Academia Médica
Academia Médica
Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
loading
VOLTAR

Sindemia de COVID-19 exige vacinação?

Sindemia de COVID-19 exige vacinação?
Karen Lavínia
dez. 1 - 4 min de leitura
000

Englobados no cenário marcante da sindemia de COVID-19, — ”Sindemia” é o termo criado pelo célebre Merrill Singer, antropólogo médico, em 1990 para detalhar um momento no qual duas ou mais doenças interagem e causam danos maiores não previstos por especialistas, obtendo sequelas não só à saúde, mas também no contexto econômico e social do indivíduo — quadro no qual foi adaptada a terminologia para realidade vivida, não sendo apenas uma vil troca, percebe-se que a esperança da maioria maçante dos brasileiros é da aprovação de uma vacina.

Todavia, indaga-se: “maioria” não é “totalidade”, essa vacina deverá ser obrigatória? 

person in white gloves with blue textile on lapImagem sob licença Creative Commons, para acessá-la clique aqui.

Em termos legais, junto a chegada da sindemia foi aprovada no dia 6 de fevereiro de 2020, Lei nº 13.979/2020 que dispõe a respeito de medidas para enfrentamento da emergência de saúde de relevância internacional advindo do coronavírus. Entre esses escritos é prevista a possibilidade de autoridades realizarem uma vacinação compulsória ou medidas profiláticas  (art. 3º, III, “d”).

Ou seja, caso o órgão responsável pela aprovação da vacina (ANVISA) dê o aval para  a imunização da população, a aplicação compulsória será permitida sim. Porém, com muitas discussões versando sobre o tema, inclusive com falas do atual presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, a questão alcançou o poder judiciário. Esse alcance teve como principal argumento se a lei que abarca a compulsoriedade da vacina seria constitucional.  (art. 3, inciso III, alínea d,  da Lei 13.979/2020), situação que brevemente será avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista  que foi ajuizada pelo PDT a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.586.

Para ser mais taxativa, tal ADI, proposta pelo PDT deseja que o dispositivo já citado seja interpretado à luz da Lex Mater (Constituição Federal) para que conste que “compete aos Estados e Municípios determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da COVID-19 (art. 3º, III, “d”, Lei no 13.979/2020), desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

Ainda nesse diapasão,  é importante explanar que em entrevista  para a BBC News Mundo (serviço em espanhol da BBC), Singer, autor do conceito de sindemia, diz:

que  “O impacto dessa interação também é facilitado pelas condições sociais e ambientais que, de alguma forma, aproximam essas duas doenças ou tornam a população mais vulnerável ao seu impacto”. 

Logo, considerando a situação do Brasil, no caso verossimilhante a descrição, não seria moralmente compreensível a obrigatoriedade da tão esperada vacina? Singer continua, no caso em questão, da COVID-19 "vemos como ela interage com uma variedade de condições pré-existentes (diabetes, câncer, problemas cardíacos e muitos outros fatores) e vemos uma taxa desproporcional de resultados adversos em comunidades desfavorecidas, de baixa renda e de minorias étnicas". Te lembra a sociedade em que habita? 

blue houseImagem sob licença Creative Commons, para acessá-la clique aqui.

A Constituição Federal em seu art. 196 é clara ao prever que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Logo, é sabido que o interesse comum do povo sobrepõe o direito da minoria e dado os fatos, diante de todos os argumentos, quem mantém a decisão de não querer se vacinar mantém em risco a sociedade atual e a previsão de uma futura sociedade.

É mais que o meu ou o seu direito, é o nosso, Jean-Jacques Rousseau ( importante filosofo  e teórico politico) chamaria isso de "contrato social".  Em conclusão, afirmo que minha perspectiva é de que as vozes vazias de consciência e fartas de egoísmo se calem e todos nós sejamos imunizados!

 


Quer escrever?

Publique seu artigo na Academia Médica e faça parte de uma comunidade crescente de mais de 207 mil médicos, acadêmicos, pesquisadores e profissionais da saúde. Clique no botão "NOVO POST" no alto da página!


 


Denunciar publicação
    000

    Indicados para você