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Telemedicina, sigilo médico e proteção de dados - você está preparado?

Telemedicina, sigilo médico e proteção de dados - você está preparado?
BARBARA M O PUERTA
mar. 23 - 5 min de leitura
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A Telemedicina no Brasil é uma questão um tanto controversa. Foi regulamentada pelo CFM  (Conselho Federal de Medicina) em 2002, por meio de resolução. Em fevereiro de 2018, essa resolução foi revogada para uma mais específica, e então em 2019, foi restabelecida, com disposições limitadas.

Em 2020, com todos os acontecimentos que a humanidade tem enfrentado e, especialmente o distanciamento e isolamento social, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº. 467 que dispõe sobre o tema, regulamentando de forma mais específica a prática, permitindo -inclusive- a consulta e outros procedimentos por meios tecnológicos.

De acordo com o próprio CFM, Telemedicina é o  exercício  da  medicina  através  da  utilização  de metodologias  interativas  de  comunicação  audiovisual  e  de  dados,  com  o  objetivo  de assistência, educação e pesquisa em Saúde.

As tecnologias atuais podem auxiliar muito a vida do ser humano numa realidade como a nossa, como auxílio de especialistas em cirurgias, estudo de casos para crescimento e avanço da medicina e, agora, inclusive a consulta, assistência e monitoramento a pacientes que não tem acesso à saúde.

Apesar de a regulamentação mais permissiva ser excepcional em razão do enfrentamento do coronavírus, pessoas que moram em lugares menos acessíveis e com menos recursos também podem se beneficiar disso.

Mas “com grandes poderes vêm grandes responsabilidades”. A telemedicina depende da utilização de dados e informações dos pacientes para que possa ser praticada. Esses dados e informações são protegidos por leis e por normas éticas. Será que você ou sua empresa está preparado para exercê-la com segurança?

A prática da telemedicina envolve um meio para atender o paciente, software para elaboração do prontuário médico, e outros documentos, como prescrição, relatórios e atestados. E todos os dados que são coletados por esses softwares e aplicativos, que pertencem ao paciente, para onde vão? Como serão armazenados? O que será feito com eles?

Atualmente, os dados dos pacientes são protegidos pelo ordenamento jurídico com leis que dispõem penalidades cíveis, penais e administrativas para o caso da violação da proteção dos dados. Esses dados também são protegidos pelas resoluções do CFM, quando menciona sobre o direito-dever de sigilo médico, também punível no âmbito dos conselhos.

Trabalhar com a telemedicina envolve assumir riscos, mas há riscos que podem ser reduzidos, mediante a adoção de alguns protocolos.

Para reduzir os riscos e trabalhar com mais segurança neste cenário, é importantíssimo que o profissional escolha bem os softwares e aplicativos que usará para praticar a telemedicina. Verificar sobre o armazenamento dos dados, das imagens, áudio e vídeos, isto é, onde e como esses dados serão armazenados e se estão de acordo com a legislação vigente.

Além disso, é necessário que o médico colha o consentimento do paciente para o procedimento que irá realizar, ainda que seja “somente” uma consulta. O médico deve transmitir as informações de forma adequada, a fim de que o paciente compreenda o procedimento que está sendo realizado por meio da telemedicina.

Ainda, se o médico deseja gravar a consulta, deve esperar a autorização do paciente para isso e, tendo autorizada, registrar isso no prontuário médico e armazenar com toda segurança tanto o prontuário, como a gravação.

Por fim, caso o médico deseje utilizar aqueles dados para outras finalidades, além dos cuidados em saúde do paciente, como estudos ou pesquisas, é, novamente, imprescindível que o paciente tenha conhecimento sobre o uso e autorize por escrito.

Por fim, não poderia deixar de mencionar: há no Brasil o que chamamos de Lei geral de proteção de dados pessoais, que começou a valer em setembro de 2020. Essa lei dispõe sobre outras diretrizes e é essencial que você e sua empresa trabalhem para se adequar a ela.

O advogado com expertise na área do Direito Médico e em Proteção de dados poderá auxiliar o médico a escolher as melhores plataformas e adequar sua atuação profissional às leis e normas vigentes no país, assim o profissional poderá atuar com mais segurança, reduzindo riscos de condenações processuais ou éticas e evitando desperdício de tempo e dinheiro com questões extra médicas, que são essenciais para o exercício de sua profissão.

Esses e outros assuntos você encontra e compartilha na Academia Médica. Envolva-se com a comunidade. Temos muito a aprender, refletir e compartilhar com você!

 


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