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Como não fazer publicidade médica

Como não fazer publicidade médica
Medicina em Crônicas - Elomar R. Moura
jul. 24 - 4 min de leitura
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Foto de paciente, cupom de descontos, autopromoção, técnica particular, tratamento e protocolos inventados. Sem uma regulação ética da profissão, é passível de imaginar como seria ainda mais robusto o marketing acerca de tratamentos miraculosos e cuidados médicos inusitados no Brasil.

É necessário lembrar que estamos em 2021, e ainda hoje existe a defesa de tratamento precoce, sem evidência científica robusta e de qualidade, para a pandemia de coronavírus. Prática proibida, como veremos adiante. Dessa forma, não seria surpresa que aos moldes norte-americanos o Brasil também revelasse seríssimos problemas com publicidade e marketing médico.

A partir de resoluções e códigos de ética, o Conselho Federal de Medicina (CFM), que detém uma atribuição disciplinadora e moralizadora do exercício profissional, tenta fiscalizar, julgar e penalizar práticas que vão de encontro à ética médica. Ressalto sempre que é lícito discordar e debater diretrizes éticas, nesse texto não trata-se de uma tentativa de restringir o debate bioético, mas sim, de entender que deve haver um respeito ao código, pois, sem a rígida normatização inicia-se o fenômeno de cada um fazer sua publicidade, estudos científicos e práticas médicas, como melhor conceber. Classificaremos literariamente de: transtorno de autonomia total.

Assim, nesse “transtorno”, baseados no que acreditam ser a autonomia da profissão, uma pequena parcela de profissionais desrespeita as resoluções e maculam a imagem do exercício médico. No [Link 1] o CFM elencou 17 itens sobre a relação dos médicos com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais, dentre os mais interessantes, estão as normas impedindo os médicos de:

1) Divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço  

2) Divulgar especialidade ou área de atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades

3) Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina

4) Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente

5) Expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento

No [Link 2], o Código de Ética Médica (CEM-2019), no seu artigo 75 do capítulo IX, veda a prática de fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

A reflexão a ser feita, é que a demanda atual acerca de propaganda em redes sociais, autopromoção e necessidade da capitalização de um grande volume de pacientes finda em um atrito entre as expectativas econômicas e ética profissional. Em 2019 [Link 3], houve uma efervescência quando uma vara cível liberou a divulgação de imagens de pacientes na modalidade “antes e depois”. Nesse caso, a liberação foi feita para um único caso levado a justiça. Todavia, a manchete vinculada foi dando a entender a liberação plena da prática. Em análise, quantos vezes já presenciamos ou até mesmo participamos do desrespeito às normas citadas?

Logo, a equalização necessária de expectativas pecuniárias e o trato com o marketing digital deve ser sempre guiadas sob a égide do CEM. Lidar com o risco de ser penalizado por seu conselho e a exposição pública advinda da vinculação de propagandas mirabolantes, talvez, seja um perigo desnecessário. É clarividente o médico detém certa autonomia na sua conduta cotidiana. Entretanto, não caiamos no transtorno de autonomia total.

 

Link 1: https://portal.cfm.org.br/publicidademedica/pubpropaganda4.html

Link 2: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

Link 3: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-publica-comunicado-sobre-uso-de-imagens-de-pacientes/


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