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Lei do Ato Médico, Corrigindo o Frankenstein de Dilma e a Ignorância Viral sobre o Assunto

Lei do Ato Médico, Corrigindo o Frankenstein de Dilma e a Ignorância Viral sobre o Assunto
Fernando Carbonieri
jul. 10 - 6 min de leitura
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Lei do Ato Médico, Corrigindo o Frankenstein de Dilma e a Ignorância Viral sobre o Assunto

Hoje faz 3 anos dos vetos da Presidente Dilma Roussef sobre pontos cruciais da Lei do Ato Médico. A lei do Ato Médico foi editada e promulgada no dia 10 de Julho de 2013 mas mesmo assim ainda gera discussão e necessidade de Legislação sobre o tema.

Ciente disso a Senadora Lucia Vania do Partido Socialista Brasileiro, em 2014, emitiu um Projeto de Lei Suplementar do Senado para Aprimorar a Lei do Ato Médico Vigente e restituir os principais vetos que deixaram a legistação da ação profissional médico amorfa. O PLS 350/2014 ganhou notoriedade aora no ano de 2016 e já é alvo dos que sequer leram o conteudo da lei.

Para tentar desmistificar o tema, fizemos um facebook Live para mostrar os motivos da Senadora e as incoerências daquilo que já está valendo no Ato Médico. Refiz a reitura da Lei incluindo os pontos que a senadora quer acrescentar.

É triste observarmos que muitos dos colegas de atenção a saúde ainda verbalizam situações incongruentes com a verdade. Solicitam que seus colegas de profissão, familiares e amigos repliquem suas vontades geradas pelo falatório e opiniões infundadas através da consulta publica aberta no site do Senado.

A parcial não aparece mais no site, mas até ontem estava em muito equilíbrio. Sim e não com aproximadamente 37 mil votos, cada. Essa pequena consulta publica reacendeu o opinismo sem debate e conhecimento dos textos e justificativas que permeiam o PLS.

Segue a seguir a integra dos documentos lidos durante o video. Transcrevo também a fundamentação do PLS. O PORQUE de Lucia Vânia para apresentar o projeto em 2014 e a sua relação com o mais médicos. Deixamos em negrito os pontos que acreditamos ser de maior importância.

JUSTIFICAÇÃO

Durante pouco mais de uma década, o Congresso Nacional debateu exaustivamente a questão do exercício profissional médico. O debate resultou na aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 268, de 2002, convertido na Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

A iniciativa decorreu de antigo anseio da classe médica, em virtude do surgimento e do crescimento de profissões de saúde mais recentes, que passaram a assumir atribuições historicamente exercidas pelos graduados em medicina. De modo geral, a expansão do campo de atuação das outras categorias da saúde foi extremamente benéfica para a população e, mesmo, para os médicos, que passaram a atuar em equipe com profissionais altamente capacitados.

No entanto, esse processo nem sempre se deu de modo harmonioso. Por não haver lei que determinasse o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, sua área de atuação privativa, alguns profissionais passaram a se aventurar em atividades que exigiam formação médica, porém sem a qualificação necessária. Além de colocar em risco a vida e a saúde dos pacientes, a ausência de definição legal sobre as competências privativas do médico possibilitava que esse profissional transferisse a terceiros suas responsabilidades.

Os atritos entre médicos e outros profissionais passaram a ser cada vez mais frequentes, à medida que a disputa por mercado de trabalho se tornava mais acirrada. O ambiente de desregulação definitivamente não era confortável para médicos, pacientes e demais profissionais de saúde.

Durante todo o processo de discussão da matéria no Senado, o tema que gerou mais polêmica foi a delimitação do campo de atuação do médico frente aos outros profissionais de saúde. O texto final dos arts. 4º e 5º do PLS nº 268, de 2002, foi minuciosamente discutido, palavra por palavra, em reuniões mantidas entre representantes da classe médica e das demais profissões de saúde regulamentadas, mediadas por servidores do meu Gabinete e da Consultoria Legislativa desta Casa e acompanhadas por representantes do Ministério da Saúde.

O texto aprovado no Senado Federal e aprimorado na Câmara dos Deputados resultou do esforço e da generosidade das partes envolvidas, que souberam flexibilizar suas posições iniciais a fim de obter uma norma que fosse satisfatória para o exercício harmônico das profissões de saúde no Brasil e beneficiasse a população brasileira. Nenhuma das partes ficou totalmente satisfeita com o resultado, mas foi o consenso possível diante dos interesses divergentes.

Grande parte do esforço despendido na construção do texto normativo foi, contudo, perdida quando da sanção do projeto pela Presidente da República, em função da aposição de vetos que mutilaram a norma, cujos dispositivos estavam cuidadosamente articulados. Destaque-se o veto ao inciso I do caput do art. 4º do projeto, que tratava do diagnóstico nosológico, deixando sem sentido os §§ 1º e 2º desse artigo.

A apreciação dos vetos ocorreu de maneira atribulada, em meio à análise de inúmeros vetos apostos a outros projetos de lei e à polêmica gerada pela Medida Provisória nº 621, de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. Em um intervalo de poucos dias, jogaram-se por terra anos de esforço e dedicação de parlamentares e de representantes das profissões de saúde regulamentadas, sem que fosse possível estabelecer qualquer tipo de negociação entre as partes interessadas.

A proposição legislativa que ora submetemos à apreciação do Congresso Nacional tem por objetivo restabelecer a integridade do texto normativo discutido e aprovado por suas duas Casas. Temos a convicção de que a medida terá o condão de harmonizar as relações interprofissionais no âmbito das equipes de saúde e levar mais segurança e qualidade para o atendimento da população.

Esses são os motivos pelos quais apresentamos este projeto de lei, confiantes de contar com o apoio de nossos pares.

Sala das Sessões, Senadora LÚCIA VÂNIA

Fontes:

PLS 350/2014 Senadora Lúcia Vania

Lei do Ato Médico LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013.


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