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Médico ou Bacharel em medicina?

Médico ou Bacharel em medicina?
Fernando Carbonieri
out. 2 - 8 min de leitura
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Este post está desatualizado. A partir do dia 14 de abril de 2016 o uso da expressão Bacharel em Medicina não é mais adequado. A lei Lei 1.3270/16, publicada no DOU neste dia, afirma que o egresso de uma faculdade de medicina deve ser titulado como médico.

Trágico começar este texto com uma imagem como esta. É dessa maneira que nos sentimos quando estamos aprendendo a salvar vidas. Infelizmente aqueles que se formarem com o título de Bacharel em medicina poderá apenas fazer a RCP, Intubação orotraqueal e acesso central subclávio são Atos Médicos e não de Bacharéis em medicina - a nova moda do Governo.

A arte médica vem sendo ensinada a centenas de anos, nas universidades do mundo inteiro , com o intuito de formar profissionais capazes de guiar seus pacientes pelo caminho da melhor qualidade de vida. Somos profissionais de meio, que como os Advogados exercemos uma profissão auxiliadora em prol de um fim. Para a obtenção de saúde, trabalhamos em conjunto com nosso paciente. Com responsabilidades compartilhadas nosso intuito é promover a saúde e a melhor qualidade de vida perante a um agravo incurável.

Repare que no parágrafo acima falei em Advogados, e não bacharéis em direito. Com taxas de reprovação que facilmente ultrapassam os 90% anualmente, a obtenção do título de advogado se dá apenas com a aprovação em uma prova que mede se o bacharel em direito apreendeu pelo menos 50% do que foi exigido dele na faculdade. Em tese seria assim, se as faculdades fossem TODAS capazes de fornecer aulas de qualidade e, principalmente, cobrança de qualidade.

Creio que esta realidade do curso de direito está passando para a medicina. Os egressos terão seus diplomas titulados com o grau de Bacharel em Medicina. Não serão mais médicos (ironia lastimável com o famigerado programa do governo). Após os 6 anos de curso integral, com suas mais de 7200 horas obrigatórias para o treinamento, não terão mais seus diplomas graduados como médicos. 

Qual ou quais as razões por que de um momento para outro se modifica, por uma portaria, a denominação dos formados em Medicina?

O objetivo seria desmerecer a nossa profissão?

O objetivo não aparente seria o de preparar o terreno para o Exame da Ordem?

O objetivo seria o de igualar após uma prova os formados em Faculdades reconhecidas no Brasil e os formados em escolas no exterior?

O objetivo seria o de permitir a abertura de novas escolas sem critérios de qualidade ou de necessidade social?

Ou todos os objetivos acima são corretos?

Os questionamentos acima foram expostos na REVISTA DA AMRIGS - N. 2105 - vOL. 52 - nº2:81.152 - ABR-JUN 2008. A instituição na época procurou o setor jurídico para entender melhor o que significava uma portaria emitida pelo Ministério da Educação e Cultura, que na renovação da autorização dos Cursos de Medicina modificava a nomenclatura daquele que terminou os 6 anos de curso para Bacharel em Medicina. À época alguns diplomas foram emitidos com os títulos de Bacharel em Medicina. 

No mesmo ano foram substituídos novamente devido a uma nova portaria do ministério da educação:

O Ministério da Educação, através da Portaria número 1153, de 22/12/2008, que renova o reconhecimento dos cursos de Medicina da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, extingue o uso do termo "Bacharel em Medicina" nos diplomas emitidos por essas instituições. A portaria retoma a habilitação “Médico”. Em outubro do ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) elaborou parecer provando o equívoco da decisão do MEC, agora revogada. O Cremers também decidiu não registrar diplomas com a expressão ‘Bacharel em Medicina’. Para o presidente do Cremers, Cláudio Franzen, o bom senso acabou prevalecendo com essa nova portaria do MEC. O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, orienta os médicos que tiveram seus diplomas emitidos com o termo "Bacharel em Medicina" a procurarem as universidades para a troca do documento, com a mudança de titulação. - Fonte CREMEGO

Na mesma revista [ AMRIGS] foi escrito:

Tal atitude desconsidera totalmente a verdade histórica e legal, que por mais de um século tem outorgado a titulação de Médico aos acadêmicos formados pelas nossas tradicionais e reconhecidas escolas.

Segundo o Glossário de Termos e Expressões de Educação e Cultura, do departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério da Defesa:

Curso de Graduação - Curso que prepara para uma carreira acadêmica ou profissional, podendo estar ou não vinculado a conselhos específicos. Conferem diploma com o grau de Bacharel, Licenciado, Superior de Tecnologia (tecnólogo) ou Título específico referente a profissão.

Esta foi a regra que regeu a formação médica e de tantas outras profissões até então. A ela se enquadram médicos, odontólogos, farmacêuticos, engenheiros, arquitetos, e uma grande parte dos profissionais.

Agora com o advento do Bacharelado em medicina, será que teremos bacharelado em odontologia, em enfermagem, em farmácia e em tantas outras profissões que são tão antigas quanto o projeto de poder que domina nosso país.

Não tenho formação técnica ( Não sou Advogado e não posso consultar um bacharel em direito para me elucidar a situação) para arguir mais sobre o assunto. Por isso trago o último e recente golpe que proporcionou o reacendimento dessa discussão que - na minha opinião - rebaixa a arte médica.

A foto abaixo é o Link para o Parecer do Ministério da Educação sobre o assunto, que conclui o seguinte:

Dessa forma, embora se reconheça a igualdade da qualificação entre os títulos de médico e bacharel em Medicina, é imprescindível que os diplomas de educação superior sejam emitidos em estrita observância aos dispositivos normativos e legais que regem a  educação superior brasileira. Nesse sentido, considerando o conjunto de argumentos acima elencados, e em resposta à consulta realizada, a inscrição adequada aos diplomas de cursos de Medicina é a de bacharel em Medicina.

bacharel em medicina

pces025_14 - sobre o uso do termo bacharelado em medicina

Permito-me a relatar que no mundo inteiro, aquele que fez faculdade de medicina e se formou, é medico. Trocar a graduação do formando em medicina para bacharel em medicina, gera conflito documental. Dessa forma, é compreensível que as instituições de ensino para residência médica e especialização no exterior não aceitem o diplomado brasileiro como Bacharel em Medicina como um dos seus alunos.

O foco de nosso trabalho é um só - O Paciente.

Voltando a analogia com o Advogado, que pode apenas advogar após ter seu título conferido pela OAB, nós médicos poderemos exercer plenamente nossas funções a partir de uma prova de título. Assim sendo poderemos drenar abscessos, prescrever tratamento medicamentoso, realizar partos cesários, realizar pequenas cirurgias e biópsias, ou até mesmo despir e tocar nossos pacientes em um exame físico a partir da aprovação em uma prova.

Nessa linha, ainda sem entender o porque do reacendimento de tal despotismo, não consigo pensar em uma outro fim que vem dessa decisão do Ministério da Educação:

Mais Bacharéis. Menos Médicos, dentistas, enfermeiros... profissionais de saúde!

O CFM não deixou de se manifestar sobre o tema. A entidade pediu a manutenção dos títulos de "Médico" nos diplomas, cabendo às universidades a adoção do termo nos diplomas emitidos.


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