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Cotas para os concursos de Residência Médica

Cotas para os concursos de Residência Médica
Fernando Carbonieri
set. 30 - 4 min de leitura
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*Texto publicado em 2014, quando este que vos fala tinha apenas 1 ano de formado. Confesso que minhas certezas à época não são mais as que mantenho hoje, mas vale a reflexão e reler esse texto a'pos 7 anos de sua escrita.

Espanto! Foi esse o sentimento que me tomou ao ler o edital para o concurso de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo.

Para quem ainda não é familiarizado com a formação médica, até então, ela funcionava da seguinte forma:

  • Aprovação no vestibular (20% das vagas reservadas a afrodescendente e 20% para alunos oriundos de escola pública; 60% das vagas em disputa pública)
  • Curso de medicina com duração de 6 anos, que é dividido em formação básica e internato (estágio não remunerado, obrigatório, com duração de 2 anos)
  • Formatura
  • PROVAB, iniciado em 2012, dá 10% de bônus na nota do concurso para cada ano de serviço no Programa
  • Residência médica - especialização latu sensu de caráter facultativo

Há pouco mais de 10 anos foram iniciadas as políticas inclusivas sociais no Brasil. Todos os vestibulares do país passaram a adotar uma reserva de vagas para afrodescendentes, alunos da escola pública e deficientes físicos.

A lógica era dar acesso ao ensino público de qualidade aos que antes não possuíam meios educacionais equiparados aos da Elite Branca que dominava as instituições públicas de ensino superior.

Depois de alguns anos sob vigência da Lei de cotas, o esperado era equiparar o ensino entre todos. Tanto o branco quanto o afrodescendente e o deficiente físico seriam preparados de formas iguais, sob as mesmas condições. E assim foi feito...

Sob o mesmo teto, sob a mesma biblioteca, sob a tutela dos mesmos professores e dos mesmos hospitais, não existiriam diferenças entre os dois profissionais formados nas faculdades de medicina públicas país afora. De fato houve a igualdade de ensino e de oportunidades.

A pergunta que fica é: Então porque tal medida deveria ser adotada para os concursos de Residência Médica?

Sabendo da delicadeza do assunto, e com receio (para não dizer medo) escrevo este texto justamente para apontar o ocorrido, e as causas pontuais (não ideológicas) que geraram este edital, que, provavelmente, será repetido por muitas outras instituições.

Em junho deste ano, após aprovação no Senado Federal, foi sancionada a Lei que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos federais para os candidatos que se declararem pretos* ou pardos e 5% para os que se declararem deficientes físicos.

Apesar do referido concurso ser destinado aos hospitais da capital paulista, ele foi elaborado pelo IDECAM - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional. Tal instituição deve ter se baseado na Lei recentemente sancionada para estabelecer as vagas reservadas a afrodescendentes e deficientes físicos.

Agora a formação médica do especialista também passa a ser mais segregacionista, colocando limites desproporcionais aos que querem seguir o longo caminho da formação médica:

  • Vestibular (20% afrodescendentes; 20% oriundos de escolas públicas, 60% concorrência pública
  • Curso de medicina de 6 anos, sem diferencial entre os acadêmicos;
  • Formatura em iguais condições de aprendizado e ensino;
  • PROVAB, facultativo, que fornece 10% de acréscimo à nota do participante por ano de trabalho no programa.
  • Residência Médica (20% para pretos e pardos declarados, 5% para os deficientes físicos e 75% para concorrência pública)

Reafirmo o meu desentendimento e espanto ao ler o referido Edital, que pode ser encontrado AQUI.

Isso se dá justamente por uma afirmação bizarra, de que pessoas que foram educadas sob as mesmas condições, continuam sendo diferentes por possuírem cromatografia diversa. Ou seja, a Lei que gerou este Edital, é um apartheid que agora funcionará também dentro dos hospitais de ensino brasileiros.

O Link para Lei 12990 de 9 de Junho de 2014 você encontra AQUI, a declaração da presidente no dia da publicação, você encontra AQUI.

*os termos negros, pretos, pardos e afrodescendentes foram utilizados pela Lei 12990 de junho de 2014 

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