O conselho federal de medicina se pronunciou no último dia 28 de setembro de 2021 sobre os fatos que vêm sendo apurados na Comissão Parlamentar de Inquérito da covid-19. Na nota, a entidade faz alusão aos seus serviços prestados à medicina brasileira e categoriza algumas acusações de senadores da CPI como sendo falaciosas.
Ainda na nota o CFM defende que não há relação causal entre a edição do Parecer CFM nº 4/2020 e algumas atitudes que estão sendo investigadas na CPI por empresa privada do ramo de saúde suplementar. Eles reiteram a defesa da autonomia médica e afirmaram que se colocaram à disposição da CPI para esclarecimentos sobre a atuação da entidade no enfrentamento da pandemia. Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público repudiar veementemente as acusações falaciosas proferidas por senadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que – sem qualquer contato com a realidade – desenham narrativas e teorias conspiratórias, desconsiderando o compromisso ético da autarquia com a defesa da medicina e da saúde da população.
Com quase setenta anos de serviços prestados ao País, o Conselho Federal de Medicina tem atuado de modo diligente para garantir aos brasileiros acesso à assistência digna e de qualidade, bem como condições plenas para que os médicos exerçam sua missão. Todos os seus integrantes trabalham em função deste compromisso e continuarão a fazê-lo, dado o objetivo institucional de proteção da vida e da saúde do brasileiro.
Em virtude dos acontecimentos envolvendo uma empresa de planos de saúde, vale lembrar que qualquer denúncia contra médicos, no exercício de sua função, deverá ser apurada inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina, no estado em que ocorreu o atendimento, a fim de abrir procedimento disciplinar e dar oportunidade ao contraditório e ampla defesa aos envolvidos. Como instância de julgamento em grau de recurso, o CFM não possui competência para apreciar questões éticas de forma originária, sob pena de nulidade do procedimento administrativo.
Esclarecemos que a edição do Parecer CFM nº 4/2020 não guarda qualquer relação de sincronia, concordância ou qualquer outra ação ou medida do Ministério da Saúde. Além disso, aquela manifestação não visa à recomendação do uso de qualquer tipo de medicamento contra a covid-19. O foco do Parecer é a autonomia do médico e do paciente, delegando a ambos, em comum acordo e baseados em suas prerrogativas constitucionais, a decisão sobre qual tratamento a ser realizado. Seja àqueles que adotam posição cautelosa, negando-se a adotar medicamentos em caráter off label, seja àqueles que vislumbram ganhos nessa modalidade de tratamento.
Em momento algum, o CFM apresenta a terapia respectiva como medida eficaz ou, de qualquer modo, solução efetiva para a pandemia. Ao contrário, sempre incentivou em suas manifestações a utilização de máscaras, o distanciamento social, a necessária vacinação em massa, entre outras formas de prevenção de contágio.
Finalmente, o CFM lembra que, em diferentes oportunidades, se colocou à disposição do Senado Federal para esclarecer pontos sobre a atuação da autarquia durante a pandemia. Mais do que nunca, o CFM permanece nesta condição, pois entende que sua participação é fundamental para que a verdade sobre os fatos seja conhecida, impedindo os danos causados por suposições ou ilações sem lastro.
Brasília, 28 de setembro de 2021.