Primeiramente, é importante conceituarmos Risco Cirúrgico.
Em resumo, o risco cirúrgico é um tipo de exame médico feito antes de toda e qualquer cirurgia, que visa avaliar o estado de saúde do paciente no período pré-operatório.
Nesses casos, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica.
- Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais?
Sim, a falha na informação acerca do risco cirúrgico pode justificar indenização por dano moral, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Isso porque, a falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada aos demais elementos necessários para a responsabilização civil do profissional, gera o dever de indenização por danos morais.
- E qual o fundamento legal para a responsabilização do profissional médico nesses casos?
O fundamento é o próprio artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo, é direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, incluindo os eventuais riscos que possam apresentar.
Em síntese, podemos afirmar que o risco cirúrgico é uma etapa pré-operatória tão importante quanto a cirurgia.
É este o procedimento que antecede uma operação e serve para que o médico obtenha informações importantíssimas do paciente, impedindo assim que futuras complicações possam ocorrer durante e depois da cirurgia; e o paciente precisa estar ciente recebendo informações adequadas de seus médicos, considerando que determinados procedimentos podem trazer efeitos colaterais, sequelas e até mesmo risco de vida, cabendo sempre ao paciente ou ao seu responsável legal decidir sobre o tratamento a ser seguido.