{"status":200,"response":{"result":"PUBLIC_ARTICLES_RETRIEVED","data":{"count":1,"content":[{"id":"593f5a6811eebc073efd5760","updated":"2017-06-13T03:22:16.890Z","created":"2017-06-13T03:22:16.890Z","statuses":{"approval_status":"approved","publish_status":"published","visibility_status":"public","has_pending_changes":false,"is_pinned":false,"is_paywall_disabled":false,"scheduled_date":null,"rejection_reason":null},"metadata":{"location":"home","location_slug":"blog","content_type":"post","publish_date":"2016-04-27T19:25:53.000Z","likes_count":2,"bookmarks_count":0,"comments_count":0,"score":"2016-04-27T21:25:53.000Z","sharing_title":null,"sharing_description":"Após alguns exemplos de exercício ilegal da medicina divulgadas nas redes sociais, o CFM esclarece algumas das atitudes a serem tomadas pela instituição na defesa do cidadão e da profissão médica.","sharing_image":"https://58b04f5940c1474e557e363a.redesign.static-01.com/f/images/CFM-demonstra-a-precariedade-de-novas-escolas-mC3A9dicas-no-Brasil1.jpg","tag_ids":["593f120c11eebc073efd492c","593f563911eebc073efd51b0","5936cb14a0df0168491e5e36","593f5a6811eebc073efd575f"],"author_user_id":"58beb9b38c3fb60932b35286","moderator_user_id":null,"project_id":"58b04f5940c1474e557e363a","course_id":null,"course_module_id":null,"group_id":null,"version":1,"tags":[{"id":"5936cb14a0df0168491e5e36","title":"medicina","slug":"medicina","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"},{"id":"593f120c11eebc073efd492c","title":"Academia médica","slug":"academia-medica","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"},{"id":"593f563911eebc073efd51b0","title":"prescrição farmacêutica","slug":"prescricao-farmaceutica","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"},{"id":"593f5a6811eebc073efd575f","title":"exercício ilegal da medicina","slug":"exercicio-ilegal-da-medicina","fixed":0,"app_id":"56e066bd9cbb047348354ea6","account_id":"58b04e55e9dd6944b5ee4daf","project_id":"58b04f5940c1474e557e363a"}]},"content":{"title":"CFM se manifesta contra o exercício ilegal da medicina por outros profissionais","slug":"cfm-se-manifesta-contra-o-exercicio-ilegal-da-medicina-por-outros-profissionais","cover_image":"https://58b04f5940c1474e557e363a.redesign.static-01.com/l/images/CFM-demonstra-a-precariedade-de-novas-escolas-mC3A9dicas-no-Brasil1.jpg","headline":"O assunto é motivo de discussão entre as duas categorias profissionais envolvidas (Farmácia e Medicina), e já foi discutido aqui pelo Academia Médica no post Farmacêuticos podem prescrever e alterar a","main_content":"
O assunto é motivo de discussão entre as duas categorias profissionais envolvidas (Farmácia e Medicina), e já foi discutido aqui pelo Academia Médica no post Farmacêuticos podem prescrever e alterar a sua prescrição médica. Abaixo você encontra na integra a mensagem do CFM aos médicos e à sociedade.
\nCom a edição da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico (1) e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico (2), posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização.
\nO Conselho Federal de Farmácia (CFF) ao instituir as Resoluções CFF nº 585/2013 e nº586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico.
\nNos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.
\nCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA\n\n(1) §1º do artigo 4º da Lei 12.842/13 dita: diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas e III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.
\n(2) parágrafo único do artigo 2º da Lei 12.842/13 dita: o médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
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