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Manual básico sobre hemotransfusão em Testemunhas de Jeová

Manual básico sobre hemotransfusão em Testemunhas de Jeová
Renata Rothbarth
ago. 5 - 6 min de leitura
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Manual básico sobre hemotransfusão em Testemunhas de Jeová

por Renata Rothbarth

A área da saúde sempre foi e sempre será um campo extremamente fértil para a discussão de dilemas éticos. Um dos temas mais recorrentes, certamente, é a questão das Testemunhas de Jeová, religião de origem norte americana fundada em 1870, onde hoje é o estado da Pensilvânia. São cerca de 8.201.545 milhões de pessoas em 239 países[1] ao redor do mundo. No Brasil, de acordo com o último censo de 2010[2] sobre grupos religiosos, são aproximadamente 1.393.208 milhão.

Resumidamente, os praticantes desta religião evitam aceitar a transfusão de sangue halogênico – ou seja, de outra pessoa, em respeito e obediência a Deus e determinados versículos da Bíblia.

Em caso de indicação de hemotransfusão em pacientes Testemunhas de Jeová, os profissionais da saúde se depararam com impasses que podem desencadear reflexos jurídicos. Esse conflito tende a se agravar quando o paciente em questão é uma criança ou adolescente menor de idade. Alguns argumentos favoráveis a estes fiéis são:

Argumento 1 - o Brasil é um país laico e sendo assim a liberdade religiosa é um direito fundamental e social garantido a todos os cidadãos. Ou seja, toda pessoa tem direito de cultivar suas crenças, não podendo, entretanto, impô-las aos outros.

Argumento 2 – como todo procedimento, a transfusão possui riscos aos quais estes pacientes não estão dispostos a se sujeitar, como doenças transmitidas pelo sangue, reações do sistema imunológico e erro humano.

Argumento 3 – a autonomia do paciente é um consenso ético no mundo ocidental, portanto, o consentimento livre e esclarecido ou sua eventual discordância com relação a uma orientação médica resultam do seu direito de autodeterminação - de tomar decisões relativas à sua saúde e integridade físico-psíquica.

Argumento 4 – A Portaria n.º 675/GM de 30 de março de 2006 ou Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, determina que todo cidadão tem direito a atendimento que respeite sua pessoa, seus valores e seus direitos.

Por estes argumentos, a transfusão de sangue contra a vontade do paciente viola o direito à dignidade humana e à liberdade religiosa, previstos em nossa Constituição Federal desde 1988.

Existe ainda o Argumento 5 – Graças ao progresso científico e tecnológico nesta área, atualmente são oferecidas algumas alternativas para a transfusão sanguínea, como processos de filtração e diluição destes componentes humanos.

De fato, existem alternativas a hemotransfusão, ocorre que algumas também não são aceitas pelas Testemunhas de Jeová, como autotransfusão de sangue pré-depositado e armazenamento pré-operatório[3]. A melhor forma de adequar um hospital a esse tipo de atendimento é através de uma integração com as Comissões de Ligação com Hospitais, organizadas pelas próprias Testemunhas de Jeová.

Ainda, dependendo do quadro clínico do paciente, apenas um dos componentes pode ser prescrito pelo médico. Como a Bíblia não fornece detalhes a respeito dessas “frações sanguíneas”, uma parcela considerável destes religiosos tende a ser mais flexível.

É necessário deixar bem claro que a recusa de tratamento, seja por motivo religioso ou diverso, deve estar muito bem documentada para impedir uma futura responsabilização civil, penal ou mesmo ética.

Caso a opção escolhida pelo paciente seja diversa da enunciada pelo médico, ele deverá assinar um termo de consentimento esclarecido responsabilizando-se por todas as consequências que aquele ato de vontade pode trazer. Para ser válido e inequívoco, deve ser feito pela própria pessoa, além de ela ser civilmente capaz e estar em condições adequadas de discernimento.

As Testemunhas de Jeová possuem, inclusive, um modelo de Declaração Médica Antecipada, antigamente chamado de “Cartão do Sangue”. Através de seu site oficial é recomendado que o documento seja renovado anualmente e assinado por testemunhas.[4]

Por fim, mesmo correndo o risco de soar paradoxal, é inevitável fazer 4 ressalvas:

Ressalva 1 – O Conselho Federal de Medicina, em interpretação ao Código de Ética Médica enfatiza através da Resolução n.º 1.021/1980 que: “Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.” Nesse sentido determinam pareceres estaduais, como o nº 2.382/2012 emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Ressalva 2 - o direito à vida possui uma posição privilegiada em nosso ordenamento jurídico, por ser um bem considerado indisponível. Ou seja, nem o próprio ser humano tem o direito de tirá-la. Justamente por isso não é permitida eutanásia em nosso país, bem como o aborto e o auxílio ao suicídio são considerados crimes. Este posicionamento é complementar à Resolução do CFM.

Ressalva 3 – É absolutamente contraditório, mas a Justiça do Rio Grande do Sul decidiu recentemente que, uma restrição religiosa como o caso das Testemunhas de Jeová não obriga o estado a pagar por tratamento alternativo, uma vez que os procedimentos terapêuticos aceitos por esses religiosos não constam na lista do SUS/MS. A decisão pode ser consultada em: http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc nº 0039499-93.2014.8.21.7000.

Ressalva 4 - Adultos legalmente competentes têm direito de recusar um tratamento. O mesmo não se aplica para crianças, pois a autoridade dos pais não prevalece a sobre a Ressalva 2 – o direito à vida. Por esta razão, a decisão mais recente do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria é de que, tratando-se de medida indispensável para se evitar a morte de uma adolescente/criança, cabe ao médico realizar todos os procedimentos necessários. (https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/ HC 268459/SP)

Referências:

[1] http://www.jw.org/pt/testemunhas-de-jeova/

[2]ftp://ftp.ibge.gov.br/Censos/Censo_Demografico_2010/Caracteristicas_Gerais_Religiao_Deficiencia/tab1_4.pdf

[3] http://www.jw.org/pt/publicacoes/livros/como-pode-o-sangue/A-decis%C3%A3o-%C3%A9-sua/

 


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