Solução para a "máfia das próteses" está prestes a virar Lei
Deve ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias a Lei que finalmente regulamenta os preços e o mercado de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). As regras são semelhantes às adotadas em 2003, quando o Governo regulamentou o lobby da indústria farmacêutica que atua no Brasil.
O assunto vem sendo discutido pelo Conselho Federal de Medicina desde o ano de 2010, quando publicou a resolução CFM nº1956. Há anos a Comissão de Cooperativismo do CFM denuncia as incoerências relativas ao mercado de OPMEs junto aos órgãos competentes (Ministério Público, ANS e Anvisa), que nada fizeram para barrar estas ilicitudes. No início de 2015 a imprensa televisiva divulgou matéria ampla e generalizada que expôs à população o lobismo envolvido no mercado de OPME. Naquele momento o caso ficou conhecido como "máfia das próteses". Sobre o assunto publicamos uma carta aberta do colega Harlem Carvalho, que trago extrato a seguir:
Ontem assisti melancolicamente a matéria sobre as indecentes propinas na comercialização de próteses na TV. Este escândalo é antigo, vem prejudicando todo o frágil sistema de assistência à saúde no País, não encontra guarita na respeitada comunidade médica e é combatida pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.Apenas agora a imprensa resolveu tardiamente dar enfoque.
A matéria foi muito reveladora mas ficou incompleta. Não alcançou toda a cadeia de PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS que chafurdam na mesma lama, ganhando dinheiro indevidamente também, como representantes comerciais, técnicos especializados nas aludidas peças, diretores de hospitais, gestores de saúde ligados ao Governo, gestores dos próprios planos de saúde e até auditores. Além de não dar ênfase em toda cadeia do crime, focalizou o "médico" indistintamente, como se todas as especialidades participassem deste teatro de vampiros. A MENSAGEM SUBLIMINAR deletéria passada à população foi muito danosa aos profissionais honestos, que são a maioria absoluta.
O trecho acima lembra-nos de lutar contra a generalização da classe a exemplos criminosos praticados por uma minoria, mas, acima de tudo, mostra a necessidade de punição de diversos comparsas de diferentes profissões que atuam frente a este mercado.
Posto isso, com a cooperação do Conselho Federal de Medicina, através da Comissão de Cooperativismo, tramita em caráter terminativo no Senado Federal o PL 17 de 2015, da Senadora Ana Amélia, que regulamenta tetos para a venda de OPMEs e pune os que lucram e praticam ilicitudes em relação a venda e à indicação destes materiais.
O trecho a seguir encontra-se na Justificação do referido PL, e foi redigido pela Senadora:
"...para piorar esse cenário, investigações jornalísticas têm levado ao conhecimento do público a existência de relações espúrias entre fabricantes e distribuidores de OPME, que têm oferecido comissões a hospitais e médicos para que os profissionais prescrevam seus produtos a seus pacientes.
Esses esquemas, movidos pelo pagamento e recebimento não declarados dessas comissões, têm sido tratados pela mídia brasileira como a “Máfia das Próteses” e contribuem para desajustes nos preços das OPME, pois os médicos envolvidos optam por indicar os produtos que lhes rendem maiores ganhos, que são justamente os mais caros."
O PL17 2015 pode ser lido na íntegra clicando AQUI. A seguir pontuamos alguns fatos do PL:
- O que é OPME - O PL define os termos e materiais desta categoria de produtos;
- Teto dos preços - A Lei regulamentará o teto máximo para cada tipo de OPME, que será corrigido de acordo com a inflação e ao mercado internacional;
- Punições: O PL reforça o caráter regulatório dos Conselhos Federaias profissionais (não apenas de Medicina, pois a lei aplica-se ao uso de OPMEs pelas outras profissões), por observar a necessidade da obediência às estas instituições. As punições ocorrerão nas esferas penais cíveis e administrativas.
- Multas sob a comissão: Os Conselhos Profissionais fiscalizarão e coletarão as penalizações financeiras.
- Profissionais de saúde que indicam e ganham comissões sob as OPMEs será multado em 3X o valor da comissão
- Estabelecimentos de saúde (Hospitais, Clínicas, consultórios médico e odontológicos...) que aceitam comissão pagarão 10X o valor recebido;
- Empresas que comercializam os produtos pagarão 15X o valor da comissão;
- A recusa ou omissão da apresentação de documentos por qualquer uma das partes implica em multa diária de 10.000 reais, podendo ser multiplicadas em 20X.
Tal Lei a muito vem sendo esperada por órgãos administrativos como o Conselho Federal de Medicina. Os planos de saúde irão se beneficiar em muito com essa regulamentação, e com isso (esperamos) possam diminuir suas altas mensalidades.
Em contrapartida, os profissionais de saúde e pacientes podem, em casos muito específicos, ter resultados de tratamento insuficientes. Isso pode acontecer devido a uma possível qualidade diminuída dos insumos "genéricos" frente aos de marca, da mesma forma que ocorre com as medicações genéricas frente à dos laboratórios "de marca".
Os desdobramentos serão muitos e serão benéficos a praticamente todos os integrantes da sociedade. Esta é apenas mais uma boa Lei que vem para servir a todos, que como tudo no Brasil deve ter fiscalização ostensiva tanto pelos órgãos de classe, quanto dos pares que não podem ser mais coniventes com práticas abusivas.
Não deixe de Ler a PL 17 de 2015 na íntegra clicando AQUI. E não esqueça de comentar logo abaixo.