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Gestão da Qualidade em Saúde: Lei Geral de Proteção de Dados e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). #4

Gestão da Qualidade em Saúde: Lei Geral de Proteção de Dados e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). #4
Lilian Galligani
out. 26 - 7 min de leitura
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Olá, sou Lilian  Galligani, Analista em Processos e Projetos, e quero compartilhar, aqui na Academia Médica, um pouco sobre meu trabalho na série Gestão da Qualidade em Saúde. Seja bem-vindo e fique à vontade para deixar sugestões, perguntas, críticas e elogios nos comentários.
 


Em seus livros "Sapiens" e "Homo Deus", o filósofo Yuval Noah Harari, destaca que com o aumento da tecnologia um dia poderemos descobrir que substâncias (e/ou medicamentos) que são letais para 98% da população podem ser benéficas para 2% e com esse grau de analise os tratamentos médicos serão mais eficazes e assertivos. 

Harari, também destaca que será possível a instalação de sensores que poderão medir a temperatura, pressão e glicemia dos pacientes a distância. Isso poderá colaborar com o diagnóstico que pode ser feito a distância pelo médico. Vale lembrar que, os livros de Harari foram escritos entre 2014 e 2015, atualmente (2021), nesse período de pandemia, essas predições já são mais do que reais, pois já existem equipamentos com esses sensores para monitoramento de glicemia, cpaps com envio de relatórios para médicos em outros Estados, além do popular do momento testes de genética que permitem saber ancestralidade e de riscos de desenvolvimento de doenças, etc.

No artigo passado (clique aqui para ler), foi ressaltado a importância de se ter informações de forma rápida e precisa como por exemplo no caso do CNES. Porém, ainda nesse contexto, Harari lança a reflexão quanto ao uso desses dados. Assim ele diz:

poderia as operadoras de saúde cobrarem mais caro ao saber com antecedência quais doenças os indivíduos podem vir a desenvolver?

Bom, essa e muitas outras perguntas precisam ser respondidas a medida que esses dados ficam cada vez mais disponíveis. Enquanto isso, nessa publicação vou falar sobre o que já sabemos sobre a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), com base no material dos cursos oferecidos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, disponibilizado pelo UNA-SUS gratuitamente.  

Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a plataforma nacional de interoperabilidade de dados em saúde. Tem o objetivo de promover a troca de informações entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde, permitindo a transição e continuidade do cuidado nos setores público e privado. A RNDS tem como objetivo ser utilizada para o cumprimento das obrigações com a população brasileira, pois, por meio dos dados de saúde será possível avaliar, formular e executar políticas públicas mais eficazes, estabelecendo condições para promoção, proteção, tratamento e recuperação da sua saúde e da população.

O Piloto da RNDS tinha como foco o Estado de Alagoas e apresentava como objetivo inicial permitir que os estabelecimentos assistenciais de saúde, os profissionais de saúde e os cidadãos do Estado de Alagoas compartilhassem e tivessem acesso às informações de saúde para a continuidade do cuidado em diferentes níveis de atenção.

Diante da ocorrência do estado de calamidade pública provocada pelo Novo Coronavírus em meados de março de 2020, o projeto piloto da RNDS foi impulsionado para auxiliar no controle da situação de emergência da saúde pública. Dessa forma, o projeto piloto da RNDS foi redirecionado para permitir a:

  • Recepção e integração de notificações e resultados de exames laboratoriais relacionados à COVID-19;
  • Disseminação dos resultados dos exames aos cidadãos e profissionais de saúde (Portal Conecte SUS).
  • Atualmente também é possível emitir o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, que  é um documento que comprova a vacinação do cidadão contra a COVID-19. O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Conecte SUS Cidadão, a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado.

Alguns dados interessantes disponibilizados pelo curso do UNA-SUS:

  • O profissional de saúde somente pode acessar os dados de um cidadão durante um contato assistencial, após a autorização do paciente;
  • No aplicativo Conecte SUS, o cidadão (titular de dados) será sempre notificado quando sua história clínica for acessada pelo profissional de saúde. Uma lista do histórico de todos os acessos de profissionais de saúde estará disponível para visualização pelo cidadão, no aplicativo Conecte SUS.
  • O contato assistencial pressupõe a verificação de três condições: Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão, CPF do profissional de saúde e Código Nacional do Estabelecimento de Saúde (CNES) ao qual o profissional é vinculado.
  • O profissional de saúde terá acesso a informações de caráter administrativo (por exemplo, data e horários de atendimento, entrada e saída do estabelecimento), informações relativas a medicamentos distribuídos, internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, de vacinação e resultados de exames;
  • Outra vantagem  é que quando estiver em um atendimento de emergência, no qual, por exemplo, o cidadão esteja inconsciente e/ou desacompanhado e, portanto, incapaz de fornecer informações sobre seu estado ou histórico de saúde, o profissional de saúde que estiver atendendo o cidadão poderá acessar seus dados de saúde e conhecer sua história clínica. 
  • Em casos de atendimento de emergência, em que não haja registro de autorização para compartilhamento dos dados de saúde do cidadão, ou quando este não estiver em condições de dar esse consentimento, o profissional de saúde responsável pelo seu atendimento poderá acessar seus dados de saúde, nas seguintes situações: (i) a partir de autorização
    expressa de seu representante legal ou acompanhante; ou (ii) quando, a partir do julgamento técnico do profissional de saúde responsável, o cidadão corra risco de lesão grave ou risco de morte. O acesso aos dados de saúde nessa segunda hipótese deverá ser devidamente justificado e registrado na RNDS para futura auditoria.
  • Caso o cidadão decida não compartilhar seus dados de saúde, os seus atendimentos nos estabelecimentos de saúde não sofrerão qualquer restrição. Nesse caso, o estabelecimento de saúde somente compartilhará os dados de saúde do cidadão com terceiros nos casos exigidos por lei ou pelos códigos e normas de ética médica, por exemplo, ordem judicial, hipóteses de comunicado compulsório de doenças.

Porém o curso ressalta:

"Embora os estabelecimentos de saúde integrantes da RNDS e a própria RNDS estejam cercados de todos os cuidados voltados ao sigilo e a segurança de seus dados de saúde, é impossível garantir a inviolabilidade de seus sistemas, seja em razão da ocorrência de casos fortuitos, motivos de força maior ou em razão de ataques cibernéticos que possam vir a ocorrer."

 


E vocês o que acham sobre a RDNS? Colabore com sua resposta nos comentários e até a próxima!!!


Leia os artigos anteriores da série


Referências: 

Ministério da Saúde, "Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS", acesso em 08/10/2021. 

UNA-SUS, "Segurança e ética no compartilhamento de dados pessoais de saúde", e-book do curso, acesso em 11/10/2021. 

Governo do Brasil, Obter o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, acesso em 11/10/2021. 


 


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