O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (2) recomendações aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para que avaliem a necessidade de suspensão, ou não de, de atendimentos (consultas, procedimentos e cirurgias) eletivos em suas jurisdições durante a pandemia de COVID-19.
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Para tanto o CFM, orienta que sejam levadas em consideração as determinações legais feitas pelas autoridades locais (governadores e prefeitos), as recomendações sanitárias vigentes, a capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e os indicadores epidemiológicos. Após, a decisão de cada CRM deverá ser comunicada às autoridades competentes, aos médicos e à população.
A recomendação do CFM foi adotada em função da coexistência, no País, de múltiplas determinações legais e realidades no campo assistencial, neste momento crítico de pandemia de COVID-19. A expectativa é de que os CRMs possam analisar de modo específico e adequado os contextos locais de estados e municípios.
No dia 20 de março, o CFM já havia divulgado mensagem com orientações gerais para o atendimento médico no Brasil, diante do avanço da epidemia de COVIDd-19. O texto abordou, entre outros pontos, questões relacionadas aos hospitais (públicos e privados) e aos consultórios.
O documento reiterava ainda a importância da vacinação da influenza para toda a população, de forma prioritária os profissionais da saúde e grupos de risco, assim como da manutenção de medidas para prevenir contágio pela COVID-19, com especial foco em ações de higienização, proteção individual e restrição de contato.
COMBATE À COVID-19
Recomendação aos CRMs sobre avaliação dos atendimentos eletivos
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento dos fluxos de atendimentos médicos eletivos no País, durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que:
1) Caberá a cada Conselho Regional de Medicina (CRM), no âmbito de sua jurisdição, avaliar a necessidade, ou não, de se recomendar a suspensão de consultas, procedimentos e cirurgias eletivos, nas redes pública e privada, comunicando sua decisão às autoridades competentes, aos médicos e à população;
2) Para tanto, cada CRM levará em consideração as determinações legais feitas pelas autoridades locais (governadores e prefeitos), as recomendações sanitárias vigentes, a capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e os indicadores epidemiológicos.
Essa decisão está ancorada no entendimento do CFM de que, no País, convivem no momento, em virtude da pandemia de COVID-19, múltiplas determinações legais e realidades no campo assistencial, sendo que a compreensão desses contextos locais é fundamental para uma avaliação adequada sobre as necessidades de cada Estado e Município.
Brasília (DF), 2 de abril de 2020.