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TCU constata supervisão deficiente em contratos de terceirização de serviços de saúde

TCU constata supervisão deficiente em contratos de terceirização de serviços de saúde
Fernando Carbonieri
dez. 11 - 2 min de leitura
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TCU constata supervisão deficiente em contratos de terceirização de serviços de saúde

Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), estados e municípios têm transferido a gestão de hospitais públicos para organizações sociais por meio de contratos de gestão sem desempenhar adequadamente suas funções como supervisor e fiscalizador dos contratos. Dessa forma, os entes governamentais não conseguem avaliar se os serviços estão sendo adequadamente prestados e se os recursos transferidos estão sendo empregados regularmente.

A auditoria constatou que muitos estados e municípios não se prepararam adequadamente para assumir as novas atribuições de supervisão, sem ter as condições necessárias para uma fiscalização dos contratos de gestão que garanta a qualidade na prestação dos serviços de saúde.

Segundo a análise, as falhas no exercício dos contratos de transferência de gestão da saúde são devidas, em grande parte, à falta de estrutura de controle nas administrações locais. “Com equipes reduzidas e sem a qualificação necessária, as prestações de contas e os resultados alcançados são examinados de forma superficial”, afirma o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.

O estudo realizado pelo tribunal nos estados de São Paulo, Paraíba, Bahia, Paraná e Rio de Janeiro encontrou problemas em todos os contratos de gestão analisados. A terceirização de unidades de saúde sem a realização de estudos que indiquem a vantajosidade dessa opção diante de outras alternativas, e a falta de critérios objetivos para seleção e qualificação das entidades privadas estão entre as maiores dificuldades. Em diversas situações, identificou-se a participação de apenas uma organização social interessada em assumir os serviços de saúde.

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Saúde que regulamente a transferência de gestão de unidades públicas de saúde a instituições privadas, na modalidade contrato de gestão, uma vez que atualmente não há normativo daquela pasta que trate da matéria. O órgão tem prazo de 90 dias para elaborar o normativo e orientar gestores federais, estaduais e municipais sobre as novas regras.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3239/2013-Plenário
Processo: TC 018.739/2012-1


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