O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de divulgar
parâmetros éticos a serem seguidos por especialistas e pacientes no âmbito da
reprodução assistida. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto cita a infertilidade humana como um problema de
saúde com implicações médicas e psicológicas e a necessidade de harmonizar o
uso da técnica de reprodução assistida com os princípios da ética médica.
Idade
A publicação fixa 50 anos como idade máxima para candidatas
à gestação por técnicas de reprodução assistida. As exceções a esse limite,
segundo o CFM, serão aceitas com base em critérios técnicos e científicos
fundamentados pelo médico responsável.
Consentimento
De acordo com a resolução, o consentimento livre e
esclarecido é obrigatório a todos os pacientes submetidos à técnica. O
documento deve ser elaborado em formulário específico, incluindo a
concordância, por escrito, obtida a partir de discussão entre as partes
envolvidas.
Seleção
As técnicas de reprodução assistida, segundo o texto, não
podem ser aplicadas com a intenção de selecionar sexo (presença ou ausência do
cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto
para evitar doenças.
Embriões
Quanto ao número de embriões a serem transferidos, a
publicação fixa, para mulheres com até 37 anos, até dois embriões; e, para
mulheres com mais de 37 anos, até três embriões. Em situações de doação de
óvulos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta.
Gravidez múltipla
A resolução destaca que, em casos de gravidez múltipla
decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, fica proibida a
utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.
Pacientes
Ainda de acordo com o texto, todas as pessoas capazes que
tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da
resolução podem ser receptoras, desde que os participantes estejam em inteiro
acordo e devidamente esclarecidos.
União homoafetiva
A publicação autoriza, em uniões homoafetivas femininas, a
gestação compartilhada – situação em que o embrião obtido a partir da
fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
Clínicas
As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida,
segundo a resolução, são responsáveis por procedimentos como controle de
doenças infectocontagiosas; coleta; manuseio; conservação; distribuição;
transferência; e descarte de material biológico humano.
Além disso, os centros devem apresentar requisitos mínimos
como o registro permanente de gestações e desfechos (abortamentos, nascimentos
e malformações de fetos e recém-nascidos); e o registro permanente de exames
laboratoriais de pacientes.
Doação de gametas e
embriões
O texto cita que a doação de gametas e embriões não pode ter
caráter lucrativo ou comercial. Os doadores não devem conhecer a identidade dos
receptores e vice-versa, exceto em casos de doação para parentesco de até
quarto grau, incluindo, portanto, pais, filhos, avós, irmãos, tios, sobrinhos e
primos.
A doadora, segundo o CFM, não pode ser cedente temporária do
útero e a doação de gametas tem como idade limite em mulheres 37 anos e, em
homens, 45 anos.
Barriga de aluguel
A chamada cedente temporária do útero, conforme o texto,
deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em
parentesco consanguíneo até quarto grau. A cessão não pode ter caráter
lucrativo ou comercial e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente.
Post mortem
A resolução permite a reprodução assistida post mortem,
desde que haja autorização específica para o uso do material biológico
criopreservado em vida, de acordo com a legislação vigente.
Fonte: Agência Brasil
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