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Fornecer dados para a indústria pode ser considerado antiético

Fornecer dados para a indústria pode ser considerado antiético
Fernando Carbonieri
jan. 20 - 4 min de leitura
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Fornecer dados para a indústria pode ser considerado antiético

Médicos devem ficar atentos a uma nova forma de abordagem dos laboratórios para que preencham questionários sobre tratamentos. O assunto foi um dos temas da reunião da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) com os presidentes dos conselhos regionais de medicina (CRMs) no dia 23 de outubro, na sede da entidade federal, em Brasília (DF).
De acordo com o relato da presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), Maria do Carmo Demasi Wanssa, sob o pretexto de “entender dinâmicas de tratamento”, médicos são chamados a preencher questionários sobre pacientes, sobre visitas de representantes, reuniões e malas diretas. Geralmente a empresa emissária do convite não fornece o seu nome, ou seja, o médico não sabe a princípio quem usará os dados fornecidos. Há um “sistema de premiação”, apresentado durante a abordagem, por e-mail, que institui “pontos” que podem ser trocados por brindes ou dinheiro. O médico é convidado a se cadastrar em um site para obter um nome de usuário e senha de acesso.

“É preciso que os médicos, especialmente os mais jovens, percebam o quanto é antiética esse tipo de abordagem”, avalia Maria do Carmo.

O CFM enviou comunicado aos CRMs sobre o tema, destacando os riscos, para os médicos, de se vincularem a esse tipo pesquisa. O Código de Ética Médica (CEM), por exemplo, veda ao médico “exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza”.
Outros documentos também abordam a questão. A Resolução CFM 1.939/2010 veda “o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados”. Essa diretriz lembra que a utilização de metodologia que constitua um banco de dados com informações clínicas e a consequente estratificação e qualificação de usuários caracteriza-se como prática cujos objetivos são eminentemente comerciais. “O médico, ao se inserir como peça indispensável para esse tipo de promoção de vendas da indústria farmacêutica, exerce a Medicina como comércio, atuando em interação com o laboratório farmacêutico”, o que é proibido pelo CEM, aponta o documento.
Em fevereiro de 2012, foi assinado acordo com parâmetros éticos para relação médico-indústria farmacêutica. O objetivo foi clarificar a convivência entre os médicos, a indústria farmacêutica e a de equipamentos. Segundo o documento, o sistema de atenção à saúde tem se caracterizado como um “ambiente dinâmico e inovador” que “tem levado a uma integração sem precedentes entre os diferentes agentes que participam do sistema de saúde, ao mesmo tempo em que impõe a necessidade de limites que garantam o exercício de suas respectivas atividades dentro de elevados princípios éticos”. O fornecimento de dados para a indústria não foi tratado pelo documento, mas a distribuição de brindes foi regulamentada. Esse protocolo estabelece que os materiais eventualmente oferecidos “devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc”. Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são estão permitidos, tampouco vantagens em dinheiro – como nos casos apresentados pelo Cremero.

Fonte: CFM e CRM-PR


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