{"status":200,"response":{"result":"PUBLIC_ARTICLES_RETRIEVED","data":{"count":1,"content":[{"id":"593f5a6811eebc073efd5760","updated":"2017-06-13T03:22:16.890Z","created":"2017-06-13T03:22:16.890Z","statuses":{"approval_status":"approved","publish_status":"published","visibility_status":"public","has_pending_changes":false,"is_pinned":false,"is_paywall_disabled":false,"scheduled_date":null,"rejection_reason":null},"metadata":{"location":"home","location_slug":"blog","content_type":"post","publish_date":"2016-04-27T19:25:53.000Z","likes_count":2,"bookmarks_count":0,"comments_count":0,"score":"2016-04-27T21:25:53.000Z","sharing_title":null,"sharing_description":"Após alguns exemplos de exercício ilegal da medicina divulgadas nas redes sociais, o CFM esclarece algumas das atitudes a serem tomadas pela instituição na defesa do cidadão e da profissão médica.","sharing_image":"https://58b04f5940c1474e557e363a.redesign.static-01.com/f/images/CFM-demonstra-a-precariedade-de-novas-escolas-mC3A9dicas-no-Brasil1.jpg","tag_ids":["593f120c11eebc073efd492c","593f563911eebc073efd51b0","5936cb14a0df0168491e5e36","593f5a6811eebc073efd575f"],"author_user_id":"58beb9b38c3fb60932b35286","moderator_user_id":null,"project_id":"58b04f5940c1474e557e363a","course_id":null,"course_module_id":null,"group_id":null,"version":1,"tags":[{"id":"5936cb14a0df0168491e5e36","title":"medicina","slug":"medicina","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"},{"id":"593f120c11eebc073efd492c","title":"Academia médica","slug":"academia-medica","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"},{"id":"593f563911eebc073efd51b0","title":"prescrição farmacêutica","slug":"prescricao-farmaceutica","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"},{"id":"593f5a6811eebc073efd575f","title":"exercício ilegal da medicina","slug":"exercicio-ilegal-da-medicina","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"}]},"content":{"title":"CFM se manifesta contra o exercício ilegal da medicina por outros profissionais","slug":"cfm-se-manifesta-contra-o-exercicio-ilegal-da-medicina-por-outros-profissionais","cover_image":"https://58b04f5940c1474e557e363a.redesign.static-01.com/l/images/CFM-demonstra-a-precariedade-de-novas-escolas-mC3A9dicas-no-Brasil1.jpg","headline":"O assunto é motivo de discussão entre as duas categorias profissionais envolvidas (Farmácia e Medicina), e já foi discutido aqui pelo Academia Médica no post Farmacêuticos podem prescrever e alterar a","main_content":"

O assunto é motivo de discussão entre as duas categorias profissionais envolvidas (Farmácia e Medicina), e já foi discutido aqui pelo Academia Médica no post Farmacêuticos podem prescrever e alterar a sua prescrição médicaAbaixo você encontra na integra a mensagem do CFM aos médicos e à sociedade.

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CFM se manifesta contra o exercício ilegal da medicina por outros profissionais

\nO Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota nesta terça-feira (26) na qual se manifesta sobre o exercício ilegal da medicina, defendido por algumas instituições públicas. No texto, o CFM enaltece que com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico.\n\nSegundo o documento, nos casos concretos de exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.\n\nCONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA NA NOTA DO CFM AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE OU ACESSE EM PDF:\n\nNOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE\nO Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflige o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade.\n

Com a edição da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico (1) e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico (2), posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização.

\n

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ao instituir as Resoluções CFF nº 585/2013 e nº586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico.

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Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.

\nCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA\n\n

(1) §1º do artigo 4º da Lei 12.842/13 dita: diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas e III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.

\n

(2) parágrafo único do artigo 2º da Lei 12.842/13 dita: o médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

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CFM se manifesta contra o exercício ilegal da medicina por outros profissionais

\nO Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota nesta terça-feira (26) na qual se manifesta sobre o exercício ilegal da medicina, defendido por algumas instituições públicas. No texto, o CFM enaltece que com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico.\n\nSegundo o documento, nos casos concretos de exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.\n\nCONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA NA NOTA DO CFM AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE OU ACESSE EM PDF:\n\nNOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE\nO Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflige o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade.\n

Com a edição da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico (1) e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico (2), posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização.

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ao instituir as Resoluções CFF nº 585/2013 e nº586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico.

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Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.

\nCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA\n\n

(1) §1º do artigo 4º da Lei 12.842/13 dita: diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas e III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.

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(2) parágrafo único do artigo 2º da Lei 12.842/13 dita: o médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

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