A violência contra o idoso é um problema crescente à medida que a população mundial envelhece.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prediz que em 2060, uma grande parcela da população brasileira será composta de idosos com mais de 60 anos. Fato esse que corrobora com a necessidade de se discutir o abuso e violência contra a pessoa idosa.
Hoje (15/06) é preconizado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data estabelecida no ano de 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES).
Embora a adoção de mudanças no estilo de vida das pessoas estejam influenciando num envelhecimento com mais saúde e autonomia, a maior parte das realidades prevê que, em algum momento de sua trajetória de vida, o idoso necessitará de assistência, seja temporária ou permanente, e é nesse âmbito que a maior parte dos abusos ocorrem.
Em linhas gerais, a violência contra a pessoa idosa pode ser definida como um abuso direcionado ao idoso, atestado num ato de comissão (incumbência) ou de omissão (negligência) e que pode ser intencional ou não intencional.
O caráter do abuso pode ser de natureza física (violência), psicológico (agressão verbal/emocional), envolver questões patrimoniais e materiais (exploração), sexual, de abandono e até abordar a violência social (violência por estranhos, crime de rua, guerra de gangues ou forças armadas
em conflito), sendo esse último muito comentado no caso de Martin Gugino, o homem de 75 anos que foi empurrado por policiais da cidade Buffalo, em Nova York (EUA) e teve traumatismo craniano imediato com omissão de socorro.
Uma análise retrospectiva de supostos casos de violência doméstica contra idosos com incapacidade moderada ou grave, feita em 2014 a partir de dados do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Portugal, constatou que o tipo de abuso mais comumente relatado é a agressão física executada por agressores do sexo masculino, que possuem vínculo familiar com a vítima.
Independentemente do caráter do abuso, é certo que tal ato resultará em violação dos direitos humanos e diminuição da qualidade de vida da pessoa idosa, bem como pode acarretar dores, lesões, deficiências e até a morte.
A violência contra os idosos é uma realidade que, embora muitas vezes tenha um contexto familiar delicado, deve ser notificada quando presenciada, pois é possível que o idoso tenha consciência de que está sendo vítima de violência, mas por medo ou incapaciadade de se expressar, permanece submisso.
A Lei 8842/94 - PNI, que dispõe sobre a PolÌtica Nacional do Idoso e o Conselho Nacional do Idoso e a Lei 10471/2003 , que dispõe sobre o estatuto do idoso, são os principais meios legais que amparam essa população.
Pela tendência disposta, todos nós estaremos sujeitos à longevidade e, portanto, devemos fazer essa reflexão acerca das implicações do abuso na qualidade de vida do idoso e exigir implementação de políticas públicas que discorram sobre estratégias e ações de promoção e prevenção da saúde do idoso e que possam conferir maior integridade ao envelhecer.
Texto elaborado por Renata Campos Cadidé
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