Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.
"Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga", disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
Cinco eixos - O documento "Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)" foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.
No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.
No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.
No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.
Precaução - Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.
O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.
Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.
COMBATE À COVID‐19
Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) acompanha a evolução da pandemia de COVID‐19 e as medidas que estão sendo anunciadas para seu enfrentamento. Dentre as preocupações, está assegurar aos médicos e outros profissionais das equipes de atendimento as condições de proteção e segurança para que possam ajudar no diagnóstico e tratamento de casos suspeitos e confirmados da doença. Nesse sentido, o CFM esclarece que:
1) Estará atento à organização das medidas de prevenção e controle de infecção nos serviços de saúde, bem como à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos médicos e demais profissionais;
2) Não admitirá que gestores (públicos e privados) ignorem essas exigências, definidas, inclusive, pelas autoridades sanitárias;
3) Para ajudar na fiscalização do cumprimento dessas exigências de segurança, criou uma plataforma, em seu site, pela qual o médico poderá fazer a comunicação de falta de EPI e infraestrutura nas unidades de atendimento.
Na expectativa de ações dinâmicas que contemplem a necessidade urgente de EPIs e de medidas de prevenção e controle de infecção, o que evitará baixas nas equipes de atendimento, o CFM ressalta aos médicos e demais profissionais da saúde a importância de garantir – sob qualquer circunstância ‐ que políticas e boas práticas para prevenção ao novo coronavírus (SARS‐CoV‐2) sejam implementadas, desde antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, estendendo‐se durante toda a oferta de assistência.
Com base em orientações referendadas pela Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais foram extraídas as seguintes recomendações:
TRANSPORTE DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID‐19
1. Providenciar máscara cirúrgica para o caso suspeito ou confirmado de COVID‐19;
2. Realizar a paramentação adequada, com os EPIs, para a equipe que fará o transporte;
3. Melhorar a ventilação do veículo durante o transporte;
4. Limpar e desinfectar todas as superfícies internas do veículo após o transporte (usar álcool à 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim);
5. Seguir procedimento operacional padrão para limpeza e desinfecção do veículo, definido pela autoridade sanitária;
6. Após esses processos, lavar as mãos com água e sabão ou friccionar com álcool em gel à 70%;
7. Evitar o transporte interinstitucional de casos suspeitos ou confirmados. Se for realmente necessário, o paciente deve usar máscara, obrigatoriamente;
8. Casos suspeitos ou confirmados transportados em ambulância devem ser reportados ao responsável pelo serviço de destino, se possível antes da chegada.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL OU PRONTO ATENDIMENTO
1. Ao agendar consultas, questionar pacientes e acompanhantes sob sintomas de alguma infecção respiratória;
2. Em caso positivo, pedir que sejam tomadas as ações preventivas apropriadas desde a chegada ao serviço (higienização frequente das mãos, adoção de “etiqueta e toalete respiratória” e uso de máscara cirúrgica);
3. Pacientes com sintomas respiratórios devem usar papel descartável para conter secreções infecciosas e após realizar higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel à 70%;
4. Casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus devem permanecer preferencialmente em área separada até a consulta ou encaminhamento para hospital (caso seja necessária remoção).
5. Estimular e prover condições para adequada higiene das mãos (pia, com a disponibilidade de água e sabonete líquido, além de papel toalha) e acesso à álcool gel ou solução à 70%.
TRIAGEM E ESPERA POR ATENDIMENTO
1. Orientar o paciente sobre a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (uso de máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente);
2. Orientar que o paciente permaneça em área isolada até a consulta;
3. Oferecer suprimentos para higiene respiratória e etiqueta de tosse, incluindo condições para higiene das mãos, máscaras e lenços de papel ou papel toalha descartáveis;
4. Explicar aos pacientes sobre a importância da higiene frequente das mãos com água e sabonete líquido (40‐60 segundos) ou álcool à 70% (20 segundos), sempre que houver contato com secreção respiratória;
5. Orientar pacientes e profissionais de saúde para evitarem tocar olhos, nariz e boca com as mãos;
6. Realizar limpeza e desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência por pacientes e equipes;
7. Lembrar aos profissionais de saúde de evitar tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização;
8. Não circular pelo serviço de saúde utilizando EPIs, que devem ser imediatamente removidos antes da saída do quarto, enfermaria ou área de isolamento;
9. Se o profissional sair de uma área para outra, em sequência, não há necessidade de trocar óculos/protetor facial, máscara e gorro, somente avental e luvas, assim como higienizar as mãos.
DURANTE A ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1. Em procedimentos, que podem gerar aerossóis, obrigatoriamente, usar máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95 e outras)
2. Utilizar precauções‐padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas;
3. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, extubação, aspiração traqueal, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), adotar precauções específicas;
4. Esse tipo de procedimento deve ser realizado preferencialmente em unidade de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance);
5. Na ausência desse tipo de unidade e de filtro HEPA, deve‐se colocar o paciente em quarto com portas fechadas e janelas abertas e restringir o número de profissionais durante estes procedimentos.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O USO DE EPIs
1. Máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado;
2. Máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis;
3. As luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno;
4. Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica, devem ser utilizadas luvas estéreis (cirúrgicas);
5. Os óculos de proteção ou protetores faciais devem ser utilizados pelo profissional quando houver risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções;
6. Esse tipo de EPI (óculos de proteção ou protetor facial) deve ser exclusivo de cada profissional, devendo ser, após o uso, limpo e desinfectado com álcool líquido à 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante. Se estiver sujo, deve ser lavado com água e sabão/detergente, seco e somente após passar por desinfecção;
7. O capote ou avental (gramatura mínima de 30g/m2) deve ser utilizado para evitar a contaminação da pele e roupa do profissional, sendo que seu uso deve ser avaliado pelo profissional a depender do quadro clínico do paciente;
8. Esse tipo de EPI (capote ou avental) deve ter mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Deve ser removido e descartado após a realização de procedimentos e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência;
9. Deve‐se ter a máxima atenção quando da “desparamentação”, quando é feita a retirada de cada EPI;
10. Após esse processo, deverá sempre ser feita a higiene das mãos, pois este é o momento de maior risco de auto‐contaminação;
11. Os profissionais da saúde devem realizar higiene de mãos, de acordo com os cinco passos marcantes preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS):
a) antes do contato com o paciente,
b) antes da realização do procedimento asséptico;
c) após risco de exposição a fluídos corporais;
d) após contato com o paciente;
e) após contato com áreas próximas ao paciente;
12. Para outras informações e detalhes, acesse os sites do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
QUADRO SÍNTESE SOBRE USO DE EPI EM ATENDIMENTO DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COV