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Comissão do senado aprova proposta da nacionalização do exame do CREMESP

Comissão do senado aprova proposta da nacionalização do exame do CREMESP
Fernando Carbonieri
nov. 20 - 4 min de leitura
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Apesar de ser um pouco diferente da proposta preconizada por CREMESP, Associação Brasileira de Educação Médica Brasileira e DENEM, a formatação atual prevê realização das provas em duas etapas pelos alunos de medicina do País. Não será necessária a aprovação do aluno brasileiro, pois o teste servirá de exposição sobre a qualidade das universidades brasileiras ( sob regimento do MEC). Médicos estrangeiros deverão ser aprovados nestas mesmas provas para ter o direito de praticar medicina no país.

Comissão de Educação aprova proposta que institui exame de proficiência em Medicina

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, projeto que institui exame nacional de proficiência em Medicina como requisito para o exercício da profissão de médico no país. O PLS 217/2004, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

O texto original previa que o estudante graduado em Medicina deveria passar por um exame nacional de proficiência para adquirir o registro profissional e exercer a profissão. Após audiências públicas para instruir a proposta, o relator na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou substitutivo ao projeto original. O novo texto estabelece que o exame seja realizado em duas etapas, sendo a primeira ao final do segundo ano curricular e a segunda ao final do curso. E que a aprovação somente seja exigida nos casos de revalidação de diploma estrangeiro, sendo o registro profissional dos demais estudantes apenas condicionado à participação na prova.

Segundo o relator, as modificações possibilitam uma avaliação de progresso que permita correções durante o processo de formação dos estudantes da área. Além disso, o relator destaca que o exame também poderá servir de parâmetro para avaliação da qualidade dos cursos de graduação em Medicina, pois serão atribuídos conceitos a eles, com base nos resultados obtidos pelos alunos.

O senador Wellington Dias (PT-PI) foi o único que votou contra a proposição. Segundo ele, a proposta estaria ultrapassada devido ao Programa Mais Médicos, que estabelece um sistema de avaliação permanente.

- O que se está propondo aqui, eu diria que, considerando a nova sistemática, ficou ultrapassado, que é de colocar apenas uma prova para dizer se você, depois de formado, exerce ou não exerce a Medicina – afirmou.

O relator e presidente da CE, Cyro Miranda, disse que a proposta não deve interferir no Mais Médicos devido ao tempo que ainda vai levar para tornar-se lei.

- Essa matéria, além de ela ser terminativa na CAS, vai ao Plenário e vai à Câmara. E ela só entra em vigor dois anos após a sua tramitação. Nós temos certeza de que, daqui a 3 anos, não vai se precisar do Mais Médicos – afirmou.

Exame

O exame de proficiência em Medicina avaliará competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão e será realizado anualmente. A inscrição será gratuita. Caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a coordenação nacional do exame, e aos conselhos regionais, sua aplicação. O substitutivo prevê a supressão da previsão de prova prática.

A proposta também sugere a aplicação de penalidades – já em vigor pela Lei 10.861/2004 – aos cursos com percentuais de aprovação inferiores a 60% no exame, constatados por três vezes em um período de cinco anos. Eles poderão sofrer suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior. As instituições penalizadas também poderão ser obrigadas a oferecer módulos complementares de ensino gratuitos, para suprir as deficiências constatadas.

Fonte: Agência Senado


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