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Como a pandemia do novo coronavírus tem inovado a medicina no Brasil

Como a pandemia do novo coronavírus tem inovado a medicina no Brasil
Leandro Costa
out. 1 - 6 min de leitura
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Existem relatos de diversas pandemias no decorrer da história, cada uma com suas particularidades, duração e forma de enfretamento. Na história moderna, já houveram outros dois surtos por vírus da família coronavírus, um em 2003, causando a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e outro em 2012, causando a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), entretanto, em nenhuma delas houve muitas mudanças no cotidiano e no comportamento das pessoas e das autoridades de saúde a nível mundial.

Não há relatos de uma pandemia ter impactado tanto as relações humanas como a do Sars-CoV-2 (Covid-19), o novo Coronavírus. Nem mesmo a tão temida Peste Negra (Yersínia pestes) e suas mortes no século XIV, ou a Gripe Espanhola (H1N1) no século XX, causaram tantas transformações imediatas no cenário mundial de seus tempos, como houve e ainda está ocorrendo na pandemia atual do coronavírus.

Essas mudanças e a busca por uma forma de diminuir a transmissão, encontrar uma vacina ou mesmo um medicamento eficaz, tem sido um divisor de águas na medicina moderna e motivo de muitas discussões. O século XXI é marcado por transformações tecnológicas constantes, com muitos avanços diários, por exemplo, o smartphone de hoje já é inferior ao que será produzido amanhã, além do que, uma máquina substitui vários seres humanos e realiza um trabalho incrivelmente mais preciso e com menor chance de erro.

Com todo esse avanço, a medicina tem mudado, desde a prática clínica, com uso de inteligência artificial em diagnósticos, exames cada vez mais rápidos e precisos, uso de aplicativos no auxílio de diagnóstico e tratamento, alcançando até a mesmo a prática cirúrgica, com uso de robôs e outras ferramentas que fazem cirurgias minimamente invasivas com maior precisão e eficiência. Além disso, com todo esse desenvolvimento tecnológico, surge a prática da telemedicina, que há anos vem alcançando cada vez mais espaço no meio médico, se modernizando e sendo aceita.

Analistas e estudiosos situam o surgimento da moderna telemedicina no final do século XX no esteio do grande desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação e, até recentemente, era vista como algo inadmissível por grande parte da comunidade médica brasileira, pois a relação médico-paciente estaria “ameaçada”, mas, como já mencionado anteriormente, o surgimento de equipamentos modernos e novas ferramentas de auxílio médico, tem tornado essa relação à distância cada vez mais possível. Porém, até hoje a telemedicina ainda é uma atividade relativamente emergente, não pelo tempo de surgimento, e sim pelos desafios que há em sua implementação, seja de ordem técnica, legal, ética, regulatória ou cultural (1). 

No entanto, a pandemia da Covid-19 e essa forma de enfrentamento, pelo isolamento e/ou distanciamento social em grande escala, fez com que o Conselho Federal de Medicina encaminhasse o ofício nº 1756/2020 – COJUR ao Ministério da Saúde, reconhecendo a necessidade da utilização dos recursos da telemedicina em caráter excepcional e enquanto durar o combate ao contágio do COVID-19, por meio de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta. Assim sendo, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 467, publicada em 23.03.2020, dispor, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina (2).

Dessa forma, essa ferramenta vem sendo praticada em diversos lugares do país. Vale ressaltar que a própria Organização Mundial de Saúde sugere que uma das grandes mudanças a ocorrer no presente século é a distribuição de saúde de alta qualidade para todos, recomendando que seus membros utilizem a telemática como instrumento de planejamento de saúde (3). Por ser um país continental, o Brasil possui diversas áreas com difícil acesso, pouca mão de obra médica e com grandes necessidades de saúde.

No portal da Academia Médica, onde há as mais atualizadas informações sobre saúde no país, há um post interessante, afirmando que o CFM regulamentará a telemedicina no pós-pandemia, baseado na Lei 13.989, de abril de 2020 (4).  Muitos acreditam que a medicina jamais voltará a ser como antes, e que as tecnologias e suas inovações se tornarão ainda mais utilizáveis nesse novo processo de transformação médica, e ainda não sabemos como serão as implicações éticas, os limites, bem como as consequências dessas mudanças, porém cabe a todos nós, acadêmicos de medicina e de todas as áreas da saúde, bem como os médicos já formados e a própria população, buscarem compreender e se ajustar a esse processo com participação ativa e dinâmica.


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Referências

  1. Maldonado José Manuel Santos de Varge, Marques Alexandre Barbosa, Cruz Antonio. Telemedicina: desafios para a disseminação no Brasil. Cafajeste. Saúde Pública [Internet]. 2016 [citado em 09 de setembro de 2020]; 32 (Suplemento 2): e00155615. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2016001402005&lng=en. Epub em 03 de novembro de 2016. https://doi.org/10.1590/0102-311X00155615.
  2. Pires Bianca Maria de Souza Macedo. A telemedicina no contexto da pandemia do COVID-19. Portal Saúde Business, 2020. [citado em 11 de setembro de 2020]; Disponível em: https://saudebusiness.com/gestao/legislacao-e-regulamentacao/a-telemedicina-no-contexto-da-pandemia-do-covid-19/.
  3.  Craig J, Patterson V. Introduction to the practice of telemedicine. Em: Wooton R, Craig J, Patterson V. Introduction to telemedicine. 2ªed. Londres: Royal Society of Medicine; 2006. Pp. 3-14.
  4. Academia Médica. CFM regulamentará telemedicina no pós-pandemia. Portal Academia Médica, 2020. [On-line] acesso em 14 de setembro de 2020. Disponível em: https://academiamedica.com.br/blog/cfm-regulamentara-telemedicina-no-pos-pandemia.

 


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