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Você está na linha de frente no combate ao Coronavírus e está faltando EPI?

Você está na linha de frente no combate ao Coronavírus e está faltando EPI?
GRAZIELA ALBUQUERQUE
abr. 1 - 9 min de leitura
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Você está na linha de frente no combate ao Coronavirus e está faltando EPI? Saiba o que fazer nessa situação.

Os profissionais da área da saúde devem seguir protocolos padrões de atendimento a pacientes com suspeita ou caso confirmados de coronavírus (COVID-19). E para isso necessitam de equipamentos de proteção, os famosos EPI´s.

Ocorre que com a pandemia, a escassez desse material tornou-se generalizada. China, Europa, EUA também sofreram (e ainda sofrem) com o mesmo problema. Apesar disso o Ministério da Saúde tem buscado fornecedores para reforçar o apoio dado aos Estados e Municípios que já começam a chegar e serão encaminhados aos Municípios.

Apesar de toda dificuldade enfrentada para conseguir os equipamentos de proteção, as unidades de saúde, que estejam no combate direto ou não contra o Coronavirus, deverão dar todo o suporte necessário para que seus profissionais possam trabalhar com segurança.

Mas afinal, o que fazer caso esteja faltando EPI´s para realizar os atendimentos?

Antes de recorrer aos órgãos superiores, saiba que as pessoas responsáveis por dar condições de trabalho mínimas aos médicos são os Diretores Técnicos e Diretores Clínicos. Portanto, serão a eles que vocês irão recorrer no primeiro momento.

Não há como negar que eles estão com uma grande e desafiadora missão nas mãos: gerir atendimentos em meio à crise e à falta de EPI´s e ainda assim garantir a segurança de todos envolvidos direta ou indiretamente nesse fluxo de atendimento.

Segundo a RESOLUÇÃO CFM Nº 2147/2016, em seu Art. 6º Os deveres do diretor clínico são:

  1. Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;

II) Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico;

(...)

IV) Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes;

O Diretor Clínico é a ponte entre o corpo clínico e o diretor técnico, já que ele é o responsável por representar e coordenar os demais médicos presentes no corpo clínico.

Já o diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial.

O Art. 2º., §3º. Da supracitada Resolução diz:

§ 3º São deveres do diretor técnico:

  1. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

II) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;

Ou seja, é de responsabilidade do Diretor Clínico supervisionar e detectar as necessidades dos seus profissionais e é de responsabilidade do Diretor Técnico fazer com que as demandas repassadas pelo primeiro sejam analisadas e atendidas, além de garantir que todas as recomendações da OMS e Ministério da Saúde sejam cumpridas.

Sendo assim, você profissional da Saúde que esteja trabalhando sem EPI´s adequados, deve se dirigir aos Diretores Clínicos e Técnicos para que eles tomem as devidas providências.

Recomenda-se que esse pleito seja feito por escrito, para que se formalize o pedido e assim fique registrada a solicitação. Faça-o em duas vias, uma para entregar e outra para registrar o recebido.

Detalhe em seu pedido todas as dificuldades encontradas, descreva-as minuciosamente para que seu pedido seja analisado.

Caso seu pleito não seja atendido ou concomitante ao pedido feito à direção, é possível reportar o problema diretamente ao CRM ou na plataforma lançada pelo Conselho Federal de Medicina.

https://sistemas.cfm.org.br/fiscalizacaocovid/

Nessa nova plataforma, o médico preencherá dados básicos de identificação (número do CRM, CPF e Estado onde mora). Depois terá acesso a um questionário simplificado onde deverá indicar as carências que encontra e que dificultam sua atuação no atendimento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19.

Entre os itens relacionados na plataforma estão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). É possível indicar também problemas como falta de leitos (de internação e de UTI), dificuldade de acesso a exames (de imagem e laboratoriais), deficiências na triagem, carência de profissionais nas equipes e até de pessoal de apoio.

As informações preenchidas nos formulários serão direcionadas pelo CFM aos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que farão as averiguações necessárias e assim tentarão solucionar os problemas junto aos gestores locais.

Além da plataforma disponibilizada pelo CFM, a Associação Médica Brasileira disponibilizou um canal para que médicos e a comunidade denunciem os locais que não estejam suprindo as equipes de trabalho com estes equipamentos. No link abaixo, está disponível formulário para formalização da denúncia.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdjNgW1m4ewnaXshgH6YX6xky_yM7NiyRGwEeVW7tNbaDTZGw/viewform

Outra iniciativa vem de um grupo formado pelo “Programa de Formação em Direito Médico”, encabeçado pelo Dr. Osvaldo Simonelli que idealizou um canal de comunicação pelo e-mail plantaocovid19@gmail.com, para que sejam enviadas denúncias de locais sem EPI´s. As denúncias serão triadas e encaminhadas para advogados especialistas em Direito Médico de todo o Brasil, que fazem parte do Programa de Formação em Direito Médico, para que seja dada a devida assistência e acompanhamento.  As regras para as denúncias serem aceitas são simples:

  1. Encaminhar o máximo de material possível (fotos, vídeos etc...), para que se possa compreender a real situação.
  2. Tentar detalhar o máximo possível qual a condição atual quanto ao fornecimento dos EPI´s no seu local de trabalho (não tem nada; tinha, mas acabou; está acabando etc.)
  3. Detalhar qual a sua posição no atendimento aos pacientes;
  4. Descrever qual é a instituição em envolvida, indicando estado e município para que possamos direcionar.

O sigilo será mantido em qualquer das plataformas escolhidas.

Além de todas essas opções, é possível ainda notificar o Ministério Público, Secretaria de Saúde do Município ou do Estado, Ouvidorias do Ministério da Saúde Estaduais. No link abaixo há uma lista com todas as informações de cada ouvidoria Estadual.

https://saude.gov.br/saude-de-a-z/ouvidoria-do-sus

O importante é registrar o pedido!

Você deve estar se perguntando:
“E se esses EPI´s não chegarem? Posso me negar a trabalhar?”

O Capítulo II do Código de Ética Médica 2019, em seu inciso IV, prevê que o médico poderá:

“IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

Perceba que, sim, é possível recusar-se a trabalhar em instituições que não ofereçam segurança para os pacientes e recursos mínimos para o desempenho ético e técnico da medicina. No entanto essa medida deve ser tomada em último caso, principalmente diante da atual pandemia. Outra consideração importante é que a recusa ocorra antes de o profissional estar efetivamente trabalhando.

A recusa só pode ser adotada depois de tomados todos os cuidados necessários, com registros, solicitações formalizadas e comunicação prévia de recusa de trabalho. Dessa maneira você praticamente elimina o risco de ser responsabilizado em um processo judicial ou ético. Disse praticamente porque diversas variáveis serão levadas em consideração. Caso ainda esteja se sentindo inseguro, peça auxílio a um advogado especialista em Direito Médico.

Somente após ter cientificado todas as autoridades competentes, e após nova notificação escrita frente à inércia de seus gestores e da administração pública, será possível não apresentar-se no seu posto de trabalho justificadamente.

Não estou, de maneira nenhuma, pedindo para você abandonar seu posto. Nesse momento, é necessário que tenhamos bom senso, afinal estamos enfrentando um inimigo e precisamos da colaboração de todos para vencê-lo, principalmente de você, médico, SUA FORÇA DE TRABALHO É ESSENCIAL! Por que não propor campanhas de conscientização e de doação de EPI´s?! Precisamos ser proativos! Sua saúde é tão importante quanto à do paciente.

 

Existem dois tipos de médico: os que são especializados em uma área específica da medicina e os que são especializados em humanidade. Esses são os meus preferidos.

- Edna Frigato


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