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Câmara aprova PL que prevê indenização aos profissionais da saúde afetados pela COVID-19

Câmara aprova PL que prevê indenização aos profissionais da saúde afetados pela COVID-19
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jul. 17 - 3 min de leitura
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (14) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de Covid-19.  O PL também inclui casos de incapacidade permanente para o trabalho. A matéria será enviada à sanção do presidente da República.

ENTENDA A PROPOSTA:

O Projeto de Lei 1826/20 autoriza o Executivo a criar programa de benefício aos profissionais de saúde que atuam no combate à pandemia de Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Valores

O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.

Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. 

Condições de saúde

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Tributos

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 


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Referências

  1. https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2247980
  2. https://www.camara.leg.br/noticias/676048-camara-aprova-ampliacao-do-rol-de-profissionais-de-saude-indenizaveis-por-covid-19

 


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