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Como prescrever corretamente?

Como prescrever corretamente?
Fernando Carbonieri
jul. 11 - 11 min de leitura
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Como prescrever corretamente?

A principio o título deste texto seria "Receituário médico, você provavelmente está fazendo isto errado". Desisti por pensar que vários colegas considerariam soberbo demais para ser colocado em uma postagem no Academia Médica. Mesmo assim continuo a insistir que a maioria dos médicos brasileiros ( inclusive eu que conheço as regras a algum tempo) erram ao redigir este documento tão importante que é a prescrição médica.

As informações aqui contidas foram retiradas do "Manual de orientações básicas para prescrição médica -2ª edição, revista e ampliada" de 2011 e editado pelo CRM-Pb e CFM. Portanto, não sou eu quem está afirmando as regras e sim o próprio CFM.

A seguir destaquei os principais pontos que normatizam a base do receituário médico. Para saber mais sobre tipos de receitas e para quais drogas cada uma é destinada você deve procurar ler o manual na íntegra em pdf, clicando AQUI ou no link a seguir cartilhaprescricaomedica

Objetivo do manual

A coleta de informações atuais constante no presente manual, direcionado aos profissionais médicos, visa proporcionar uma boa prática de prescrição médica. Em adição, pretende esclarecer as dúvidas mais frequentes e evitar os erros prescritivos que atualmente ocorrem no exercício da profissão médica.

Relação médico-paciente e a prescrição médica

A realização do ato médico se completa com a prescrição médica. O seguimento dos princípios básicos do relacionamento médico-paciente transfere ao paciente segurança e, consequentemente, aderência à prescrição. Faz-se necessário, contudo, transparência na prescrição, com esclarecimentos e disponibilidade do profissional para possíveis reações adversas. Ressalte-se que a falta de conhecimento sobre os medicamentos coloca em risco a saúde do paciente e a credibilidade do profissional.

Etapas para uma terapêutica efetiva

A Organização Mundial da Saúde, por meio do Programa de Ação sobre Medicamentos Essenciais (Guia para a Boa Prescrição Médica), propõe seis etapas básicas para o alcance de uma terapêutica efetiva:

• Definição do problema;
• Especificação dos objetivos terapêuticos;
• Seleção do tratamento mais eficaz e seguro para um paciente específico;
• Prescrição, incluindo medidas medicamentosas e não medicamentosas;
• Informação sobre a terapêutica para o paciente;
• Monitoramento do tratamento proposto.

Dados da prescrição médica

a)Essenciais

    • Cabeçalho– impresso, inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital), registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional, desde que registrada em um CRM.
    • Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, sem a obrigatoriedade do símbolo , que significa “receba”; por vezes, este último é omitido e no seu lugar se escreve “uso interno” ou “uso externo”, correspondente ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.
    • Inscrição – compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.
    • Subinscrição – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses.
    • Adscrição– é composta pelas orientações do profissional para o paciente.
    • Data, assinatura e número de inscrição no respectivo conselho de Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia.

b) Facultativos: Peso, altura e dosagens específicas. O verso do receituário pode ser utilizado tanto para dar continuidade à prescrição como para registrar as orientações de repouso, dietas, possíveis reações adversas ou outras informações referentes ao tratamento.

Sobre oℜ: O “R” cortado é um símbolo usado por alguns médicos no início de sua prescrição. Existem várias teorias sobre sua origem; em comum, um pedido de proteção para a prescrição. Não há obrigatoriedade de seu uso na receita médica.

Sobre o ® : O símbolo ® indica o nome comercial do produto, e não o seu princípio ativo.

Sobre o uso do carimbo na receita médica

A alínea “c” do art. 35 da Lei 5.991/73 determina que somente será aviada a receita que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.

Como se vê, não há exigência legal do carimbo do médico em receitas, mas sim da assinatura com identificação clara e respectivo CRM, sendo, pois, opcional a utilização do mesmo. Sua finalidade é otimizar o trabalho médico. Alerte-se, contudo, que as notificações de receitas de medicamentos controlados deverão ser carimbadas.

O que pode/deve constar do carimbo Depende de sua finalidade: 

O mínimo, para uso de documentos médicos, é o número de inscrição do médico e a sigla do estado da Federação. Mas nada impede que outras informações sejam adicionadas, tais como matrícula do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), cargo, número de inscrição em cooperativa médica e especialidade médica, se registrada no CRM – caso contrário, infringe o CEM e o Código do Consumidor.

Logicamente, um carimbo com a matrícula do Siape só poderá ser utilizado em documentos médicos de pacientes atendidos no serviço público no qual o médico trabalhe. Idêntico raciocínio aplica-se para o carimbo da Unimed. Uma informação que merece alerta é o registro do CPF no carimbo, notadamente com o aperfeiçoamento do crime organizado e o consequente uso indevido. O mais seguro e recomendável é não difundir o seu uso ou colocá-lo em carimbo específico para quando essa informação for obrigatória (exemplo: emissão de recibo médico para fins de apresentação à Receita Federal).

Carimbo ilegível: Em interpretação extensiva, um carimbo desgastado, no qual o nome completo do profissional médico e/ou o seu número de inscrição no CRM não estão bem identificáveis, equivale à letra ilegível e, assim, corresponde a infração ao art. 11 do CEM.

Guarda do carimbo: O médico não deve deixar seu carimbo na instituição de saúde ou outro local, para evitar o desvio de sua finalidade ou facilitar validação indevida de atos profissionais não cometidos pelo mesmo.

O que não deve constar do carimbo: Informações discriminatórias ou convicções pessoais do médico, tais como: “médico formado na universidade pública X” ou “Deus seja louvado” (pois vivemos em um país laico e existem pacientes ateus). A receita não pode ser usada para influenciar convicções – ou a ausência delas – religiosas dos pacientes.

Receitas médicas padronizadas em carimbos: Outra utilização do carimbo é a padronização de receitas médicas, ou seja, contendo informações como o nome do medicamento, a dose etc. Por um lado, traz maior clareza e rapidez na emissão; por outro, não pode apresentar rasuras ou alterações em letras manuscritas, para não gerar confusão. Só pode ser aplicado nos casos de medicações de uso contínuo que obedeçam a protocolos de doenças epidêmicas, como os programas de tuberculose e hanseníase.

Notificação de receitas para pacientes internados ou semi-internados: De acordo com o art. 35 § 6º da Portaria MS/SVS 344/98, a notificação de receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares; porém, a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.

Aspectos éticos da prescrição médica

A guarda do receituário psicotrópico (azul ou branco):

Os formulários de psicotrópicos disponíveis no consultório estão sob a responsabilidade do médico, mesmo nos estabelecimentos públicos. Assim, este deve ter o cuidado de manter fechada a gaveta onde os mesmos estão armazenados, notadamente na sua ausência. Caso não tenha a chave, ao término da jornada de trabalho deve o médico entregá-los a seu superior imediato.

As amostras grátis no consultório médico:

Muitos consultórios médicos, mesmo os públicos, têm medicamentos amostra grátis. Não raro, a finalização da receita é atrelada à entrega imediata da medicação pelo próprio médico. Adverte-se, entretanto, que esse ato louvável e humanitário, notadamente quando para pacientes de baixo nível econômico, pode trazer sérios problemas ao profissional caso o medicamento esteja com prazo de validade vencido ou qualquer outra impropriedade que limite a sua eficácia (acondicionamento inadequado, por exemplo). Não é demais lembrar que os medicamentos devem ser guardados em locais frescos, arejados, bem ventilados e protegidos da luz e umidade. Nunca em cima de geladeiras, armários de banheiros ou próximos a alimentos.

A sugestão é que os médicos, ao receberem as amostras grátis, as repassem ao setor de farmácia, a quem caberá a guarda e a entrega, cabendo-lhes apenas a confecção da receita.

Utilização do verso do formulário da receita médica:

Conforme dito em capítulos anteriores, os principais dados de uma receita médica – nome do paciente, medicamento, data e assinatura do médico prescritor – devem constar do anverso da receita.
E qual a destinação do verso? Ficar em branco? De acordo com a literatura, o verso se destina, entre outras funcionalidades, ao registro de medidas não medicamentosas, tais como orientações higieno-dietéticas, reações adversas dos medicamentos prescritos mais importantes e aprazamento da consulta de retorno (marcação da reconsulta).

Lembramos que a responsabilidade do médico não se encerra com o simples registro: ele deve esclarecer o paciente e perguntar se o mesmo entendeu o recomendado – e só então entregar a receita.

Tal obrigatoriedade está prevista no art. 34 do CEM, que veda ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

Autoprescrição: A premissa é que o ato de prescrição seja precedido de exame clínico e formulação de uma hipótese diagnóstica. As informações obtidas devem ser registradas em prontuário médico. Há ainda a questão da isenção e imparcialidade, podendo ocorrer apresentação de suspeição de seus atos. Logo, não é recomendável.

Prescrição de medicamentos para pacientes de clínica privada em formulários de instituições públicas: O art. 82 do CEM veda claramente ao médico usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.

Recusa em não aviar por não ser psiquiatra: Qualquer médico, não necessariamente psiquiatra, pode aviar receita de psicotrópicos.

Prescrição médica sem data: O médico não deve elaborar a receita sem apor a respectiva data, pois tal omissão constitui infração ao art. 87 do CEM.

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Finalizamos este post tornando disponível o manual na íntegra AQUI ou em cartilhaprescricaomedica

 


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