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Fluxo de pacientes, Vaga Zero e Direção Técnica - Irregularidades do SAMU país afora

Fluxo de pacientes, Vaga Zero e Direção Técnica - Irregularidades do SAMU país afora
Fernando Carbonieri
jun. 18 - 7 min de leitura
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Fluxo de pacientes, Vaga Zero e Direção Técnica - Irregularidades do SAMU país afora

Em 2014 o CFM aprovou a resolução 2110/2014, que passou a normatizar o Fluxo dos Pacientes e definiu a Responsabilidades dos Serviços Pré Hospitalares Móveis de Urgência (dentre eles o SAMU).

Esta resolução é integrante de um conjunto que regulamentou o funcionamento dos hospitais de atenção secundários (UPAs e Prontos-Socorros). As Resoluções CFM 2.077 e 2.079 exigem dos gestores a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamentam o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e orientam os médicos ao um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves dentro da rede pública.

O fato é que qualquer médico que trabalhe com de alguma forma sabe que o SAMU incorre frequentemente em erros que podem gerar situações que afetam todos os que trabalham diretamente ou indiretamente neste sistema. Ouvimos as mais diversas reclamações, sendo algumas até bizarras. Por esse motivo trazemos os principais pontos da resolução, que influencia reguladores, médicos da origem, médicos do hospital referência e pacientes.

Separei alguns artigos da resolução 2110/2014 para pontuar alguns relatos/experiência pessoal. Convido aos colegas para comentar algum outro ponto a seguir.

Art. 2° O sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência é um serviço médico e, portanto, sua coordenação, regulação e supervisão direta e a distância deve ser efetuada por médico, com ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato nos agravos ocorridos, com a consequente terapêutica

Art. 3° Todo o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deverá ter diretor clínico e diretor técnico, ambos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Jurisdição onde se localiza o serviço, os quais responderão pelas ocorrências de acordo com as normas legais vigentes.

Recebemos alguns e-mails relatando que algumas cidades de grande porte não contam com médicos na diretoria técnica ou clínica do serviço. O mesmo acontece com cidades de menor porte.

Art. 10. O número mínimo de médicos reguladores e de ambulâncias capaz de atender a demanda de uma determinada região está dimensionado na Portaria GM/MS nº 1010/2012;

Art. 9º da portaria GM/MS nº1010/2012 Os Municípios com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes que já possuem SAMU 192 poderão constituir por si só uma região, para fins de implantação de Central de Regulação das Urgências, desde que todos os Municípios do seu entorno já estejam cobertos por outra Central de Regulação das Urgências.

Isso infelizmente não acontece, sendo que algumas cidades são coordenadas por regionais de saúde bastante abrangentes, fazendo com que as ambulâncias tenham que se deslocar por distancias muito grandes. Isso compromete o sistema que se torna insuficiente em atender a demanda.

Art. 14. Vaga zero é prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador de urgências, e este é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências.

Art. 15. O médico regulador no caso de utilizar o recurso “vaga zero”, deverá, obrigatoriamente, tentar fazer contato telefônico com o médico que irá receber o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento.

A partir deste ponto o sistema estrangulado é o gerador problemas. São salas vermelhas lotadas, pacientes intubados em setores inadequados para o atendimento destes pacientes como em UPAs. Estas por sua vez, e por força de lei, não podem manter pacientes intubados. Estes pacientes devem, obrigatoriamente, serem encaminhados com urgência para um hospital terciário. O Hospital terciário, frequentemente, está lotado e é obrigado a receber os pacientes. Por prerrogativa de lei também, estes hospitais são obrigados manter dois leitos para receber pacientes "vaga-zero", mas infelizmente não há recursos para isso. O resultado de tudo isso são brigas pelo telefone, envio de pacientes sem contato prévio, internação de pacientes graves em sala de emergência, internação em corredores, indisposição de familiares que veem seus queridos expostos em um ambiente desumano e degradante e indisposições de médicos e enfermeiros que estão neste front de batalha.

Neste ponto vemos a falência do sistema e como a gestão ineficiente dos recursos gera doença em profissionais de saúde.

Art. 18. Todo paciente transferido de unidade de saúde para hospitais de maior complexidade deve ser acompanhado por relatório completo do quadro clínico, legível e assinado, com o número do CRM do médico assistente, que passará a integrar o prontuário no hospital de destino.

Na cidade onde trabalho acontece pouco, mas ainda acontece. São pacientes transferidos sem diagnóstico prévio ou resumo do atendimento. Isso prejudica o atendimento no terciário, que muitas vezes não consegue levantar todos estes dados com familiares no local.

Art. 21. É de responsabilidade do médico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese.

Parágrafo único. No caso de falta de macas ou qualquer outra condição que impossibilite a liberação da equipe, dos equipamentos e da ambulância, o médico plantonista responsável pelo setor deverá comunicar imediatamente o fato ao coordenador de fluxo e/ou diretor técnico, que deverá (ão) tomar as providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância, sob pena de ser (em) responsabilizados pela retenção da mesma.

Não é infrequente observarmos na mídia alguns bombeiros ou policiais dando voz de prisão ao médico de plantão devido a apreensão das macas dos serviços de transporte nos hospitais. Muitas vezes temos diretores técnicos e clínicos incomunicáveis, que não dão solução ao problema de falta de macas e leitos no hospital.

Isso sem contar os problemas decorrentes do ego político dos muitos parasitas infiltrados nesse sistema. São alpinistas políticos que não titubeiam em demandar regalias por serem secretários de saúde, filhos de políticos, primo do tio do caseiro do governador e assim por diante.

Como resolver os problemas do SAMU?

Basicamente há uma hierarquia de processos a seguir:

  • Comunique ao médico regulador as condições do hospital que o serviço que você está apresenta. Em caso de impossibilidade de outros serviços o paciente será encaminhado em vaga zero.
  • Comunique seu diretor técnico sobre o problema encontrado. Registre no prontuário do paciente.
  • Caso diretor técnico não dê solução ao problema, registre queixa no CRM.
  • Simultaneamente, registre em boletim de ocorrência na polícia civil sobre as condições em que o serviço se encontra no momento de seu trabalho.
  • Caso você acredite que nenhuma das opções acima resolva o problema que te ere dúvidas, solicite ação do ministério público.
  • Gostaríamos de sua opinião sobre o tema, mas não antes da leitura completa da resolução do CFM 2110/2014. Deixe logo abaixo seu comentário.

     


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