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Bolsas de Residência Médica - Nota Pública da Associação Nacional dos Médicos Residentes

Bolsas de Residência Médica - Nota Pública da Associação Nacional dos Médicos Residentes
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fev. 11 - 6 min de leitura
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Em nota publicada pela Associação Nacional dos Médicos Residenters no dia 10 de Fevereiro, a instituição apresenta as movimentações políticas acerca das pautas:

  • reajuste da bolsa,
  • alíquota para o INSS,
  • auxílio Moradia e Alimentação.

Acompanhe o trabalho da ANMR para saber mais sobre seus direitos e deveres como médico residente.


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NOTA PÚBLICA – BOLSAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Médicos Residentes – ANMR publica nota a fim de resumir os acontecimentos recentes no que tange ao valor das bolsas pagas aos médicos residentes em todo o país, bem como apresentar atualizações acerca das negociações atualmente em curso.

1. A Residência Médica no Brasil é regulamentada por uma série de dispositivos legais, sendo o principal deles a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que conceitua a Residência Médica, dispõe sobre direitos dos médicos residentes e dá outras providências;

2. O valor bruto atual da bolsa paga a todos os médicos residentes, determinado pela Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, é de R$3.330,43. Desde então, esse valor não sofreu qualquer reajuste, nem mesmo correção com base na inflação (importante salientar que o IPCA acumulado desde então é de 16,12%);

3. Sobre o valor bruto da bolsa incide atualmente alíquota de 11% referente ao desconto para o INSS, resultando no valor líquido de R$2.964,09 (sobre a bolsa dos residentes que cursam em instituições filantrópicas, a alíquota que incide sobre o valor bruto é de 20%);

4. No dia 4 de fevereiro, chegou ao conhecimento da ANMR informação constante do Manual de Orientações para Cadastramento de Residente no SIGRESIDÊNCIAS e Procedimentos para Pagamento de Bolsas, publicado no site do Ministério da Saúde, de que, a partir de 01/03/2020, em decorrência do disposto na Portaria nº 914 do Ministério da Economia, a alíquota incidente sobre as bolsas passará a ser de 14%, sendo o valor líquido reduzido para R$2.864,17;

5. Nos dias que se seguiram, a informação foi amplamente divulgada pela ANMR e demais associações representativas de médicos residentes em todo o país, gerando grande comoção e indignação, não apenas entre os residentes, mas também em diversas outras instituições médicas;

6. No dia 6 de fevereiro, a ANMR enviou ofício à Comissão Nacional de Residência Médica (Ministério da Educação) e à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Ministério da Saúde), solicitando esclarecimentos e providências acerca da informação recebida, haja vista a incompatibilidade do valor recebido pelos médicos residentes com sua carga de trabalho e custos de vida;

7. No dia 7 de fevereiro, a ANMR participou de reunião no Ministério da Saúde, com a presença de representantes do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira. Durante a reunião, foi explicado que não há como reverter a aplicação de alíquota de 14% sobre as bolsas de residência, por se tratar de legislação ampla, aplicável a outras categorias além dos médicos residentes. Foi apresentada à ANMR pelo Ministério da Saúde proposta de reajuste das bolsas no valor de 14%, na tentativa de compensar o aumento do desconto previdenciário;

8. Por entender que o valor atual das bolsas se encontra defasado há anos, exigindo dos residentes que trabalhem além de suas cargas horárias (que com muita frequência ultrapassam o limite legal de 60h semanais) para complementar renda, o que prejudica tanto o seu aprendizado quanto sua saúde física e mental, a ANMR não aceitou a proposta;

9. Em contraposição à proposta apresentada pelo MS, a ANMR apresentou as seguintes demandas:

  • a. Reajuste das bolsas de residência médica no valor de 50%;
  • b. Garantia de auxílio moradia e auxílio alimentação, direitos que, embora garantidos pela legislação estruturante da Residência Médica, estão previstos de forma vaga e muitas vezes não são disponibilizados;
  • c. Edição de novo marco legal que regulamente a Residência Médica, com participação das instituições representativas dos residentes em sua elaboração, a fim de alterar pontos dúbios e/ou frágeis da legislação atual e fornecer maior segurança jurídica aos residentes no que tange aos seus direitos, qualidade dos programas, preceptoria etc;

10. Diante das demandas apresentadas pela ANMR, o MS se comprometeu a oferecer contraproposta em até dez dias, para dar seguimento às negociações;

11. A ANMR segue cobrando diariamente as respostas prometidas e estará em Brasília durante essa semana se articulando com diversas instituições para que o reajuste se concretize;

12. Até o presente momento, nem a ANMR nem as associações estaduais representativas de médicos residentes convocaram movimento de greve ou paralisação, embora entendam que estes possam se tornar necessários, a depender do andamento das negociações;

13. A ANMR reforça seu compromisso com a defesa dos médicos residentes brasileiros e a luta por uma justa remuneração a todos, compatível com sua carga de trabalho e custo de vida, bem como de manter a transparência e dar ampla publicidade a todas as novas informações que venham a surgir

São Paulo, 10 de fevereiro de 2020.

Dr. Euler Nicolau Sauaia Filho

Presidente

Associação Nacional dos Médicos Residentes Rua São Carlos do Pinhal, 324, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01333-001 anmr@anmr.org


Comente abaixo sobre o que achou das pautas que a instituição vem lutando!

Para receber o PDF na íntegra, CLIQUE AQUI

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