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Breves considerações sobre a aplicação da telemedicina

Breves considerações sobre a aplicação da telemedicina
Vitor Augusto Osório Corrêa
abr. 1 - 3 min de leitura
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Nas últimas semanas vimos aflorar um debate antigo na área da saúde, o da utilização de tecnologias atuais para atendimento médico, a telemedicina. Toda essa discussão veio à tona após norma do Conselho Federal de Medicina - CFM, a Resolução 2.227/2018, ter sido publicada. Tal resolução, em resumo, vem disciplinar o uso da telemedicina para prestação de serviços médicos.

Desde então vimos um intenso debate sobre os prós e contras da utilização tecnológica, de forma ampla, na medicina.

Importante ressaltar que o uso de tecnologias em qualquer área é positivo desde que não deixemos de observar o trato humano nas atividades, principalmente no caso da saúde. Na própria atuação médica o uso de aparatos tecnológicos tem resultados satisfatórios em situações de conferências on-line, entre médicos; seminários, cursos e aulas à distância; estudo e discussão de casos; trocas de conhecimentos, entre outros, mas nunca para atender pacientes, iniciar terapias e tratamentos, fazer consultas, fechar diagnósticos ou fazer cirurgias.

Os defensores da telemedicina dizem que ela já é usada em grande parte do mundo, que agrega velocidade, o que faria com que os médicos tomem decisões mais rápidas, que ela diminui a distância entre o paciente e o profissional, que cria uma enorme redução nos custos e melhora a qualidade dos laudos emitidos e agiliza a sua entrega. Dizem também que ela é uma forma de quebrar barreiras socioeconômicas, culturais e geográficas.

Aqueles contrários ao uso dessa forma de prestação de serviço médico refutam todos esses argumentos defendendo que, para a população ter acesso à política pública de saúde com qualidade faz-se necessário existir condições para o exercício das boas práticas médicas, desde a remuneração adequada do médico até a estruturação da rede de atendimento; o respeito à ética profissional e a vida. Sendo assim, não se pode endossar o tratamento médico on-line.

Acreditam que nada pode superar o trato pessoal entre médico e paciente para eficácia do diagnóstico e que ver, ouvir o que o paciente tem a dizer, tocar, são partes substanciais e indispensáveis durante a anamnese que auxiliam sobremaneira para o resultado diagnóstico mais preciso, e mesmo assim, em muito dos casos, se faz necessário a solicitação de exames adicionais. Dizem também que a resolução possibilita o desligamento de médicos presenciais (o que seria a mercantilização da saúde) e também a chance de quebra do sigilo entre médico e paciente.

A resolução foi suspensa vinte e três dias após sua aprovação devido ao grande debate que gerou e com isso a telemedicina fica, por ora, proibida. Um novo texto deve ser elaborado, a partir de proposta de médicos e afins.


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