Já sem mais surpresas, a gente se depara com as dores da vida moderna. Entre os dilemas de seguir em frente “como um irmão que não foge à luta” ou para
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mai. 8, 2026 - 11 min de leitura
Já sem mais surpresas, a gente se depara com as dores da vida moderna. Entre os dilemas de seguir em frente “como um irmão que não foge à luta” ou para
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mai. 8, 2026 - 1 min de leitura
Diariamente somos expostos a diversas notícias sobre invasões de locais de descanso de médicos durante o plantão.
Será que um médico deve seguir ininterruptamente um plantão? A sobrecarga mental durante um plantão não esgota o profissional?
Inicialmente precisamos ressaltar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT traz a informação que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6h, há a necessidade de descanso.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Mas será que esta norma se aplica a atividade médica?
SIM. É uma prerrogativa de todos os profissionais que trabalham em regime de plantão.
Inclusive, no Parecer CREMEC nº 11/2021, o CRM ressalta que é um direito do médico período de descanso durante o plantão .
Contudo, tal prerrogativa fica condicionada à constatação de que não haja pacientes necessitando de atendimento de urgência/emergência.
Portanto, não há nenhuma implicação legal ou ética que proíba o médico de dormir duranteo plantão, desde que não haja pacientes necessitando de atendimento de urgência/emergência.
Referências
BRASIL. Consolidação das
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out. 31, 2022 - 9 min de leitura
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