Autores: José Antonio Paniagua e Genacarlo Ribeiro
O estabelecimento do DNA forense se tornou um dos pilares da investigação criminal, principalmente nos países desenvolvidos onde os bancos de dados biológicos estão em uso. A pesquisa familiar representa um tipo diferente de busca, pois neste tipo de pesquisa se aumenta o alcance do banco de dados ao considerar indivíduos que não pertencem ao banco, porém que possa ter um parente com o perfil caracterizado.
No entanto, programas de extensão destes bancos requerem urgentemente a adoção de medidas legais sobre o relevante tema, tendo em vista que vale a pena investir no potencial desta ferramenta eficiente de investigação criminal pelo seu potencial de produzir provas incontestáveis e de resolver crimes agilmente, em relação à morosidade dos mecanismos convencionais, além da capacidade tanto de incriminar como também de absolver. De fato, os benefícios sociais são muitos em termos de prevenção (ou intimidação), solução e combate ao crime.
Por se tratar de uma sofisticada e inovadora tecnologia de robusta validade é comum superestimar o grau dos efeitos colaterais sujeitos aos desvios de seu uso. Cautela é imprescindível para criar os dispositivos legais que preservem e garantam os direitos de liberdade e privacidade individual e coletiva, evitando os vieses técnicos e éticos sensíveis a possíveis usos e abusos por parte da autoridade quando de posse da informação genética de outrem. O debate continua nos EUA em busca de uma política que faça jus ao uso desta ferramenta.
Os críticos desta tecnologia pressionam o legislativo no Reino Unido para criação de instrumento legal que evite a discriminação. Esse texto ressalta a importância do uso de dados biológicos na criminalística no tocante à pesquisa familiar cujo DNA é o arcabouço da investigação (a metodologia de STRs proporciona alto poder discriminativo, sendo eficaz em amostra degradada e de baixa quantidade), suas implicações jurídicas e penais com reflexo na sociedade e as discussões éticas inerentes aos parâmetros que regula o uso desta ferramenta.
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