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Mistanásia & Saúde Pública

Mistanásia & Saúde Pública
Karen Lavínia
nov. 16 - 3 min de leitura
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Mistanásia, condição pré-morte usada por Marcio Fabri Dos Anjos, teólogo brasileiro, em 1989; apesar do termo ser pouco conhecido, seu significado é vivenciado por muitos brasileiros. A morte miserável, prematura e evitável é sentida na pele de muitos cidadãos que por mais que paguem quantias onerosas por meio de impostos ao Estado, quando precisam exercer o mais básico dos direitos, o direito à saúde, este lhe é negado, ocorrendo por consequência, a morte trágica e desnecessária, tendo como principal desculpa para o desamparo, a ausência de meios para atendimento.

Ab initio, é de grande importância jamais esquecer-se que “a saúde é direito de todos e dever do Estado…”, segundo a Constituição de 1988. Logo, principalmente para os mais necessitados, é inconcebível a falta deste auxílio no momento de mais precisão.    

E é nesse momento em que dois princípios se chocam, o princípio do mínimo existencial e o princípio da reserva do possível. Este primeiro prega que o Estado deve oferecer pelo menos o essencial para preservação da vida, e o segundo diz que o Estado se limitará a prestar somente serviços que estão dentro de suas condições orçamentárias. 

Porém, é difícil entender como um país como o Brasil, com grandes reservas orçamentárias se limita tanto ao estipular valores para gastos com saúde, ao ponto de junto a desatinos como a Mistanásia, processos de judicialização da saúde cresçam aceleradamente em um pequeno espaço de tempo. Faz-se mister salientar que uma nação saudável, torna-se produtiva revertendo ainda mais lucros aos cofres estatais, então, não é uma boa “tática” conservar uma população doente, além de ser aberrante. 

É também inevitável negar o quanto profissionais de saúde são prejudicados com a tamanha negligência, já que são eles que se prestam todos os dias a trabalharem dentro das condições existentes. Desta forma, dando cara a tapa, sendo “pau para toda obra” e pondo em jogo sua saúde psicológica.

Neste mesmo diapasão, não precisa ter olhos treinados para perceber que são fatos que exigem um maior aprofundamento com vistas a solucionar toda e qualquer carência que o sistema público tenha. Para que situações como a Mistanásia, na qual o paciente tenha sede de viver, mas não possa por ausência de condições básicas, não mais aconteçam, e que o direito brasileiro não mais se depare com processos de judicialização da saúde, nos quais se busca somente o essencial. 

Por fim, concluo que o cenário do sistema de saúde público brasileiro está sendo nocivo para seus usuários e também para seus profissionais. Com este sucinto artigo busco uma reflexão, enraizada no biodireito, na saúde nacional e nos seus reflexos, com ênfase na mais cruel e desumana das consequências, a Mistanásia.

 


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