Academia Médica
Academia Médica
Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
VOLTAR

De forma autônoma, CFM se isenta de responsabilidade do caso Prevent Senior

De forma autônoma, CFM se isenta de responsabilidade do caso Prevent Senior
Academia Médica
set. 30 - 4 min de leitura
010

O conselho federal de medicina se pronunciou no último dia 28 de setembro de 2021 sobre os fatos que vêm sendo apurados na Comissão Parlamentar de Inquérito da covid-19. Na nota, a entidade faz alusão aos seus serviços prestados à medicina brasileira e categoriza algumas acusações de senadores da CPI como sendo falaciosas.
Ainda na nota o CFM defende que não há relação causal entre a edição do Parecer CFM nº 4/2020 e algumas atitudes que estão sendo investigadas na CPI por empresa privada do ramo de saúde suplementar. Eles reiteram a defesa da autonomia médica e afirmaram que se colocaram à disposição da CPI para esclarecimentos sobre a atuação da entidade no enfrentamento da pandemia. Confira a nota na íntegra:


Nota de esclarecimento 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público repudiar veementemente as  acusações falaciosas proferidas por senadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito  (CPI) da Pandemia, que – sem qualquer contato com a realidade – desenham narrativas e teorias  conspiratórias, desconsiderando o compromisso ético da autarquia com a defesa da medicina e da  saúde da população.

Com quase setenta anos de serviços prestados ao País, o Conselho Federal de Medicina  tem atuado de modo diligente para garantir aos brasileiros acesso à assistência digna e de  qualidade, bem como condições plenas para que os médicos exerçam sua missão. Todos os seus  integrantes trabalham em função deste compromisso e continuarão a fazê-lo, dado o objetivo  institucional de proteção da vida e da saúde do brasileiro.  

 Em virtude dos acontecimentos envolvendo uma empresa de planos de saúde, vale lembrar  que qualquer denúncia contra médicos, no exercício de sua função, deverá ser apurada inicialmente  pelo Conselho Regional de Medicina, no estado em que ocorreu o atendimento, a fim de abrir  procedimento disciplinar e dar oportunidade ao contraditório e ampla defesa aos envolvidos. Como  instância de julgamento em grau de recurso, o CFM não possui competência para apreciar questões  éticas de forma originária, sob pena de nulidade do procedimento administrativo.  

Esclarecemos que a edição do Parecer CFM nº 4/2020 não guarda qualquer relação de  sincronia, concordância ou qualquer outra ação ou medida do Ministério da Saúde. Além disso,  aquela manifestação não visa à recomendação do uso de qualquer tipo de medicamento contra a  covid-19. O foco do Parecer é a autonomia do médico e do paciente, delegando a ambos, em comum  acordo e baseados em suas prerrogativas constitucionais, a decisão sobre qual tratamento a ser  realizado. Seja àqueles que adotam posição cautelosa, negando-se a adotar medicamentos em  caráter off label, seja àqueles que vislumbram ganhos nessa modalidade de tratamento.  

Em momento algum, o CFM apresenta a terapia respectiva como medida eficaz ou, de  qualquer modo, solução efetiva para a pandemia. Ao contrário, sempre incentivou em suas  manifestações a utilização de máscaras, o distanciamento social, a necessária vacinação em  massa, entre outras formas de prevenção de contágio.  

Finalmente, o CFM lembra que, em diferentes oportunidades, se colocou à disposição do  Senado Federal para esclarecer pontos sobre a atuação da autarquia durante a pandemia. Mais  do que nunca, o CFM permanece nesta condição, pois entende que sua participação é  fundamental para que a verdade sobre os fatos seja conhecida, impedindo os danos causados  por suposições ou ilações sem lastro.  

Brasília, 28 de setembro de 2021. 
 

Leia mais


Denunciar publicação
    010

    Indicados para você