O Ministério da Saúde rejeitou os protocolos sugeridos pelo parecer da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com COVID-19, que contraindica o uso do “kit Covid”.
Sem as Diretrizes aprovadas, fica em aberto a recomendação do uso de medicamentos para tratar pacientes com Covid-19, mesmo sem que eles tenham eficácia comprovada.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, é assinada pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto.
Leia a portaria na íntegra no texto abaixo:
PORTARIA SCTIE/MS Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso.
Ref.: 25000.068591/2021-86, 0024934363.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso, tendo em vista os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas Diretrizes e a Nota Técnica que fundamentou a não aprovação destas estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO ANGOTTI NETO