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Não leia e seja processado

Não leia e seja processado
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mar. 26 - 4 min de leitura
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Os números de processos relacionados à saúde e ao atendimento médico vem aumentando a cada dia. Médicos, hospitais e clínicas tem sofrido muito com a era do “sei dos meus direitos”.

A grande maioria dos processos são improcedentes, não possuem fundamento técnico e/ou jurídico para gerar o dever de indenizar. No entanto, o “responder um processo por erro médico” traz danos ao profissional em diversas esferas, como: familiar, emocional, profissional e material.

A Ginecologia/Obstetrícia é a especialidade mais processada e visada, por diversos aspectos, como já comentei em artigos específicos, porém, o número de processos direcionados ao 1º atendimento (Pronto Atendimentos), teve um aumento exponencial de casos.

Os imbróglios não têm uma especialidade favorita - pediatria, GO, clínica ou cirurgia. O primeiro contato com paciente na urgência tem sido espinhoso. 

Muitas das vezes o paciente chega a uma unidade de baixa complexidade, querendo e esperando que o profissional resolva seu problema. Outros acham que independente da estrutura material e física, tendo um médico no recinto, está tudo ok, pois o profissional tem a obrigação de salvar aquela vida. 

Na sociedade atual tudo está muito ágil, as coisas são resolvidas em segundos com a internet, porém, sabemos que na medicina as coisas não são bem assim. Há pacientes que chegam na unidade de saúde com um simples mal-estar, mas que evolui gravemente, antes que se dê tempo de realizar muitas condutas, ou até mesmo de  levantar alguma hipótese diagnóstica. 

Enfim, familiares, pacientes, imprensa e sociedade em geral, tem certa dificuldade de entender e assimilar as peculiaridades da responsabilidade médica. Soma-se ainda, a necessidade de apontar um culpado para as mais vergonhas nuances do egoísmo humano. Assim, com tantas facilidades em “judicializar”, o resultado é a discussão do atendimento e das condutas do médico na esfera judicial.

Escrevi este artigo justamente para alertar esses profissionais do primeiro atendimento, pois venho notando que muitos, seja pelas circunstâncias ou pelo encaminhamento, tem se desleixado em questões básicas para trazer segurança jurídica às suas condutas.

- Capriche no prontuário. Mesmo que o paciente for encaminhado a um hospital ou a outro médico. Pode acontecer muita coisa nesse período, e acabar ficando em foco o seu atendimento (isso acontece DEMAIS!). 

“Ele poderia ter feito mais!”. “Ele chegou bem”. “Por que operou?” “Por que não operou?” “Ele não podia ter liberado.” “Não fomos informados.” São algumas das afirmações de pacientes e familiares na tentativa de amparar a responsabilização do médico, que em algumas das vezes, encontramos dificuldade para elaborar a tese de defesa, pois não há qualquer menção em prontuário.

- Conste detalhadamente o estado de saúde e as queixas do paciente no momento do seu atendimento;

- Conste, caso não tenha meios materiais para realizar as condutas necessárias ou qualquer empecilho para realização completa do atendimento;
 
É importante detalhar em prontuário o estado de saúde e as circunstâncias do atendimento, justamente para comprovar, caso necessário, que a obrigação atribuída ao médico, pela lei, foi devidamente cumprida.

Não é cobrado do médico uma conduta heroica, “salvar aquela vida de qualquer maneira”. O JUIZ QUER SABER SE DENTRO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÍSICAS E MATERIAIS DO ATENDIMENTO, VOCÊ FEZ O QUE DEVERIA SER FEITO, OU SEJA, O QUE CONSTA EM LITERATURA MÉDICA.
 
- A cada nova informação necessária descrita em prontuário conste o horário do acontecimento e da anotação.

A ordem cronológica dos fatos e das condutas demonstra diligência do profissional. Por vezes, os horários são decisivos no enredo para análise do elemento culpa; 

Hospitais devem sempre implementar políticas de gestão para assegurar o preenchimento completo e correto do prontuário, pois caso não se consiga provar a correção destas condutas iniciais do médico, a instituição será também responsabilizada. 

Podem ter dezenas de pacientes e fichas para serem atendidas, mas o cuidado com o prontuário faz parte do ato médico e é um dos pouquíssimos documentos que poderá ser levado à justiça para comprovação do acerto de suas condutas, afastando a responsabilidade e o dever de indenizar."

 
Amanda Bernardes – Advogada Especialista em Defesa Médica

 


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