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ANVISA aprova a comercialização de 3 produtos à base de cannabis

ANVISA aprova a comercialização de 3 produtos à base de cannabis
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fev. 23 - 2 min de leitura
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou na terça-feira (22), a venda de 3 produtos à base de cannabis. São eles: Canabidiol  Belcher 150 mg/mL, Canabidiol Aura Pharma 50 mg/mL e Canabidiol Greencare 23,75 mg/mL. Com a decisão, a lista da comercialização de  produtos feitos com cannabis no Brasil já contempla 14 itens.

De acordo com as normas da Agência, todos os produtos podem ser comercializados desde que seja respeitado o limite de, no máximo, 0,2% de tetrahidrocanabinol — a principal substância psicoativa encontrada na cannabis — na composição dos produtos.

Em nota, a ANVISA alertou que a liberação dos novos produtos não vale para medicamentos e que até o momento, a ciência ainda não desenvolveu métodos que comprovem a eficácia das substâncias.

Quais são as restrições da venda de produtos à base de cannabis?

Atualmente, a RDC nº327, do Ministério da Saúde (MS) rege todos os procedimentos para concessão das normas sanitárias para produção, fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos e medicamentos à base de cannabis.

A legislação brasileira determina que o uso do canabidiol só é liberado mediante a emissão da receita médica tipo B e quando esse produto é comercializado, é obrigatório que a faixa preta dos produtos contenha duas frases (em caixa alta). São elas:

  1. “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”

  2. “SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA”.

A indicação dos produtos à base de cannabis é recomendada somente em casos nos quais os outros tratamentos foram esgotados.

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Referências

  1. Agência Brasil. Anvisa aprova três produtos a base de cannabis. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-02/anvisa-aprova-tres-produtos-base-de-cannabis. Acesso em 23/02/2022
  2. Diário Oficial da União.  RDC Nº 327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-327-de-9-de-dezembro-de-2019-232669072.  Acesso em 23/02/2022

  

 


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