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DIREITOS DOS PACIENTES: O QUE O MÉDICO PRECISA SABER

DIREITOS DOS PACIENTES: O QUE O MÉDICO PRECISA SABER
rua Borges Lagoa
fev. 20 - 9 min de leitura
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A dimensão do impacto da doença sobre os pacientes é enorme e múltipla ; Doenças com frequência geram ansiedade ,medo, dor e significativo impacto financeiro em pacientes e familiares .Com intuito de minorar a carga sobre pacientes, a sociedade civil organizada e o governo em diversos níveis estabeleceram dispositivos que possam prover acesso a recursos, facilidades e isenções a portadores de diversas enfermidades .Embora o número de benefícios seja considerável é notória a falta de conhecimento de pacientes, médicos e demais profissionais de saúde a respeito, o que compromete a efetividade e alcance para população .Ademais,pessoas com mais recursos financeiros e acesso a instrução formal acabam sendo mais beneficiadas por conhecer os seus direitos. Há três anos formamos grupo multidisciplinar com médicos, assistentes sociais e advogado para criar um portal na internet, um manual-guia e vídeos explicativos para a população acerca dos direitos dos pacientes e acesso a recursos de saúde. A iniciativa contou com a chancela da Associação Paulista de Medicina e está disponível no site www.guiadesaudepopular.com.br . Descrevo resumidamente parte desta gama de direitos que podem ser acessados com mais detalhes no site supracitado.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA – SFH (VIA empresa seguradora) Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou morte. Portanto, o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal. O seguro do S.F.H. entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de compra da casa própria. Caso não aceite a decisão da Seguradora, o doente comprador de casa financiada deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros. O doente deverá levar laudos, exames, atestados médicos, guias de internação e quaisquer outros documentos de que disponha relacionados com o mal que não permite que exerça seu trabalho.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)

Quem tem direito à isenção do IRPF? São isentos do Imposto de Renda Pessoa Física desde que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Caso os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma . Outros rendimentos não são isentos, incluindo complementações recebidas através de entidades privadas e pensões alimentícias;   
  • 2. Seja portador de uma das seguintes doenças:

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação;
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose múltipla;
    • Espondilite   anquilosante;
    • Fibrose cística (Mucoviscidose);
    • Hanseníase;
    • Nefropatia grave;
    • Hepatopatia grave (somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
    • Neoplasia maligna;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Tuberculose ativa.
    • Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. Existem doenças graves que ainda não foram adicionadas a esta lista, mas que justificam a isenção. Por esta razão, o interessado pode requerer ao  poder judiciário o benefício através do princípio da isonomia, isto é, que considera assegurar às pessoas em situações semelhantes os mesmos direitos.Para maiores informações acessar mais informações no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br ,0800 702 1111, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 20

    ISENÇÃO DE IMPOSTOS VEICULARES PARA DEFICIENTES FÍSICOS

    QUEM TEM DIREITO? O deficiente físico que é condutor de automóveis pode estar  isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Os custos podem reduzir até 30 porcento do valor do veículo. A isenção de  ICMS E IPVA é variável de acordo com regulamentação de cada Estado.Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal. Esta situação para os pais ou responsáveis obter isenção do veículo . Até 3 motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.

    A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde.

    Cada isenção é requerida em setor responsável pelo imposto. Por exemplo IPVA que é imposto estadual na Secretaria de Governo  correspondente. O IPI,por ser um imposto federal, sua isenção deve ser solicitada em um posto da Receita Federal.

    ISENÇÃO TARIFÁRIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS 

    Os transportes públicos urbanos ou municipais são regulamentados pelas leis de cada município e estado. Dessa forma, há municípios, em que não ocorre a isenção. O benefício poderá ser estendido a um acompanhante. A extensão é concedida nos casos em que existam limitações de autonomia e independência do beneficiário da isenção, e desde que haja recomendação expressa no Laudo Médico. Para saber quais enfermidades oferecem direito deve-se recorrer as secretárias de transporte de cada município.Nas cidades de São Paulo (EMTU – Cartão BOM Especial e SPTrans– Bilhete Único Especial) e Rio de Janeiro, por exemplo, existe a isenção tarifária e ela dá direito ao transporte gratuito em toda a rede de transporte coletivo da cidade, ou seja, nos ônibus coletivos, metrô e trens.Caso um paciente em qualquer cidade do Brasil possua enfermidade que ainda não seja contemplada com esse tipo de benefício onde mora, não há dúvidas de que vale a pena pleitear a sua inclusão junto às autoridades legislativas, pois este é um direito amplamente concedido em diversas cidades.

    PASSE LIVRE INTERESTADUAL

    É a gratuidade no transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante.O Passe Livre é garantido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

    Quem tem direito ao Passe Livre? É necessário possuir dois pré-requisitos: Ser comprovadamente carente e possuir deficiências ou alguma das condições abaixo mencionadas. Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física.; Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial acima de 56 decibéis.Deficiência visual - Acuidade visual menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snellen).; Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média;pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.

    Quem é considerado carente para este benefício?

    É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo nacional. Para calcular a renda familiar mensal per capita, faça o seguinte: Veja quantos familiares que moram em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não os salários destas pessoas (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles também entram no cálculo da renda familiar. Some todos os valores mencionados no item anterior. Divida o resultado pelo número total de familiares que moram na casa, incluindo até mesmo os que não têm renda. Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de   deficiência será considerado carente.

    É importante para o médico conhecer estes benefícios para participar e auxiliar e encaminhar á equipe multidisciplinar sobretudo assistente social para acesso a recursos de saúde e efetividade do direito dos pacientes que tanto sofrem com as enfermidades e suas consequências .


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