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A ilegalidade da negativa de cobertura da cirurgia assistida por robô pelos planos de saúde

A ilegalidade da negativa de cobertura da cirurgia assistida por robô pelos planos de saúde
Rafaella Nogaroli
mar. 18 - 6 min de leitura
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Muitos procedimentos cirúrgicos, ao redor do mundo, vêm sendo realizados com assistência de robôs. Contudo, um longo caminho se percorreu para chegarmos na implementação dessa tecnologia nas cirurgias. Até final do séc. XX – só se dominava a técnica da chamada open surgery (cirurgia aberta). As cirurgias mais complexas eram realizadas por uma grande incisão no corpo do paciente, a fim de que o médico conseguisse alcançar os órgãos. Depois, entre o final do séc. XX e início do séc. XXI, teve início a laparoscopia, que é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo, pois permite a realização dessas grandes cirurgias, sem a desvantagem de uma extensa incisão cirúrgica, dos cortes grandes. Contudo, a laparoscopia tem instrumentos rígidos e há dificuldade do médico em alcançar alguns órgãos e campos adequados para a intervenção cirúrgica. Por isso, nos anos 2000, surgiu a plataforma robótica, que colocou entre o cirurgião e o paciente um computador capaz de aprimorar os movimentos do cirurgião e a sua visão do campo cirúrgico, melhorando a manipulação dos tecidos e trazendo o conceito da virtualidade para a cirurgia.

As cirurgias robóticas são hoje realizadas pelo chamado Robô ou Sistema Da Vinci, que foi fabricado pela empresa norte-americana Intuitive Surgical em 2000. O robô contém três componentes principais:  1 console ergonômico onde fica o cirurgião, 1 totem de 4 braços interativos junto ao paciente e 1 torre de vídeo de alta definição. O médico, no console, manuseia dois controladores gerais (chamados JOYSTICKS) – os movimentos das mãos do médico são traduzidos pelo robô, em tempo real, em instrumentos dentro do paciente.

Com a introdução de plataformas robóticas no campo da urologia, novas possibilidades foram adicionadas ao tratamento do câncer de próstata, que representa hoje um sério problema de saúde pública no mundo. A cirurgia robótica é muito utilizada na prostatectomia, que é a extirpação / ressecção total do câncer de próstata. Como há nervos e tecidos sensíveis ao redor da próstata, na hora que é feita a extirpação, há grande risco deles serem atingidos e causarem incontinência e disfunção erétil após a cirurgia. Com a tecnologia robótica, devido ao grau elevado de precisão, estes riscos são diminuídos expressivamente.

Há estudos científicos que revelam diversos resultados positivos da cirurgia robótica: 

  • i) diminuição da perda de sangue durante a cirurgia;
  • ii) cicatrizes menores;
  • iii) redução da dor e desnecessidade de medicação prolongada;
  • iv) recuperação mais rápida e com menos complicações; 
  • v) menor tempo de internação.

Em 14 anos (2000 a 2013), apenas nos EUA, foram realizadas 1.745.000 cirurgias robóticas. O número anual estimado de procedimentos robóticos disparou de cerca de 136 mil, em 2008, para 877 mil, em 2017. O Sistema Da Vinci já proporcionou a realização de cirurgias minimante invasivas para mais de 6 milhões de pessoas ao redor do mundo.

No Brasil, já foram realizadas mais de 17 mil cirurgias robóticas. Em 2008, havia 03 robôs em atividade no Brasil; hoje, são quase 50. O Hospital Albert Einstein (SP) é o pioneiro em cirurgias assistidas por robôs, utilizando da tecnologia desde 2008 (paciente de 70 anos foi submetido à extirpação da próstata)

Em 2013, numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.320.805/SP), de relatoria da Min. Isabel Gallotti, foi determinado ao plano de saúde cobrir uma cirurgia assistida por robô. O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica no Hospital Albert Einstein em 2009, a fim de tratamento do câncer de próstata. O procedimento chegou a ser autorizado pela operadora, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. A cirurgia robótica custou pouco mais de R$ 33 mil – contando o procedimento e custos da internação – mais R$ 10 mil em gastos com honorários médicos, medicamentos e exames pré-operatórios.

Em 1ª instância a juíza sentenciou em favor do paciente, afirmando a ilegalidade na exclusão da cobertura da cirurgia assistida por robô. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, acolhendo as alegações da Itauseguro, no sentido de que a tecnologia robótica tinha “natureza experimental” (implementada há apenas 1 ano no hospital) e, portanto, seria excluída da cobertura.

Quando o processo chegou para apreciação do STJ, entretanto, a argumentação favorável à exclusão de cobertura não convenceu os ministros da 4ª Turma. A eminente relatora, min. Maria Isabel Galotti, frisou que o “tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia”. Ainda, destacou que não pode ser considerado experimental “um procedimento só porque utiliza de novas tecnologias”, especialmente quando esta tecnologia é reconhecida pela ciência e, ainda, escolhida pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente.

Pois bem. Importante notar aqui o posicionamento pacífico no STJ sobre a cobertura dos planos de saúde: o paciente não pode ser impedido de receber um tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa da operadora. Como o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação – câncer de próstata – é abusiva a negativa da utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente.

 

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