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Risco Cirúrgico não informado ao paciente configura dano moral?

Risco Cirúrgico não informado ao paciente configura dano moral?
Daniele Almeida
nov. 29 - 2 min de leitura
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Primeiramente, é importante conceituarmos Risco Cirúrgico.⁣

Em resumo, o risco cirúrgico é um tipo de exame médico feito antes de toda e qualquer cirurgia, que visa avaliar o estado de saúde do paciente no período pré-operatório.⁣

Nesses casos, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica.⁣⁣

  • Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais? 

Sim, a falha na informação acerca do risco cirúrgico pode justificar indenização por dano moral, segundo o Superior Tribunal de Justiça.⁣

Isso porque, a falta dessas informações representa falha  na prestação do serviço e, somada aos demais elementos necessários para a responsabilização civil do profissional, gera o dever de indenização por danos morais.⁣
      

  • E qual o fundamento legal para a  responsabilização do profissional médico nesses casos? 

⁣O fundamento é o próprio artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo, é direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, incluindo os eventuais riscos que possam apresentar.

 

Em síntese, podemos afirmar que o risco cirúrgico é uma etapa pré-operatória tão importante quanto a cirurgia.

 

É este o procedimento que antecede uma operação e serve para que o médico obtenha informações importantíssimas do paciente, impedindo assim que futuras complicações possam ocorrer durante e depois da cirurgia; e o paciente precisa estar ciente recebendo informações adequadas de seus médicos, considerando que determinados procedimentos podem trazer efeitos colaterais, sequelas e até mesmo risco de vida, cabendo sempre ao paciente ou ao seu responsável legal decidir sobre o tratamento a ser seguido. 


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