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Autonomia Médica

Autonomia Médica
Leonardo Batistella
set. 4 - 6 min de leitura
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Como advogado e estudioso da bioética, jamais poderia opinar, sob o prisma técnico/clínico, se é correto ou não fazer uso de uma substância medicamentosa, isso é tarefa para experts no assunto. Portanto, não é esse o objetivo deste texto. 

Falarei sobre as consequências que a politização envolvendo o uso ou não uso de medicações experimentais está trazendo para a já fragilizada relação médico-paciente. Irei além, procurarei explicar como lidar eticamente com esses conflitos, trazendo um pouco mais de segurança aos profissionais da saúde.

Discutir cientificamente o uso ou não uso de uma medicação é algo saudável e normal no meio médico. O que não é salutar é a politização em torno de um assunto eminentemente técnico, o qual deveria ser debatido essencialmente por médicos e demais profissionais apropriados.

Essa politização, portanto, tem gerado prejuízos para o relacionamento entre médicos e pacientes, principalmente para os médicos que não recomendam o uso dessas medicações, seja pelo fato de serem contraindicadas para um paciente específico ou  por não concordarem que essas medicações possam servir para o tratamento da Covid-19.

Digo isso pois, por vezes, médicos vem sendo pressionados a prescreverem tratamentos contraindicados à saúde de um paciente específico, ficando em uma situação no mínimo desconfortável.

Caso o médico não prescreva, o paciente ou familiares, também vítimas dessa politização, impingem  forte coação psicológica, até mesmo com ameaça de ingresso com processo judicial, argumentando que o paciente possui autonomia para decidir sobre o seu destino. Por outro lado, caso  o médico prescreva, movido por essa coação, estará indo contra as suas convicções, e então agindo de maneira antiética e, dependendo do caso, até mesmo imperita.

Essa pressão não está partindo apenas de pacientes, existem notícias de que instituições de saúde estão ordenando que o médico haja de determinada maneira.

De qualquer forma, fica o profissional desasistido e enfraquecido ante essa politização inócua, justamente naquele momento em que todos deveríamos estar apoiando a classe dos trabalhadores da área da saúde.

Bioeticamente falando, é importante destacar que o paciente possui, sim, plena autonomia para escolher seguir ou não um curso terapêutico. Porém, é prerrogativa exclusiva do médico a eleição dos possíveis cursos terapêuticos adequados, os quais comporão o leque de escolhas desse paciente. Uma coisa é debater com o paciente sobre essas questões, outra bem diferente é aceitar praticar ato médico contrário às suas convicções, movido pelo medo ou coação.

Bem, sem mais delongas, é preciso dizer que não existe uma resposta fechada para essas situações. Porém, o que se sabe claramente é que o Código de Ética Médica (CEM) fornece alguns subsídios para que o médico exerça o seu direito de autonomia e liberdade. 

É importante salientar que o melhor caminho é o bom diálogo com o enfermo e seus familiares e, independente de um consenso, sempre justificar documentalmente a decisão médica, seja essa decisão para a prescrição ou não prescrição de um medicamento.

Abaixo colaciono alguns trechos do CEM, e faço os devidos comentários: 

Código de Ética Médica – Capítulo II – DIREITOS DOS MÉDICOS

É direito do médico:

II – Indicar  o  procedimento  adequado  ao  paciente,  observadas  as  práticas  cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

  • Comentário: Esse trecho fala por si, nada nem ninguém pode forçar o médico a agir contra a ciência que lhe ampara. Embora esse fato possa não mudar a opinião de quem coage, essa garantia legal dá ao médico a certeza ética de seu posicionamento. 

III – Apontar  falhas  em  normas,  contratos  e  práticas  internas  das  instituições  em  que  trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros,  devendo comunicá-las  ao  Conselho  Regional  de  Medicina  de  sua  jurisdição  e  à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

  • Comentário: Esse ponto também é uma garantia fundamental do médico, especialmente nos casos em que a instituição de saúde obriga o profissional a fazer algo indigno e/ou prejudicial para si ou terceiros.
  • Portanto, caso algo assim ocorra, não deixe de formalizar uma reclamação perante o Conselho Regional, assim como perante à Comissão de Ética da instituição.

IX – Recusar-se  a  realizar  atos  médicos  que,  embora  permitidos  por  lei,  sejam  contrários  aos ditames de sua consciência.

  • Comentário: Destaco que o médico possui total liberdade para recusar-se a prescrever qualquer medicação, desde que contrarie os seus preceitos éticos e científicos, devendo encaminhar o paciente para outro profissional, se for o caso.
  • Ao recusar a prescrição, por exemplo, é muito importante documentar os motivos científicos ou éticos que o levou a tal ato. Essa é uma salvaguarda reservada ao profissional, não apenas para casos envolvendo medicações experimentais, mas também para qualquer contexto.

Em resumo, profissionais da saúde, em especial médicos, não se apequenem diante de coações, exerça o seu direito de liberdade e tenham, acima de tudo, tranquilidade para dialogar e justificar as suas decisões. 

Havendo a quebra do vínculo com o paciente, encaminhe-o para outro profissional, justifiquem documentalmente a sua decisão, e tenham sabedoria e força para continuar exercendo esse nobre ofício.

 


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