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Como fechar contrato com os Planos de Saúde

Como fechar contrato com os Planos de Saúde
Fernando Carbonieri
abr. 12 - 3 min de leitura
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Como fechar contrato com os Planos de Saúde

Em Fevereiro de 2016, a partir de uma parceria do Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira, foi publicado um documento que orienta os médicos sobre boas práticas no fechamento de contratos com as operadoras de saúde suplementar. É uma Cartilha com regras para fechar contratos com planos de saúde, que você pode acessar na íntegra AQUI.

Detalhado pela Lei 1303/2014 ,  a existência de um contrato entre os prestadores de serviços e os planos de saúde é vital para o bom andamento das relações profissionais e para a segurança dos contratados. Chega de contratos “de boca”. Está na hora de sermos profissionais também neste âmbito.

“Do ponto de vista dos prestadores de serviço, a obrigatoriedade de contratos com as operadoras não apenas permitirá a revisão periódica dos preços pagos a eles como significará o fim da prática do descredenciamento imotivado. Assim, com esses contratos, acreditamos que diminuirá esta desigualdade e esperamos que as relações entre operadoras e prestadores de serviços se estabilizem em outro patamar”, defendeu o coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU) e conselheiro do CFM, Salomão Rodrigues.

Com a nova legislação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em casos específicos. A partir de agora não há mais possibilidade para fracionamento de índices. A base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste será o Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.

Segundo a lei, o não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de planos de saúde. “É importante que os médicos estejam atentos às regras que garantem direitos que antes eram usurpados destes profissionais e não aceitem nem assinem contratos que não estejam totalmente de acordo com a nova legislação. Isso é um direito e um dever dos médicos prestadores de serviços às operadoras”, afirmou Carlos Michaelis Jr, coordenador Jurídico da AMB.

Destaques das orientações das entidades médicas:

  •  Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes;
  •  A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo;
  •  Os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
  •  Os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato;
  •  Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste;
  •  Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB através do e-mail cbhpm@amb.org.br;
  •  Indícios de infração ética por parte da Operadora ou do Prestador de Serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do estado: ver lista em portal.cfm.org.br.

Acesse AQUI a Íntegra do documento!


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