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Regularização tributária para entidades da saúde

Regularização tributária para entidades da saúde
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ago. 16 - 2 min de leitura
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Publicado dia 16 de agosto de 2023, No Diário Oficial da União,  uma atualização fundamental em relação ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) destinado a instituições de saúde como santas casas, hospitais e entidades beneficentes.

Considerando a importância deste tema para nosso setor, é essencial que todos estejamos cientes das modificações e dos novos prazos:


✔ Principais Alterações da Instrução Normativa:

  1. Ampliação do Prazo de Débitos Tributários: A Instrução Normativa RFB nº. 2.158, de 11 de agosto de 2023, alterou o prazo anteriormente estipulado pela Instrução Normativa RFB nº. 2.099. Agora, as entidades de saúde podem incluir no Pert-Saúde os débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023. Esta alteração beneficia as entidades que acumularam débitos recentes, oferecendo uma oportunidade adicional para regularização.

  2. Inclusão de Débitos Variados: Além dos débitos regulares, a atualização permite a inclusão de valores referentes a parcelamentos anteriores, seja eles rescindidos ou ativos. Também são considerados débitos em discussão, seja no âmbito administrativo ou judicial, bem como aqueles provenientes de lançamentos de ofício.

  3. Prazo para Adesão ao Pert-Saúde: Aquelas entidades que desejam aderir ao programa têm até o dia 30 de agosto de 2023 para protocolar o seu requerimento. O processo de adesão deve ser realizado exclusivamente através do site oficial da Receita Federal do Brasil, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

✔ Considerações Finais:

Para muitas entidades de saúde, o Pert-Saúde representa uma oportunidade única de sanar débitos tributários e garantir a continuidade de suas operações essenciais, principalmente em tempos tão desafiadores para o setor da saúde. Recomenda-se que as instituições interessadas busquem orientação adequada e façam a adesão dentro do novo prazo estipulado.

Fique atento às atualizações e continue acompanhando os principais assuntos relevantes para nossa área no site da academiamedica.com.br. Inscreva-se também em nossa newsletter e receba nossos conteúdos diariamente.



Referência: 

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (2023, agosto 11). Instrução Normativa RFB nº 2.158 de 11 de agosto de 2023. Diário Oficial da União. https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.158-de-11-de-agosto-de-2023-503273428


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