Por Yan Kubiak Canquerino - Colaborador da Academia Médica
Por meio da resolução nº 2.284/20 o Conselho Federal de Medicina (CFM) define que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, a partir de 39 semanas, nas situações de risco.
Isso significa que em prol da segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante deve se dar apenas após o 273º dia de gestação. Além disso, o procedimento e acordo deverá estar registrado em prontuário.
Segundo Ademar Carlos Augusto, conselheiro relator da resolução e coordenador da Câmara tècnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do CFM.
“O cálculo da idade gestacional é baseado na regra de Naegele, que estima a duração da gravidez em 280 dias, e postergar a interrupção eletiva da gestação por cesariana até se completarem as 39 semanas reduz o risco neonatal de morbidade respiratória, principalmente”
A resolução tem por objetivo mitigar dúvidas em relação à realização ou não de parto cesáreo, uma vez que a partir da 39º semana já anteriormente regulamentado abria dúvidas se 38 semanas e alguns dias já bastavam, ou seriam necessário que houvessem as 39 semanas completas.
A espera até a 39º semana evita complicações que demandem cuidados em UTI neonatal.
Uma vez que cesáreas ocorridas antes desse período predispõem a principalmente distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos.
Segundo Ademar ainda:
“Portanto, a Resolução aprovada pelo CFM pacificou a idade gestacional de 39 semanas completas como padrão de segurança para a cesárea eletiva. Com essa norma, os médicos ficam respaldados em suas condutas e ganham um argumento técnico sólido para orientar suas pacientes e familiares”
Portanto, a Resolução CFM nº 2.144/16 fica revogada pela Resolução CFM nº2.284/20 que pode ser acessada aqui.
Outros artigos relacionados ao assunto:
CFM regula a indicação e escolha do parto cesariano pela paciente
A necessidade de uma tomada de consciência para uma nova Ginecologia e Obstetrícia
Referência:
https://portal.cfm.org.br/noticias/em-resolucao-cfm-define-a-idade-gestacional-para-realizacao-de-cesarianas-eletivas/. Acesso em: 25/05/2021.