O objetivo do Compliance Médico-Hospitalar é o de diagnosticar e apresentar soluções adequadas aos riscos jurídicos existentes em clínicas, consultórios, hospitais e instituições médico-hospitalares de um modo geral, com o escopo de evitar as ações judiciais, sindicâncias e processos éticos profissionais relacionados à atividade do ato médico.
O plano de gerenciamento e prevenção do risco médico jurídico é um instrumento de prevenção destinado à minoração de riscos associados à atividade do profissional de áreas da Medicina, da Odontologia ou correlatas à área da Saúde.
O gerenciamento de riscos nas clínicas e instituições médico hospitalares busca como princípios basilares:
- Agregar valor e proteger o ambiente institucional, contribuindo para a realização dos objetivos e para a melhoria do desempenho.
- Ser parte integrante dos processos organizacionais, integrando as responsabilidades da administração, incluindo o planejamento estratégico.
- Subsidiar a tomada de decisões, auxiliando a fazer escolhas conscientes, priorizando ações e distinguindo entre formas alternativas de ação.
- Abordar a insegurança e como ela pode ser tratada.
- Ser alinhada com o contexto interno e externo da organização, sendo adequada e compatível com ela.
- Considerar fatores humanos e culturais, reconhecendo as capacidades, percepções e intenções do pessoal interno e externo que podem facilitar ou dificultar a realização dos objetivos da organização.
- Ser transparente e inclusiva, sempre envolvendo as partes interessadas, em particular os tomadores de decisões em todos os níveis da organização.
- Apoiar a melhoria contínua da entidade, melhorando os processos da organização, inclusive a maturidade do próprio processo de gestão de riscos, justamente por ser ele parte integrante de sua cultura.
No entanto, nem sempre é fácil implantar uma gestão de risco médico jurídico para atuar no Direito Médico Preventivo e os obstáculos encontrados podem ser resumidamente expostos:
- Ausência de cultura em gestão de riscos;
- Existência de outras prioridades nas clínicas e consultórios;
- Falta de clareza em relação aos benefícios potenciais;
- Falta de apoio dos médicos e dentistas;
- Resistência às mudanças no âmbito da Administração e Diretoria.
As dificuldades são inúmeras, contudo, o profissional da advocacia preventiva deve ser o mais simples possível, dentro da complexidade da organização de saúde, na definição do processo, principalmente na avaliação e na proposta de soluções.
As ações judiciais envolvendo a atividade médico hospitalar têm crescido muito nos últimos tempos e, as previsões para o pós pandemia são de um cenário de elevadas demandas em torno de responsabilização civis e éticas na área da Saúde. O que precisa ser trabalhado é a ação que será tomada sobre o risco. A simplicidade nos processos melhora o desempenho e produz efetividade dos resultados.
O diagnóstico do risco jurídico médico hospitalar tem por escopo apresentar à clínica de saúde ou instituição médica/prestadora de serviços de saúde o conjunto de ações e omissões envolvidas em sua atividade que colaboram para a vulnerabilidade jurídica da Instituição.
PREVENIR, NO DIREITO MÉDICO, É ADIANTAR-SE.
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