A medicina do exercício e do esporte, assim como outras especialidades, é permeada por diversas questões de ordem ética que influenciam diretamente a prática profissional e as condutas clínicas. Dentre os campos de atuação do médico do esporte, alguns se destacam pelos problemas éticos que os especialistas enfrentam: a atuação em eventos esportivos, a atuação como médico de equipes e também o atendimento ambulatorial.
Nos eventos esportivos, algumas situações podem levantar dilemas éticos para o profissional que está realizando os atendimentos. Quando um atleta sofre algum trauma ou um problema clínico, o objetivo do médico assistente é resolver aquele problema o mais rápido possível, deixando o esportista em condições para retornar.
Entretanto, talvez mais importante do que isso, seja a decisão médica de retirar ou não o atleta. Condições mais óbvias e graves, como uma suspeita de infarto, talvez não sejam problema. No entanto, a concussão, suspeitas de fraturas e outras condições que obrigam o afastamento imediato do indivíduo por vezes não têm o seu diagnóstico tão óbvio.
O artigo 1º, do capítulo III, do Código de Ética Médica (CEM) de 2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM) diz: “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Conquanto, as pressões da torcida, da comissão técnica, da diretoria e do próprio atleta podem deixar o médico num dilema ético entre fazer o que é melhor para a saúde do indivíduo versus liberar o atleta para continuar a prática do esporte.
O médico de equipes esportivas, o team physician, também acaba se envolvendo em várias questões éticas. Umas das mais comuns é o sigilo médico, tema do artigo 11º, do capítulo I, do CEM. Na realidade, esse profissional está quase sempre na corda bamba entre a manutenção e a quebra do sigilo de seus pacientes.
Primeiramente, sabemos que, via de regra, o profissional de saúde é obrigado a manter para si tudo o que é dito nas consultas com seus pacientes e pode sofrer processos éticos e legais se assim não fizer. Entretanto, problemas dos atletas são também problemas para a equipe e para as famílias que deles dependem, afetando o trabalho dos companheiros e da comissão técnica, bem como o sustento do indivíduo e de seus familiares.
É muito comum os parentes e os treinadores sempre questionarem sobre a saúde dos atletas para o médico. Sem a anuência do paciente, o profissional não pode dar nada mais do que vagos esclarecimentos. O problema é maior ainda quando estamos lidando com grandes equipes e atletas importantes. Nesse caso, entram também os questionamentos da imprensa, da torcida, dos empresários, patrocinadores, gerentes dos clubes e outras pessoas envolvidas.
Por isso é comum vermos os médicos de equipes sendo bem reticentes em dar maiores detalhes sobre lesões e outros problemas de saúde dos atletas de quem cuida, justamente para evitar quebra de sigilo e também para proteger o atleta e a equipe.
Dentro do consultório é comum o médico do exercício e do esporte também encarar impasses em algumas condutas. Atualmente, com a busca pela performance a qualquer custo e o apelo pela estética, muitas pessoas procuram esse especialista desejando a utilização de hormônios com fins estéticos ou para aumento do desempenho.
Sem dúvida, alguns hormônios são bastante eficazes para esses objetivos. Entretanto, não há regulamentação para uso dos mesmos que não seja em condições clínicas especificas, ou seja, para aquilo são indicados (on label). Além de serem assinalados como doping pela WADA (Agência Mundial Antidoping, na sigla em inglês), a Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e o CFM consideram que o médico não deve prescrever hormônios no contexto de busca de aumento de performance ou para fins estéticos.
Isso porque se considera que os riscos e efeitos adversos associados ao uso desses medicamentos superam esses benefícios. Apesar disso, alguns profissionais, geralmente falsos médicos do esporte, vendem a ideia de que é possível fazer o uso de hormônios com segurança e propagandeiam supostos protocolos de tratamentos que prometem inúmeros benefícios.
No entanto, à luz do atual conhecimento médico temos os seguintes problemas:
- Algumas dessas substâncias são claramente maléficas, principalmente nas doses comumente utilizadas;
- Desconhecemos o perfil de segurança de outros tantos fármacos que as pessoas vem utilizando. Por conseguinte, o profissional que promove tais tratamentos está de fato infringindo o princípio hipocrático da medicina: primum non nocere (˜primeiro, não fazer mal”), que norteia o art. 1º, do capítulo III, do Código de Ética Médica de 2019, já citado neste texto.
Reitero que, como médicos, todos devemos nos guiar pelos princípios éticos da medicina e isso, obviamente, não é diferente na medicina do exercício e do esporte. Assim como outras especialidades, temos questões éticas singulares associadas aos nossos campos de atuação. Estar atento a esses princípios é fundamental.
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