RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
A recente Resolução publicada no Diário Oficial da União, emitida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), regulamenta os procedimentos de avaliação dos Médicos Residentes. Ela vem com o objetivo de garantir uma formação de qualidade e padronizada para os médicos residentes, assegurando que apenas os profissionais aptos avancem em seus programas de residência médica e, finalmente, obtenham a certificação.
🚩 Base legal e introdução:
- A resolução tem como fundamento um decreto anterior e deliberações da CNRM.
- Revoga partes da Resolução anterior de 2006.
A seguir, proporcionamos uma contextualização dos quatro capítulos presentes nesta resolução. No entanto, para aqueles que desejam uma análise completa, disponibilizamos aqui um link direto de acesso à resolução na íntegra.
CAPÍTULO I: DOS FUNDAMENTOS DA AVALIAÇÃO DO MÉDICO RESIDENTE
- A avaliação é contínua, enfocando conhecimentos, habilidades e atitudes profissionais.
- São definidos atributos como conhecimento técnico, tomada de decisão, profissionalismo e comportamento ético que os programas de avaliação devem abordar.
- Ressalta-se que os programas de residência médica são orientados para a aquisição de competências específicas.
- Destaca-se a necessidade de usar métodos variados de avaliação, garantindo que sejam validados e confiáveis.
CAPÍTULO II: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Avaliações serão realizadas no mínimo de forma quadrimestral.
- São feitas distinções entre avaliações somativas, que garantem qualificações mínimas, e formativas, destinadas a fornecer feedback para desenvolvimento do residente.
- A avaliação engloba áreas cognitivas (teóricas), psicomotoras (práticas) e afetivas-profissionais (atitudinais).
- Os critérios de avaliação são predefinidos, com um desempenho "satisfatório" sendo determinado conforme tais critérios. Para avaliações teóricas, foi estabelecido um critério mínimo de 70% de suficiência.
CAPÍTULO III: DA PROMOÇÃO DO MÉDICO RESIDENTE
- Para avançar ao ano subsequente do programa, o médico residente deve cumprir a carga horária integral do ano, obter média igual ou superior a 7 nas avaliações teóricas e conceito "Satisfatório" nas avaliações práticas e atitudinais.
- Residentes com desempenho insatisfatório ao final do ano serão desligados.
- A conclusão do programa e obtenção do certificado dependem do cumprimento da carga horária, critérios de avaliações periódicas, critérios de promoção em todos os anos e da apresentação de um trabalho final de conclusão.
Com a publicação desta resolução, a CNRM reforça o compromisso com uma formação médica de excelência, garantindo que os médicos residentes estejam aptos e preparados para atuar no cenário nacional.
Referência:
Brasil. Ministério da Educação. Comissão Nacional de Residência Médica. (2023). Resolução Nº 4, de 1º de novembro de 2023. Diário Oficial da União. Recuperado de https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4-de-1-de-novembro-de-2023-518539190
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