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Nova lei amplia direito de acompanhante às mulheres em atendimentos de saúde

Nova lei amplia direito de acompanhante às mulheres em atendimentos de saúde
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nov. 28 - 3 min de leitura
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Diário Oficial da União, Lei Nº 14.737 de 2023 de 27 de novembro de 2023.

Uma mudança significativa na legislação da saúde foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União: a Lei Nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, altera a Lei Orgânica da Saúde, ampliando de forma notável o direito das mulheres de terem acompanhantes durante atendimentos em serviços de saúde, abrangendo tanto instituições públicas quanto privadas.

A nova lei introduz um capítulo específico, denominado "Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde". Esta medida assegura que, durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha, maior de idade, ao longo de todo o período do atendimento.

Essa decisão legislativa reflete um esforço em direção à humanização e ao acolhimento no atendimento à saúde feminina. O acompanhante, que pode ser livremente escolhido pela paciente ou, em casos de incapacidade desta, por seu representante legal, tem a obrigação de preservar o sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso, garantindo assim a privacidade e a confidencialidade da paciente.

Em situações onde a paciente está sob sedação ou com o nível de consciência alterado, a lei estipula que a unidade de saúde deve indicar um acompanhante, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, caso a paciente não tenha feito uma indicação. Este acompanhante é oferecido sem custo adicional, e a paciente tem o direito de recusar a pessoa indicada, podendo solicitar outra.

A lei enfatiza a importância de um consentimento formal por escrito da paciente para renunciar ao seu direito de ter um acompanhante em procedimentos que envolvam sedação.  Este consentimento deve ser providenciado com no mínimo 24 horas de antecedência e devidamente arquivado no prontuário da paciente.

Para garantir a ampla divulgação deste direito, as unidades de saúde são obrigadas a manter avisos em local visível, informando sobre o direito estabelecido pela nova legislação. No entanto, há exceções, como em atendimentos em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições específicas de segurança, ou saúde, onde somente acompanhantes que são profissionais de saúde podem ser admitidos.

Esta nova legislação representa um avanço significativo para a saúde das mulheres no Brasil. Profissionais e instituições de saúde em todo o país são orientados a se familiarizar com essas mudanças, assegurando o cumprimento dos direitos das pacientes e promovendo um atendimento de saúde mais inclusivo e humanizado.




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Referência:

Brasil. (2023). Lei Nº 14.737, de 27 de novembro de 2023. Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.737-de-27-de-novembro-de-2023-526247935


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