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Seguro RC da Clínica protege o Médico que nela atua?

Seguro RC da Clínica protege o Médico que nela atua?
Felipe Nurchis
mai. 8 - 3 min de leitura
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O seguro RC (Responsabilidade Civil), da clínica/hospital protege o médico?

Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da saúde. Pouco compreendido, essas apólices de seguro RC (Responsabilidade Civil), visam resguardar o CNPJ da instituição, garantindo o patrimônio e continuidade de funcionamento da instituição de saúde, assim como o patrimônio de seus sócios.

Devemos sempre lembrar que as instituições de saúde assim como os médicos, são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso significa que todos respondem solidariamente (respondem em conjunto), pelo processo, ficando à escolha do paciente ingressar apenas contra a instituição (PJ), apenas contra o médico (CPF/CRM), ou contra ambos no mesmo processo, figurando estes como réu solidários.

Em casos que apenas a instituição de saúde estiver no pólo passivo da ação (réu), o seguro terá sua cobertura dentro dos limites de contrato para proteger financeiramente a instituição, e em muitos casos com custeio financeiro de honorários advocatícios, assistentes técnicos e perícias.

Esses processos que contem no pólo passivo a instituição e o médico, o seguro continuará fornecendo sua proteção para o CNPJ, devendo o médico neste caso, utilizar seu próprio seguro ou arcar com suas despesas de defesa e eventual condenação, uma vez que o seguro RC do CNPJ não atinge a pessoa física.

Um erro muito comum, é o médico entender que se só o CNPJ foi demandado juridicamente, o seguro vai assumir todo o prejuízo, ledo engano, uma vez que seja constatada (através de perícia judicial), que houve culpa do médico (um erro médico), a seguradora que outrora realizou o pagamento da indenização ao paciente (autor do processo), poderá pelo instituto do “direito de regresso”, mover uma ação em face deste médico para seu ressarcimento, tudo isso está previsto nas condições gerais do seguro e em nosso ordenamento jurídico.

Diante disto, vale ressaltar que o médico SEMPRE deve ter sua proteção individual, independente se a instituição, casa de saúde, clínica ou residência possua ou não seguro, visando assim resguardar seu CRM (perante o processo ético), quanto seu patrimônio  (processo civil), e até garantir sua liberdade (processo criminal).
Atualmente (2023), um médico investe cerca R$ 100mil para provar sua inocência apena na esfera civil. Uma máxima do Direito: “quem ganha, também perde”, uma vez que esse valor não será restituído pelo paciente/autor da ação. Aqui não falamos em condenação, onde esse valor pode comprometer seu patrimônio e até décadas de trabalho.

Felipe Nurchis

Direito Médico e da Saúde



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