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Telemedicina em tempos de COVID-19. O que diz o CFM?

Telemedicina em tempos de COVID-19. O que diz o CFM?
Lorena Dias
mar. 20 - 2 min de leitura
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Com a pandemia do COVID-19 instaurada, a palavra de ordem é "isolamento". 

Todo o sistema já está se adaptando para a migração de seus negócios para os meios digitais, afim de minimizarem ao máximo os impactos econômicos mas e os médicos, podem atender de forma remota seus pacientes? 

Esta é uma dúvida que tenho recebido bastante nos últimos dias. Os médicos, necessitados em manter o atendimento a seus pacientes, os pacientes desejando o controle médico rotineiro e uma dúvida que tem feito vários profissionais agirem de forma antiética, sem saberem. 

Neste cenário, a telemedicina vira pauta novamente e agora, surge em um caráter de urgência. 

Para recordarmos, no ano passado, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2227/18 , regulamentado a prática e as modalidades da telemedicina. 

Entretanto, diante de um apelo da classe, o CFM voltou atras e revogou a resolução, não tendo mais si posicionado no assunto. 

Em caráter excepcional, até que a pandemia seja minimizada, no final da tarde do dia 19 de março de 2020, o CFM encaminhou o ofício n. 1756/2020 para o Ministro da Saúde, reconhecendo 3 modalidades de telemedicina: 

  1. Teleorientação: que permite que os profissionais realizem orientação à distância e encaminhem pacientes em isolamento;
  2. Telemonitoramento: para o monitoramento, à distância dos pacientes e
  3. Teleinterconsulta: que é permitido, exclusivamente, para troca de informações entre os médicos. 

Antes do envio deste oficio, já tínhamos na pratica alguns profissionais realizando a telemedicina e até sendo orientados por algumas operadoras de saúde. 

Entretanto, devemos ter uma grande atenção ao ofício: APENAS as 3 modalidades de telemedicina estão liberadas. 

As teleconsultas, ou seja, as consultas remotas diretas com o paciente, não foram autorizadas devendo o exame clinico físico permanecer. 

Devido às restrições do ofício, ainda seguimos aguardando um posicionamento do Conselho Federal de Medicina, quanto às Teleconsultas. 

Vale lembrar que a realização de qualquer prática de Telemedicina que não foi autorizada pelo CFM, é considerado ato antiético e deve ser evitado pelos profissionais. 

E o que podemos fazer?  Continuar usando as mídias sociais para propagar informações relevantes e contribuir massivamente para a conscientização e mudança de cultura. 

 


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