Com a pandemia do COVID-19 instaurada, a palavra de ordem é "isolamento".
Todo o sistema já está se adaptando para a migração de seus negócios para os meios digitais, afim de minimizarem ao máximo os impactos econômicos mas e os médicos, podem atender de forma remota seus pacientes?
Esta é uma dúvida que tenho recebido bastante nos últimos dias. Os médicos, necessitados em manter o atendimento a seus pacientes, os pacientes desejando o controle médico rotineiro e uma dúvida que tem feito vários profissionais agirem de forma antiética, sem saberem.
Neste cenário, a telemedicina vira pauta novamente e agora, surge em um caráter de urgência.
Para recordarmos, no ano passado, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2227/18 , regulamentado a prática e as modalidades da telemedicina.
Entretanto, diante de um apelo da classe, o CFM voltou atras e revogou a resolução, não tendo mais si posicionado no assunto.
Em caráter excepcional, até que a pandemia seja minimizada, no final da tarde do dia 19 de março de 2020, o CFM encaminhou o ofício n. 1756/2020 para o Ministro da Saúde, reconhecendo 3 modalidades de telemedicina:
- Teleorientação: que permite que os profissionais realizem orientação à distância e encaminhem pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: para o monitoramento, à distância dos pacientes e
- Teleinterconsulta: que é permitido, exclusivamente, para troca de informações entre os médicos.
Antes do envio deste oficio, já tínhamos na pratica alguns profissionais realizando a telemedicina e até sendo orientados por algumas operadoras de saúde.
Entretanto, devemos ter uma grande atenção ao ofício: APENAS as 3 modalidades de telemedicina estão liberadas.
As teleconsultas, ou seja, as consultas remotas diretas com o paciente, não foram autorizadas devendo o exame clinico físico permanecer.
Devido às restrições do ofício, ainda seguimos aguardando um posicionamento do Conselho Federal de Medicina, quanto às Teleconsultas.
Vale lembrar que a realização de qualquer prática de Telemedicina que não foi autorizada pelo CFM, é considerado ato antiético e deve ser evitado pelos profissionais.
E o que podemos fazer? Continuar usando as mídias sociais para propagar informações relevantes e contribuir massivamente para a conscientização e mudança de cultura.
Quer escrever?
Publique seu artigo na Academia Médica e faça parte de uma comunidade crescente de mais de 145 mil médicos, acadêmicos, pesquisadores e profissionais da saúde. Clique no botão "NOVO POST" no alto da página!