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O preceptor da Residência Médica: Esta figura (in)discutível

O preceptor da Residência Médica: Esta figura (in)discutível
João Carlos Simões
jun. 1 - 3 min de leitura
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por João Carlos Simões

 

  “I taught medical students in the wards”.

                                                  ( Epitáfio de William Osler)

 

Modifiquei o título acima de uma publicação do saudoso professor emérito da Universidade de São Paulo, Ernesto Lima Gonçalves , na qual fazia considerações sobre o desempenho e avaliação do professor de medicina, escrita  nos cadernos do CEDEM, e assim, também o preceptor da residência médica é no mínimo uma figura discutível nos tempos atuais.

O preceptor da residência médica representa no contexto da residência médica uma ponte entre o médico residente e o serviço de residência médica, desempenhando um papel seminal de supervisão e com a grande  responsabilidade  de estar sempre ao lado do médico residente, oferecendo uma orientação segura para aprimorar habilidades técnicas e treinar seus conhecimentos; contribuir para a formação humanística, ética e de valores morais nas suas competências, atitudes e comportamentos.

Cabe ao preceptor da residência mostrar ao residente o caminho competente e seguro da residência médica.

Ele precisa ter conhecimento básico do processo educativo, mínima  postura pedagógica, experiência, capaz de ensinar e aprender  a viver a residência médica e ser um competente especialista de sua especialidade .

Exige-se na sua função didática à beira do leito – por  meio de preleções, discussões, demonstrações e apresentações clínicas, que ele  deve despertar o interesse e motivação dos seus residentes para uma educação continuada e saber procurar as evidências.

Nesta labuta cotidiana no ambulatório, nos postos de saúde ou nos hospitais deve ensejar a busca da nítida visão do que significa a pesquisa tanto clínica quando experimental.

 O professor Antonio Carlos Lopes quando esteve a frente da secretaria da CNRM, referiu que um dos problemas da residência médica era a incompetência do preceptor. Além disto, como a preceptoria não é estimulada, nem valorizada, ele  acaba fazendo esse trabalho nas horas vagas, ou se dedicando pouco tempo a esta função.

Lopes tentou, na época, resgatar a função do preceptor com a criação de uma bolsa (resolução CNRM 8/2004 que foi  revogada), mas esbarrou em leis trabalhistas que invabilizaram a proposta. Outro aspecto era ter o preceptor registrado na CNRM e obter um diploma ao término  do seu período, que poderia valer créditos de pós-graduação ou em concurso público. Nada disto foi feito. Nada está sendo feito!

Ou seja, ainda nada existe na legislação da CNRM que contemple  uma valorização adequada e reconhecimento do papel do preceptor da residência médica. Como em tudo ao que se refere ao governo federal, a força inercial para fazer as coisas acontecerem é enorme.

 

Texto publicado em 11/12/2012

 


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