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Teledermatologia X Dermatologia, será ?

Teledermatologia X Dermatologia, será ?
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fev. 8 - 5 min de leitura
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    Em meio ao Mundo Digitalizado exponencialmente acelerado pela Pandemia em que ocorrem Bancos Digitais X Bancos Tradicionais para os Banqueiros, as Moedas Digitais X Moedas Fiduciárias para os Economistas, os Aplicativos de Mobilidade X Taxistas para o Setor de Transportes, as Lojas Virtuais(e-commerce) X Lojas Físicas para o Setor de Vendas(comércio), o Home Office X Trabalho tradicional(nas empresas), a Arbitragem com VAR X Arbitragem tradicional sem VAR para o futebol, e assim vamos observando os acontecimentos, a evolução das pessoas e das coisas, tudo sob demanda e por melhor qualidade de serviços, melhor experiência proporcionada, em menor tempo possível, tendo o indivíduo como protagonista e responsável pelo seu bem-estar.

        E a saúde? O “bem mais precioso”, conceito já estabelecido, e também enfatizado pela Pandemia, em que nós Dermatologistas, devemos nos colocar como atores deste Cenário Atual? Teledermatologia X Dermatologia? Não!!! Pois não existe distinção!

        A Teledermatologia é a metodologia de atendimento à distância da Dermatologia, portanto é o exercício da dermatologia do nosso dia a dia com as mesmas responsabilidade e deveres, por meio de Tecnologia Digital de Informação e Comunicação, afinal estamos neste Mundo Digital com o 5G “batendo” na nossa porta. A Teledermatologia é recente? Não, o termo foi inicialmente usado em 1995 no Oregon(EUA).

        Nós dermatologistas estamos diante do momento de protagonismo da Teledermatologia, mas para que façamos de forma ética, eficiente e humanizada, assim como já fazemos a dermatologia do dia a dia, é importante nos atentarmos para alguns detalhes inerentes ao Mundo Digital, assim como para se fazer um preenchimento devemos nos atentar para os aspectos da Anatomia, e dos cuidados da legislação em prol da não maleficência do nosso paciente. E para isso devemos nos habituar, e nos familiarizar com termos como teleatendimento, telemonitoramento, teleorientação, teleconsultoria, HIPPA Compliance, assinatura digital, segurança em armazenamento de dados, media Training, além de Inteligência Artificial e outros termos pertinentes e vindouros. E também algumas perguntas devem ser feitas, esta plataforma ou aplicativo é viável para o Teleatendimento? Tem os requisitos mínimos necessários? Posso ou devo usar o WhatsApp? O que o CFM diz a respeito? O que a minha Sociedade diz a respeito?

         Estamos tendo Cursos rápidos para a formação e informação a respeito do tema por meio da nossa Sociedade, ministradas pelo experiente Professor Chao, responsável pela cadeira da Telemedicina da USP.

         Não podemos negar que existem diferentes gerações, e que esta metodologia deva ser exercida de acordo com o princípio da autonomia profissional, mas, na nossa opinião, deixar de exercer a Teledermatologia é comparável ao dermatologista que opta em não usar o dermatoscópio como instrumento no seu dia a dia do seu atendimento, opção que cada um faz. E a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 17/09/2020, nos diz respeito por sermos Médicos, e portanto, tratarmos de dados considerados sensíveis dos nossos pacientes, abordados por esta lei, seja usando o Prontuário Físico ou o PEP(Prontuário Eletrônico), sendo assim devemos nos ater independentemente de optarmos em exercer a Teledermatologia ou não.

          Existem limitações? Sim. Nos estudos realizados em países que já exercem a Teledermatologia a mais tempo que no Brasil, como EUA e Portugal, este método pode contemplar por volta de 70%(setenta) dos casos em dermatologia, mas para isso devemos ter uma boa imagem prévia, com a melhor qualidade possível, e portanto orientar nosso paciente de como fazer, sendo portanto, uma grande oportunidade de fortalecer a nossa relação médico-paciente, uma vez que podemos orientá-lo, monitorá-lo, ao mesmo tempo em que o nosso paciente se fortalece sendo motivado a protagonizar os cuidados com a própria saúde. Podemos alcançar pacientes distantes, sempre respeitando o princípio do bom senso.

        Muitos dos exemplos citados no início deste texto em relação ao Mundo Digital podem até ser um “versus” o outro, e por vezes complementares em atendimento às mais diversas demandas, mas no Ecossistema da Saúde, devemos considerar a ética, a humanização e não apenas a eficiência como o principal. Portanto , como sempre, o equilíbrio é a alma de quase tudo.

AUTORES:

-Dra. Fabiane Noronha Bergonse
Médica dermatologista e Mestre pela FMUSP,
Pós-graduação em Telemedicina Emescan e FMUSP,
Fundadora da DermatoVirtual e Telemedicinaupdates

-Dr. Marcelo Caldeira Guimarães Wieser
Dermatologista pela SBD,
Presidente SBD-SP 3 Distrito 2019/2020,
Pós-Graduação em Auditoria em Saúde pela Faculdade Unimed,
Titulado pela SBH

 


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