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Medicina do Trabalho – O médico nas pequenas e grandes corporações

Medicina do Trabalho – O médico nas pequenas e grandes corporações
Octávio Augusto Oliveira
out. 5 - 10 min de leitura
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Medicina do trabalho?
E, por acaso, o trabalho fica doente? Precisa de tratamento? 
E por que não?

A palavra "trabalho" vem do latim tripallium (três paus) - instrumento utilizado na idade média para açoitar os animais e forçar os escravos a aumentar a produção. Embora na França rural, até hoje, travail ainda sirva para designar uma variante do tripalium - a estrutura de madeira destinada a imobilizar o cavalo para trocar ferraduras ou efetuar pequenas intervenções cirúrgicas -, em todas essas línguas o termo entrou como substantivo abstrato, significando "tormento, agonia, sofrimento" = castigo.

E quantos de nós não consideramos o trabalho uma tortura diária? Isso não é doentio?

“Cuidar” do trabalho e tentar deixá-lo mais “salubre” é também área de atuação da Medicina e Segurança do Trabalho.

O que é Medicina do Trabalho?

A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.

A Medicina do Trabalho (MT) está construída sobre dois pilares: a Clínica e a Saúde Pública. Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionados ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.

Na anamnese clínica a investigação da ocupação dos pacientes para diagnósticos de doenças ganhou mais força com Bernardino Ramazzini, em 1700, ao publicar sua obra: A doença dos trabalhadores.

Evolução da Medicina do Trabalho no Brasil e no mundo

As patologias do trabalho surgiram e acompanharam a evolução das sociedades e dos processos produtivos. Na antiguidade a importância de tais moléstias era mínima, pois quem realizava os trabalhos em sua grande maioria eram os escravos ou os servos.

O primeiro registro de serviço médico em uma empresa foi em 1830, com a iniciativa do empresário do setor têxtil Robert Dernham, que, na época da Revolução Industrial inglesa, colocou seu médico pessoal dentro da fábrica para verificar o efeito do trabalho sobre as pessoas e estabelecer as formas de prevenção.

Esse modelo se expandiu rapidamente por outros países, paralelamente ao processo de industrialização. A preocupação em prover serviços médicos aos trabalhadores começa a se refletir no cenário internacional. Entre outros fatores, a grande importância da proteção à saúde dos trabalhadores motivou a criação de duas grandes organizações em âmbito mundial: a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, e a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1948.

No Brasil, as doenças do trabalho foram marcadas no início do séc. XX pela grande incidência dos acidentes de trabalho nas tecelarias e indústrias de tabaco dos grandes centros: São Paulo e Rio de Janeiro.

O crescimento das indústrias e a migração do homem do campo para cidades resultou no aumento do número de trabalhadores urbanos, o que, consequentemente, trouxe novas preocupações para o governo brasileiro. É nesse cenário que surge no país, em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com ela, as primeiras referências à higiene e segurança no trabalho.

Os médicos passaram a se dedicar mais às doenças específicas dos trabalhadores, principalmente àquelas que atingiam um grupo maior na época, como era o caso da intoxicação por chumbo. Tal preocupação obrigou os médicos a aprimorar seus estudos e as empresas a investir na Saúde Ocupacional.

No fim da década de 1960, a MT já contava com uma legislação específica. O setor estava se ampliando, e os médicos brasileiros relacionados à área que compareciam aos congressos internacionais sentiram a necessidade de uma associação onde pudessem se reunir para atualizar e trocar conhecimentos. É nesse cenário que surge, em 26 de março de 1968, por iniciativa do médico Oswaldo Paulino, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT.

Reconhecimento da especialidade

Formalmente, a MT foi reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2003, por meio da resolução CFM 1643.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 ( alterada pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014) para ser considerado médico do trabalho, o profissional deve possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional.

Leia mais:Médico do trabalho: saiba o que mudou com a Nova Resolução do CFM

Competências requeridas

O principal foco da Saúde no Trabalho deve estar direcionado para três objetivos:

  • A manutenção e promoção da saúde dos trabalhadores e de sua capacidade de trabalho;
  • O melhoramento das condições de trabalho, para que elas sejam compatíveis com a saúde e a segurança;
  • O desenvolvimento de culturas empresariais e de organizações de trabalho que contribuam com a saúde e segurança e promovam um clima social positivo, favorecendo a melhoria da produtividade das empresas. O conceito de cultura empresarial, neste contexto, refere-se a sistemas de valores adotados por uma empresa específica. Na prática, ele se reflete pelos sistemas e métodos de gestão, nas políticas de pessoal, nas políticas de participação, nas políticas de capacitação e treinamento e na gestão da qualidade."

As responsabilidades da atenção à saúde dos trabalhadores são compartilhadas por todos os profissionais de saúde que atendem aos trabalhadores, que demandam os serviços de saúde, nos diversos níveis de organização e complexidade.

Sobre isto, a Resolução 1.488/98 do CFM, de 11 de fevereiro de 1998, estabelece diretrizes para os procedimentos profissionais e éticos a serem cumpridas por todos os médicos que atendem trabalhadores, independentemente de sua especialidade.

Para tanto, os profissionais deverão ter adquirido no seu processo de formação na graduação médica algumas competências mínimas que permitam entender as relações entre o trabalho e a saúde dos trabalhadores:

  • Obter uma história da exposição ambiental/ocupacional de seu paciente;
  • Reconhecer sinais, sintomas das doenças relacionadas ao trabalho, aspectos da epidemiologia e as fontes de exposição relacionados com os agentes ambientais e ocupacionais mais comuns;
  • Conhecer as fontes de informação, os recursos clínicos e laboratoriais necessários para o esclarecimento diagnóstico e estabelecimento das condutas médicas adequadas, bem como dos procedimentos legais e previdenciários pertinentes.

Para o exercício da MT, espera-se que além, dessas competências mínimas, o profissional médico seja capaz de:

  • Realizar exames de avaliação da saúde dos trabalhadores (admissionais, periódicos, demissionais), incluindo história médica, história ocupacional, avaliação clínica e laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos requisitos legais vigentes;
  • Diagnosticar e tratar as doenças e acidentes relacionados com o trabalho, incluindo as providências para reabilitação física e profissional;
  • Prover atenção médica de emergência, na ocorrência de agravos à saúde não necessariamente relacionados ao trabalho;
  • Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho decorrentes do processo laboral e das formas de organização do trabalho, além das principais consequências ou danos para a saúde dos trabalhadores;
  • Identificar as principais medidas de prevenção e controle dos fatores de risco presentes nos ambientes e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Implementar atividades educativas junto aos trabalhadores e empregadores;
  • Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho, com vistas ao seu controle e à prevenção dos danos para a saúde dos trabalhadores;
  • Avaliar e opinar sobre o potencial tóxico de risco ou perigo para a saúde de produtos químicos mal conhecidos ou insuficientemente avaliados quanto à sua toxicidade;
  • Interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos legais, colaborando, sempre que possível, com os órgãos governamentais no desenvolvimento e aperfeiçoamento desses códigos;
  • Planejar e implantar ações para situações de desastres ou acidentes de grandes proporções;
  • Participar da implementação de programas de reabilitação de trabalhadores com dependência química;
  • Gerenciar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde;
  • Planejar e implementar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho.

Concluindo

Atualmente, o Médico do Trabalho em pequenas ou grandes corporações, contratado, concursado ou prestando serviços, tem como principal atuação o “cuidar” do trabalho no que tange à relação: Saúde – Meios de Produção – Meio ambiente – Controle de doenças.

A especialidade já está cientificamente estruturada e são requeridos conhecimentos amplos e multidisciplinares para formação do Médico do Trabalho: noções de direito, administração, higiene ocupacional, toxicologia e ergonomia, além dos pilares da Clinica Médica.

Além das mudanças sociais, a introdução de novas tecnologias e a nova maneira “conectada” de se viver em sociedade ou no trabalho, tem como consequência o aumento da incidência dos transtornos mentais. Cuidar preventivamente de tais transtornos relacionados ao trabalho é um dos grandes desafios da especialidade para o futuro. No Brasil, cada vez mais o mercado carece de tais especialistas.

Leitor, você é médico do trabalho?
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