Desde meados de Dezembro de 2019 ouvíamos rumores sobre um novo coronavírus capaz de causar uma síndrome respiratória grave.
Para além de um rumor, atualmente vivemos a Pandemia desse novo vírus, o chamado SARS-CoV-2, que vem colecionando impactos, seja na dimensão da saúde, da economia e até na dimensão psicológica.
Na área da obstetrícia, esse impacto psicológico é muito presente e está relacionado, principalmente, ao medo e a quebra de expectativas.
A maior parte dos serviços optaram pela restrição de acompanhantes no período do Parto, com o objetivo de diminuir a disseminação da doença em ambiente intrahospitalar e assim proteger mãe, bebê e equipe. E nesse âmbito o psicológico da gestante e puérpera fica prejudicado. Afinal o momento mais aguardado de todos transformou-se numa condição de incertezas, ressalvas e abdicação.
Quanto ao medo, embora a grande maioria das mulheres grávidas que adquirem a COVID-19 apresentem doença leve, poucos dados a respeito foram relatados até o momento, sobretudo em relação as implicações éticas e morais que medeiam a inclusão de gestantes em ensaios clínicos e demais pesquisas.
Devido a alterações fisiológicas inerentes ao processo de gestação, as gestantes são mais suscetíveis a infecções em geral e apresentam maior risco de desenvolver síndrome do desconforto respiratório agudo, pelas mudanças que ocorrem nos componentes do sistema cardiorrespiratório.
Durante a gestação os volumes pulmonares são alterados devido à cefalização diafragmática provocada pelo útero gravídico, resultando em capacidade pulmonar total reduzida. A dimensão do problema que essa alteração provoca ocorre em duas vertentes.
A primeira diz respeito a dificuldade em se diagnosticar uma dispneia propiamente gravídica, ocasionada pelo aumento da demanda de oxigênio e consumo fetal, por exemplo, de uma dispnéia patológica, provocada por COVID-19.
A outra vertente relaciona-se a característica de rápida progressão da doença, que diante dessas alterações da dinâmica pulmonar e da dificuldade do diagnóstico clínico, colocam-na como uma paciente predisposta à desenvolver a insuficiência respiratória hipoxêmica com necessidade de suporte ventilatório e assistência em centros de terapia intensiva.
As maiores dúvidas referentes a esse período de vida giram em torno da transmissão vertical e da teratogenia relacionado ao vírus e as drogas propostas para tratamento.
Quanto a transmissão vertical, estudos que analisaram fetos de gestantes que testaram positivo para a COVID-19 no terceiro trimestre de gestação, apontam que apesar do risco teórico de transmissão vertical, baseado na disponibilidade de receptores ECA2 na placenta, poucos são os recém-nascidos que testaram positivo para SARS-CoV-2 logo após o parto.
Contudo, não foram demonstradas presença de material genético viral no líquido amniótico, sangue do cordão umbilical, leite materno e garganta do neonato, permanecendo a dúvida quanto a evidência de transmissão mãe-feto.
Quanto a teratogenicidade, ainda não foi possível verificar resultados da atividade do vírus no início da gravidez, já que ainda estamos, aproximadamente, no 8 mês de Pandemia.
As complicações fetais do COVID-19 incluem aborto espontâneo (2%), restrição de crescimento intra-uterino (RCIU; 10%) e parto prematuro (39%) em proporções que não são tangentes as de outras etiologias que as apresentam.
Em relação ao tratamento orientado para essa população, a falta de informações sobre a ação dos agentes terapêuticos na gravidez tem sido pauta de discussões.
Como mencionado, a inclusão ou não inclusão de gestantes em ensaios clínicos medeia aspectos bioéticos diversos.
Um apelo intitulado Excluding pregnancy from COVID-19 trials: Protection from harm or the harm of protection? nomeia os prós e os contras desse tipo de trabalho na saúde da mulher grávida.
Um dos fatores apontados está ligado ao adiamento do tratamento ou até a ausência de tratamento, pelas preocupações de exposição do feto a um agente potencialmente prejudicial. Isso gera uma reação em cadeia pois se não se trata, não se sabe a ação farmacocinética do medicamento no contexto da gestação, desse modo, a mulher pode estar com a COVID-19, pode evoluir para casos mais graves e disseminar a doença, mas se for optar pelo tratamento, como esse deve ser conduzido se os estudos são limitados porque os agentes utilizados podem ser potencialmente patogênicos? Entendeu?
Por fim, o manejo obstétrico tem se baseado em recomendações de consensos oficiais e melhores práticas relacionadas a prevenção da disseminação viral. Enquanto aguardamos por dados mais consistentes, as pacientes em período gestacional devem redobrar os cuidados, evitando exposição desnecessária e fazendo o uso dos equipamentos de proteção e assepsia constante.
Referências
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Costantine, M. M., Landon, M. B., & Saade, G. R. (2020). Protection by Exclusion: Another Missed Opportunity to Include Pregnant Women in Research During the Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) Pandemic. Obstetrics and gynecology, 136(1), 26–28. https://doi.org/10.1097/AOG.0000000000003924
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