Carimbo médico na receita é obrigatório?
por Gustavo Schvarstman*
Muitos de nós, seja como pacientes ou profissionais da saúde, em algum momento já tivemos nossa receita médica, prescrição ou solicitação de exames recusadas por não estar com o carimbo médico. Uma situação ainda pior, mas não menos corriqueira, é quando seu paciente retorna ao seu consultório furioso pois sua receita foi recusada - porque seu médico esqueceu de carimbar.
Esse assunto já foi pauta de muitas discussões e processos e o desfecho infelizmente é sabido por poucos. Por esse motivo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no início do ano passado um parecer (Parecer CFM no 01/14) esclarecendo as dúvidas.
O documento conclui que o uso obrigatório do carimbo se dá apenas para o recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Para todas as outras situações, o carimbo médico é opcional. Para que ele não precise estar presente, o prescritor deverá identificar seu nome e assinatura de forma legível, além da data e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) com o respectivo estado. Se o receituário for particular e não vinculado a uma instituição, deve conter o endereço do consultório ou da residência. Caso ainda todos os dados (incluindo nome e número do CRM) já estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a notificação da receita.
Ademais, o documento aborda outro tema polêmico que é o da autoprescrição. Não há nenhuma lei que vede a prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de substâncias entorpecentes e psicotrópicos.
A nossa recomendação é de que se utilize o carimbo sempre que possível para evitar problemas relacionados à falta de conhecimento sobre a legislação. Porém, se por algum motivo ele não estiver a disposição no momento da prescrição, jogue com o regulamento debaixo do braço e saiba as fontes para justificar seus argumentos, sempre com serenidade e boa vontade para evitar conflitos.
O parecer completo pode ser encontrado no link abaixo:
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2014/1_2014.pdf
Este assunto ja foi alvo de post aqui no Academia Médica, e você pode ter mais informações clicando no link a seguir: