Você está na linha de frente no combate ao Coronavirus e está faltando EPI? Saiba o que fazer nessa situação.
Os profissionais da área da saúde devem seguir protocolos padrões de atendimento a pacientes com suspeita ou caso confirmados de coronavírus (COVID-19). E para isso necessitam de equipamentos de proteção, os famosos EPI´s.
Ocorre que com a pandemia, a escassez desse material tornou-se generalizada. China, Europa, EUA também sofreram (e ainda sofrem) com o mesmo problema. Apesar disso o Ministério da Saúde tem buscado fornecedores para reforçar o apoio dado aos Estados e Municípios que já começam a chegar e serão encaminhados aos Municípios.
Apesar de toda dificuldade enfrentada para conseguir os equipamentos de proteção, as unidades de saúde, que estejam no combate direto ou não contra o Coronavirus, deverão dar todo o suporte necessário para que seus profissionais possam trabalhar com segurança.
Mas afinal, o que fazer caso esteja faltando EPI´s para realizar os atendimentos?
Antes de recorrer aos órgãos superiores, saiba que as pessoas responsáveis por dar condições de trabalho mínimas aos médicos são os Diretores Técnicos e Diretores Clínicos. Portanto, serão a eles que vocês irão recorrer no primeiro momento.
Não há como negar que eles estão com uma grande e desafiadora missão nas mãos: gerir atendimentos em meio à crise e à falta de EPI´s e ainda assim garantir a segurança de todos envolvidos direta ou indiretamente nesse fluxo de atendimento.
Segundo a RESOLUÇÃO CFM Nº 2147/2016, em seu Art. 6º Os deveres do diretor clínico são:
- Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;
II) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico;
(...)
IV) Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes;
O Diretor Clínico é a ponte entre o corpo clínico e o diretor técnico, já que ele é o responsável por representar e coordenar os demais médicos presentes no corpo clínico.
Já o diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial.
O Art. 2º., §3º. Da supracitada Resolução diz:
§ 3º São deveres do diretor técnico:
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
II) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
Ou seja, é de responsabilidade do Diretor Clínico supervisionar e detectar as necessidades dos seus profissionais e é de responsabilidade do Diretor Técnico fazer com que as demandas repassadas pelo primeiro sejam analisadas e atendidas, além de garantir que todas as recomendações da OMS e Ministério da Saúde sejam cumpridas.
Sendo assim, você profissional da Saúde que esteja trabalhando sem EPI´s adequados, deve se dirigir aos Diretores Clínicos e Técnicos para que eles tomem as devidas providências.
Recomenda-se que esse pleito seja feito por escrito, para que se formalize o pedido e assim fique registrada a solicitação. Faça-o em duas vias, uma para entregar e outra para registrar o recebido.
Detalhe em seu pedido todas as dificuldades encontradas, descreva-as minuciosamente para que seu pedido seja analisado.
Caso seu pleito não seja atendido ou concomitante ao pedido feito à direção, é possível reportar o problema diretamente ao CRM ou na plataforma lançada pelo Conselho Federal de Medicina.
Nessa nova plataforma, o médico preencherá dados básicos de identificação (número do CRM, CPF e Estado onde mora). Depois terá acesso a um questionário simplificado onde deverá indicar as carências que encontra e que dificultam sua atuação no atendimento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19.
Entre os itens relacionados na plataforma estão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). É possível indicar também problemas como falta de leitos (de internação e de UTI), dificuldade de acesso a exames (de imagem e laboratoriais), deficiências na triagem, carência de profissionais nas equipes e até de pessoal de apoio.
As informações preenchidas nos formulários serão direcionadas pelo CFM aos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que farão as averiguações necessárias e assim tentarão solucionar os problemas junto aos gestores locais.
Além da plataforma disponibilizada pelo CFM, a Associação Médica Brasileira disponibilizou um canal para que médicos e a comunidade denunciem os locais que não estejam suprindo as equipes de trabalho com estes equipamentos. No link abaixo, está disponível formulário para formalização da denúncia.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdjNgW1m4ewnaXshgH6YX6xky_yM7NiyRGwEeVW7tNbaDTZGw/viewform
Outra iniciativa vem de um grupo formado pelo “Programa de Formação em Direito Médico”, encabeçado pelo Dr. Osvaldo Simonelli que idealizou um canal de comunicação pelo e-mail plantaocovid19@gmail.com, para que sejam enviadas denúncias de locais sem EPI´s. As denúncias serão triadas e encaminhadas para advogados especialistas em Direito Médico de todo o Brasil, que fazem parte do Programa de Formação em Direito Médico, para que seja dada a devida assistência e acompanhamento. As regras para as denúncias serem aceitas são simples:
- Encaminhar o máximo de material possível (fotos, vídeos etc...), para que se possa compreender a real situação.
- Tentar detalhar o máximo possível qual a condição atual quanto ao fornecimento dos EPI´s no seu local de trabalho (não tem nada; tinha, mas acabou; está acabando etc.)
- Detalhar qual a sua posição no atendimento aos pacientes;
- Descrever qual é a instituição em envolvida, indicando estado e município para que possamos direcionar.
O sigilo será mantido em qualquer das plataformas escolhidas.
Além de todas essas opções, é possível ainda notificar o Ministério Público, Secretaria de Saúde do Município ou do Estado, Ouvidorias do Ministério da Saúde Estaduais. No link abaixo há uma lista com todas as informações de cada ouvidoria Estadual.
O importante é registrar o pedido!
Você deve estar se perguntando:
“E se esses EPI´s não chegarem? Posso me negar a trabalhar?”
O Capítulo II do Código de Ética Médica 2019, em seu inciso IV, prevê que o médico poderá:
“IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
Perceba que, sim, é possível recusar-se a trabalhar em instituições que não ofereçam segurança para os pacientes e recursos mínimos para o desempenho ético e técnico da medicina. No entanto essa medida deve ser tomada em último caso, principalmente diante da atual pandemia. Outra consideração importante é que a recusa ocorra antes de o profissional estar efetivamente trabalhando.
A recusa só pode ser adotada depois de tomados todos os cuidados necessários, com registros, solicitações formalizadas e comunicação prévia de recusa de trabalho. Dessa maneira você praticamente elimina o risco de ser responsabilizado em um processo judicial ou ético. Disse praticamente porque diversas variáveis serão levadas em consideração. Caso ainda esteja se sentindo inseguro, peça auxílio a um advogado especialista em Direito Médico.
Somente após ter cientificado todas as autoridades competentes, e após nova notificação escrita frente à inércia de seus gestores e da administração pública, será possível não apresentar-se no seu posto de trabalho justificadamente.
Não estou, de maneira nenhuma, pedindo para você abandonar seu posto. Nesse momento, é necessário que tenhamos bom senso, afinal estamos enfrentando um inimigo e precisamos da colaboração de todos para vencê-lo, principalmente de você, médico, SUA FORÇA DE TRABALHO É ESSENCIAL! Por que não propor campanhas de conscientização e de doação de EPI´s?! Precisamos ser proativos! Sua saúde é tão importante quanto à do paciente.
Existem dois tipos de médico: os que são especializados em uma área específica da medicina e os que são especializados em humanidade. Esses são os meus preferidos.
- Edna Frigato
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